TJPA - 0880830-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 15:17
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
07/04/2024 05:32
Decorrido prazo de JEAN FABRIZIO DA CONCEICAO SENA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:39
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:58
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 11:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 5
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24/10/2023 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2023 13:18
Conclusos para decisão
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24/10/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2023 06:29
Decorrido prazo de Estado do Pará em 09/02/2023 23:59.
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31/01/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2022 01:53
Decorrido prazo de JEAN FABRIZIO DA CONCEICAO SENA em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 01:53
Decorrido prazo de JEAN FABRIZIO DA CONCEICAO SENA em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:33
Decorrido prazo de JEAN FABRIZIO DA CONCEICAO SENA em 14/12/2022 23:59.
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21/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 12:33
Conclusos para decisão
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVIDENCIÁRIA REQUERENTE: JEAN FABRIZIO DA CONCEIÇÃO SENA REQUERIDO: IGEPREV – Instituto Previdenciário do Estado do Pará DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Jean Fabrizio da Conceição Sena ingressa com ação de obrigação de fazer com finalidade de reenquadramento de proventos em face do IGEPREV – Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará.
No bojo da inicial, verifica-se que o valor atribuído à causa foi o de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Decido.
Nos termos do art. 2º, caput e §4º da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública foi delineada em função do valor da causa, conforme o limite máximo de alçada no importe de 60 salários mínimos, sendo de natureza absoluta no foro em que instalados.
Consoante Resoluções nº 18/2014 – GP e 12/2019 -GP deste E.
TJE/PA, foram instaladas na comarca a 1ª e a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, respectivamente.
Isto posto, sendo o valor da causa enquadrado dentro do limite de 60 salários mínimos, declaro incompetente este Juízo para processar e julgar o feito e, consequentemente, determino a redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 04 de novembro de 2022.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
17/11/2022 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2022 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 13:20
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/10/2022 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2022 16:39
Conclusos para decisão
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24/10/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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