TJPA - 0888673-70.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNO PINA PORTAL em 25/11/2024 23:59.
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26/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FASEPA - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará em 22/11/2024 23:59.
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07/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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03/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 10:48
Decorrido prazo de BRUNO PINA PORTAL em 10/04/2023 23:59.
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08/03/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 09:01
Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2023 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/01/2023 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/01/2023 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 02:38
Decorrido prazo de BRUNO PINA PORTAL em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:33
Decorrido prazo de BRUNO PINA PORTAL em 14/12/2022 23:59.
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21/11/2022 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0888673-70.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO PINA PORTAL REU: FASEPA - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará, Nome: FASEPA - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará Endereço: Rua Diogo Móia, 1101, - até 1157 - lado ímpar, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 DECISÃO Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Tendo em vista a Resolução nº 018/2014-GP que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015; que a referida Vara detém competência absoluta para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos; que a ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de novembro de 2022.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
17/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:31
Declarada incompetência
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08/11/2022 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2022 15:38
Conclusos para decisão
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08/11/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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