TJPA - 0870131-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 07:46
Decorrido prazo de DANIELE HELENA ANDRADE PARENTE em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 07:46
Decorrido prazo de MARIA CLARA COSTA DINIZ em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 07:46
Decorrido prazo de CINTIA COELHO DA COSTA em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 07:46
Decorrido prazo de THALLYSON WILLAMS SANTOS DINIZ em 22/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA CLARA COSTA DINIZ em 20/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:41
Decorrido prazo de THALLYSON WILLAMS SANTOS DINIZ em 20/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DANIELE HELENA ANDRADE PARENTE em 20/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:41
Decorrido prazo de GLEISSE INES PINTO DINIZ em 20/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:41
Decorrido prazo de EDERSON WELLIGTON PINTO DINIZ em 20/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CINTIA COELHO DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
20/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 01:43
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Pr.
Felipe Patroni - Cidade Velha, Belém - PA, 66015-260 Processo nº 0870131-04.2022.8.14.0301 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: Nome: MARIA CLARA COSTA DINIZ Endereço: Estrada do Tapanã, 4400, JARDIM BELA VIDA I, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Nome: CINTIA COELHO DA COSTA Endereço: Estrada do Tapanã, 4400, JARDIM BELA VIDA I, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Nome: THALLYSON WILLAMS SANTOS DINIZ Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, QD 33, RUA 67 CJ SÃO RAIMUNDO, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65010-000 Nome: DANIELE HELENA ANDRADE PARENTE Endereço: Passagem São Sebastião, 30, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-700 Advogado: EMMELI VASQUE PEREIRA DA SILVA OAB: PA25260 Endere�o: desconhecido Advogado: REBECA DO SOCORRO PAMPOLHA DE AZEVEDO OAB: PA21265 Endereço: Rodovia Mário Covas, QL, L4, Cond.
Jardins do Lago, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-000 Requerido: Nome: GLEISSE INES PINTO DINIZ Endereço: Alameda Vinte e Cinco, 65, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-085 Nome: EDERSON WELLIGTON PINTO DINIZ Endereço: TV WE 6, 33, CJ BEIJA FLOR QD 3, PIRELLI, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Advogado: FABIANO ANTONIO SIQUEIRA BASTOS OAB: PA004113 Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, 226 SALA-1303 , COMERCIO, BELéM - PA - CEP: 66013-060 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, observo que já há uma petição de contestação nos autos e que o pedido principal foi peticionado somente depois da apresentação da contestação.
Assim, a fim de evitar eventuais nulidades, determino a citação do(s) requerido(s) para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial na forma do artigo 344 do CPC. 2.
Cumpra-se por Carta/Sistema.
BELÉM (PA), na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
25/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 20:59
Decorrido prazo de GLEISSE INES PINTO DINIZ em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/02/2025 03:54
Decorrido prazo de DANIELE HELENA ANDRADE PARENTE em 29/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:53
Decorrido prazo de CINTIA COELHO DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:53
Decorrido prazo de THALLYSON WILLAMS SANTOS DINIZ em 29/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIA CLARA COSTA DINIZ em 29/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:20
Decorrido prazo de EDERSON WELLIGTON PINTO DINIZ em 29/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:56
Decorrido prazo de GLEISSE INES PINTO DINIZ em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:18
Decorrido prazo de DANIELE HELENA ANDRADE PARENTE em 29/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CINTIA COELHO DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:18
Decorrido prazo de THALLYSON WILLAMS SANTOS DINIZ em 29/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA CLARA COSTA DINIZ em 29/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:05
Decorrido prazo de EDERSON WELLIGTON PINTO DINIZ em 29/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:55
Decorrido prazo de GLEISSE INES PINTO DINIZ em 31/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 15:14
Decorrido prazo de EDERSON WELLIGTON PINTO DINIZ em 31/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 15:08
Decorrido prazo de DANIELE HELENA ANDRADE PARENTE em 31/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 15:07
Decorrido prazo de CINTIA COELHO DA COSTA em 31/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 15:07
Decorrido prazo de THALLYSON WILLAMS SANTOS DINIZ em 31/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 15:06
Decorrido prazo de MARIA CLARA COSTA DINIZ em 31/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 17:55
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
20/12/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0870131-04.2022.8.14.0301 - DECISÃO - Considerando a decisão proferida no processo cível nº 0837463-43.2023.8.14.0301, remeta-se o presente feito à 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
09/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:07
Declarada incompetência
-
25/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de CINTIA COELHO DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de DANIELE HELENA ANDRADE PARENTE em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de THALLYSON WILLAMS SANTOS DINIZ em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de MARIA CLARA COSTA DINIZ em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de CINTIA COELHO DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de DANIELE HELENA ANDRADE PARENTE em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de THALLYSON WILLAMS SANTOS DINIZ em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de MARIA CLARA COSTA DINIZ em 26/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0870131-04.2022.8.14.0301 DECISÃO Considerando o processo de inventário nº 0837463-43.2023.8.14.0301, em tramite na 1ª Vara Cível Empresarial de Belém.
Determino a remessa dos autos à 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Cumpra-se. .
Belém, 26 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/01/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:42
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0870131-04.2022.8.14.0301 DESPACHO 1- Defiro o pedido da parte autora e concedo o prazo de 30 dias para apresentar manifestação de maneira que entender pertinente ao caso. 2- Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver. 3- Após, conclusos.
Belém/PA, 4 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/09/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0870131-04.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a presente ação se trata de tutela cautelar em caráter antecedente que a medida cautela fora efetivada, nos termos do artigo 308 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar o pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cessação da eficácia da tutela cautelar (artigo 309, I do CPC).
Belém/PA, 12 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
12/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2022 02:43
Decorrido prazo de DANIELE HELENA ANDRADE PARENTE em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:43
Decorrido prazo de THALLYSON WILLAMS SANTOS DINIZ em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:43
Decorrido prazo de CINTIA COELHO DA COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:43
Decorrido prazo de MARIA CLARA COSTA DINIZ em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:17
Decorrido prazo de GLEISSE INES PINTO DINIZ em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 00:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2022 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 22:38
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Defiro o cumprimento do mandado de reintegração de posse do veículo AUTOMÓVEL, MARCA HONDA/CITY DX FLEX, RENAVAM *02.***.*58-90, PLACA NSP8J09, CHASSI 93HGM2570BZ107784, COR CINZA, EXERCÍCIO 2021, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, MODELO 2011, no seguinte endereço: Passagem São Sebastião, n 129 (entre Umariz e São Silvestre), Bairro Cremação, CEP 660657-000, Rua Principal Alcindo Cacela, Belém/PA.
Relativamente ao pedido de arrombamento, indefiro por ora, nos moldes do art. 536, §2º e art. 846, §§ 1º a 4º, do CPC, aplicáveis por força do art. 297, do CPC, uma vez que não há notícia nos autos quanto a resistência do cumprimento da ordem de busca e apreensão.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, uma vez que a hipótese não se subsume aos casos do art. 189, do CPC.
Belém, 04 de novembro de 2022.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliar da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 05:36
Decorrido prazo de EDERSON WELLIGTON PINTO DINIZ em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:36
Decorrido prazo de GLEISSE INES PINTO DINIZ em 09/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 00:20
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
14/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 09:18
Juntada de Carta precatória
-
07/10/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:13
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/09/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:42
Audiência Una designada para 31/01/2023 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/09/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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