TJPA - 0801754-88.2022.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:41
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:41
Decorrido prazo de AGNALDO LEANDRO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:31
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:31
Decorrido prazo de AGNALDO LEANDRO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:33
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
30/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 03:49
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801754-88.2022.8.14.0136 SENTENÇA (sem resolução de mérito) Trata-se de demanda proposta por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de AGNALDO LEANDRO DA SILVA, todos identificados e qualificados nos autos.
Em despacho foi determinada a intimação da parte autora/exequente, por seu Advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Devidamente intimada, não se manifestou até a presente data, conforme certidão retro.
Esse é o breve relato, passo a decidir.
Percebe-se que conforme mencionado, a parte autora devidamente intimada, quedou-se silente.
Além disso, a demanda encontrava-se parada há mais de 30 dias, sem que a parte autora promovesse qualquer diligência a fim de viabilizar a conclusão do processo.
Assim, EXTINGO A PRESENTE DEMANDA, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do NCPC.
Calcule a ULA – (Unidade Local de Arrecadação), eventuais custas, devendo, em caso positivo, a parte autora ser intimada para promover o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento das custas, certifique-se e arquivem-se observando o teor da Resolução n.º 20/2021-TJPA, que regulamento o PAC - Procedimento Administrativo de Cobrança.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás/PA, 22 de abril de 2025.
DANIEL GOMES COÊLHO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
23/04/2025 08:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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23/03/2025 13:32
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
02/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, e incisos do Provimento nº 006/2009 - CJCI, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante processual, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 135751660, juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, ou indicando novo endereço e recolhendo as custas correspondentes, se não estiver sob a égide da justiça gratuita.
Canaã dos Carajás, 24 de fevereiro de 2025 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
25/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 17:35
Juntada de Carta
-
05/12/2024 09:43
Juntada de Informações
-
08/10/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 09:09
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
30/05/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
28/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801754-88.2022.8.14.0136 DECISÃO Defiro o pedido formulado sob ID 107942901.
Renovem-se as diligências no endereço indicado.
Expeça-se o necessário.
Havendo custas intermediárias pendentes, intime- se a parte demandante para promover o recolhimento no prazo de 05(cinco) dias.
SERVE A CÓPIA COMO MANDADO.
Canaã dos Carajás, 22 de maio de 2024.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
24/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 12:44
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
28/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Diante da devolução de AR sob ID 106559671, intime-se a parte Autora para que se manifeste no prazo de 05(cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Canaã dos Carajás/PA, 20 de janeiro de 2024.
Aline Moreira Rodrigues Diretora de Secretaria respondendo (Ato Delegado Pelo Provimento Nº 006/2009 CJCI-Art. 1º §3º) -
20/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 08:53
Juntada de identificação de ar
-
05/12/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica intimada a parte autora, por seu patrono, para recolher as custas intermediárias constante em ID 98295366 e 98295367, a fim de permitir o cumprimento da diligência determinada.
Aguarde-se o recolhimento pelo prazo de 15 (quinze) dias.
PUBLIQUE-SE.
Canaã dos Carajás/PA, 08 de agosto de 2023.
THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial -
08/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
31/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO REITERE-SE a intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais indicada no relatório de conta sob ID 90855348, nos termos da Lei Estadual nº 8328/2015 (Regulamento de custas e outras despesas processuais no âmbito do TJPA), a fim de permitir os cumprimentos das diligências determinadas, sob pena de arquivamento e posterior instauração de Procedimento Administrativo de Cobrança-PAC.
Publique-se.
Canaã dos Carajás/PA, 26 de maio de 2023.
Thatiana Katiussia de Sousa Veras Diretora de Secretaria (Ato Delegado Pelo Provimento Nº 006/2009 CJCI-Art. 1º §2º) -
26/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica intimada a parte autora, através de seu patrono, para recolher as custas intermediárias, a fim de permitir o cumprimento da diligência determinada.
Aguarde-se o recolhimento pelo prazo de 15 (quinze) dias.
PUBLIQUE-SE.
Canaã dos Carajás/PA, 13 de abril de 2023.
ANDRACI DA MATA LIMA Diretor de Secretaria Respondendo 2ª Vara Cível e Empresarial -
14/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/04/2023 12:51
Juntada de relatório de custas
-
27/03/2023 13:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/03/2023 13:36
Deferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
13/03/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:40
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801754-88.2022.8.14.0136 0801663-95.2022.8.14.0136 - DECISÃO Acerca da CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO apresentada de forma tempestiva, manifeste-se a parte Requerente no prazo de 15 dias, vindo os autos a seguir conclusos para Decisão/Sentença.
Canaã dos Carajás, 18/JANEIRO/2023.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
27/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 05:16
Decorrido prazo de AGNALDO LEANDRO DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 21:40
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
07/02/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801754-88.2022.8.14.0136 0801663-95.2022.8.14.0136 - DECISÃO Acerca da CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO apresentada de forma tempestiva, manifeste-se a parte Requerente no prazo de 15 dias, vindo os autos a seguir conclusos para Decisão/Sentença.
Canaã dos Carajás, 18/JANEIRO/2023.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
23/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 19:41
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:05
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 13:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0801754-88.2022.8.14.0136 DESPACHO INTIMEM-SE a(s) parte(s) demandante(s), por seu(s) Advogado(s) habilitado(s), para, querendo, manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Após, conclusos.
Canaã dos Carajás/PA, 16 de novembro de 2022 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
17/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2022 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 12:15
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 03:52
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
09/08/2022 03:56
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
06/08/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 20:22
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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