TJPA - 0847451-25.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:16
Decorrido prazo de GIOVANI CRISTIAN DA SILVA AMARAL em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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20/12/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0847451-25.2022.8.14.0301 Nome: GIOVANI CRISTIAN DA SILVA AMARAL Nome: FRANCINALDO MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, considerando o certificado pelo (a) oficial (a) de justiça em ID 126604772, bem como o conteúdo do decisum juntado em ID 122815786 , INTIME-SE a parte credora para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95.
BELÉM, PARÁ, 9 de dezembro de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053017485526500000060456242 Ação de Execução por quantia Certa Petição 22053017485547500000060456243 Anexo I - Procuração Giovani Cristian da Silva Amaral Instrumento de Procuração 22053017485574600000060456244 Anexo II - Documento de identificação - Habilitação Giovani Amaral Documento de Comprovação 22053017485598900000060456247 Anexo III - Comprovante de residência Cristian Amaral Documento de Comprovação 22053017485638900000060456246 Anexo IV - Instrumento Termo de Reconhecimento de Dívida Documento de Comprovação 22053017485659600000060456250 Anexo V - Cálculos Atualizados Documento de Comprovação 22053017485686000000060456252 Decisão Decisão 22060115575736500000060769056 Decisão Decisão 22060115575736500000060769056 Certidão Certidão 22072011160841700000067839415 Despacho Despacho 22102613445012100000076348443 Petição Petição 22110416290908100000077116203 COMPROVANTE DE RESIDENCIA GIOVANI CRISTIAN Documento de Comprovação 22110416290944900000077116205 Procuracao Giovani Cristian da Silva Amaral Instrumento de Procuração 22110416290979500000077116208 Despacho Despacho 22102613445012100000076348443 Despacho Despacho 23041110122790700000085670957 Despacho Despacho 23041110122790700000085670957 MANDADO Mandado 23041211274380800000085996493 Citação Citação 23041211274380800000085996493 DILIGÊNCIA Diligência 23051116004315100000087714483 Certidão Certidão 23060513241211800000089184993 Petição Petição 23061512263571300000089718132 protocolo sisbajud proc 0847451-25 Documento de Comprovação 24032714124825200000105159415 Decisão Decisão 24032714124892400000105159414 resultado sisbajud proc 0847451-25.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 24080915170357500000115029437 Decisão Decisão 24080915170523800000115029436 Decisão Decisão 24080915170523800000115029436 Mandado Mandado 24090909265868100000117905300 Intimação Intimação 24090909265868100000117905300 Diligência Diligência 24091312155775200000118595512 -
09/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 01:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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12/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou infrutífera, conforme tela do sistema em anexo, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra a executada, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, de tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
Havendo constrição de bens pelo Sr.
Oficial de Justiça, intime-se a executada para oferecimento de embargos (art. 52, IX, da Lei nº. 9.099/1995), no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique a Secretaria do Juízo acerca da apresentação de embargos à execução.
Caso apresentado, intime-se a exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais, com ou sem apresentação, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Na ausência de apresentação de embargos, intime-se a exequente, para se manifestar sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
Negativada a penhora de bens, intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
09/09/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 10:48
Conclusos para decisão
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27/03/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
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11/05/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 01:09
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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16/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/11/2022 23:16
Decorrido prazo de GIOVANI CRISTIAN DA SILVA AMARAL em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:20
Decorrido prazo de FRANCINALDO MARTINS DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:20
Decorrido prazo de GIOVANI CRISTIAN DA SILVA AMARAL em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 21:21
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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18/11/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Intime-se a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos comprovante de residência atual, em nome próprio, comprovando ser domiciliado na comarca de Belém; caso não possua, poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte exequente reside no endereço indicado, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
16/11/2022 12:04
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:16
Conclusos para despacho
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20/07/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 11:13
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2022 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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20/07/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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04/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 11:27
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/05/2022 17:49
Conclusos para decisão
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30/05/2022 17:49
Audiência Conciliação designada para 11/08/2022 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/05/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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