TJPA - 0801504-79.2019.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2022 04:37
Decorrido prazo de ERICO BIRCK em 30/08/2022 23:59.
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10/09/2022 03:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/08/2022 23:59.
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10/09/2022 03:55
Decorrido prazo de ERICO BIRCK em 30/08/2022 23:59.
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29/08/2022 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2022 05:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:39
Decorrido prazo de ERICO BIRCK em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:39
Decorrido prazo de ERICO BIRCK em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 02:11
Publicado Sentença em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:08
Homologada a Transação
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11/08/2022 08:20
Conclusos para decisão
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10/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:32
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2022 12:19
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 00:45
Decorrido prazo de ERICO BIRCK em 20/04/2022 23:59.
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23/04/2022 00:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/04/2022 23:59.
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14/04/2022 04:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/04/2022 23:59.
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14/04/2022 04:01
Decorrido prazo de ERICO BIRCK em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:02
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801504-79.2019.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ERICO BIRCK Endereço: Rua Primeiro de Maio, 69, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-480 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Petrônio Portela, s/n, AO LADO DA SEC.
SAÚDE DE XINGUARA, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-231 DECISÃO I - O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará conheceu do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Processo nº. 0801251-63.2017.8.14.0000 - e o admitiu a fim de definir as balizas de inspeção para apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções.
II – Diante disso, determino sua suspensão até decisão final do incidente mencionado.
Intimem-se.
Serve como MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19091301093961100000012198950 01-AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Petição 19091301093973100000012198951 02-PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS DO REQUERENTE Documento de Comprovação 19091301093977200000012198952 03-CONSULTA SPC Documento de Comprovação 19091301093981600000012198953 04-FATURA DO MÊS 03.2017 Documento de Comprovação 19091301093985600000012198954 Decisão Decisão 19092413335317100000012383281 Citação Citação 19092413335317100000012383281 Intimação Intimação 19092413335317100000012383281 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19100208273780300000012563608 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19100208283496200000012563613 0801504-79.2019.8.14.0065 - comprovante envio de c. citação por e-mail Documento de Comprovação 19100208283502300000012563614 Petição de cumprimento de liminar e habilitação Petição 19103009243103100000012968523 TELA DE DADOS EVID_NCIAS ERICO BIRCK Documento de Comprovação 19103009242543500000012969130 KIT HABILITACAO SUL Documento de Identificação 19103009242339700000012968526 Certidão Certidão 20071310120708400000017320556 Despacho Despacho 20071512203862400000017335210 Despacho Despacho 20100814174257300000019083319 INTERESSE NA AUDIÊNCIA VIRTUAL Petição 20101222455492300000019175897 Contestação Contestação 20101301282332400000019176798 Contestação - ERICO BIRCK X EQUATORIAL Contestação 20101301282339200000019176799 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20101301282347300000019176800 TOI E FOTOS-8752818(1)_compressed Documento de Comprovação 20101301282359200000019176805 CARTA CNR-8752818 Documento de Comprovação 20101301282382200000019176801 PLANILHA DE CALCULO-8752818(1) Documento de Comprovação 20101301282388600000019176802 KARITA CARLA DE SOUZA SILVA-SUBSTABELECIMENTO-XINGUARA Substabelecimento 20101301282400500000019176803 KIT DE HABILITAÇÃO Procuração 20101301282407500000019176804 Petição Petição 20101309481476800000019180670 Processo 0801504-79.2019.8.14.0065_002 Mídia de audiência 20101314320525300000019193674 Processo 0801504-79.2019.8.14.0065_001 Mídia de audiência 20101314320936000000019193673 0801504-79.2019.8.14.0065 Termo de Audiência 20101314321555100000019193668 Despacho Despacho 20101314321677600000019193662 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 20101700303093100000019306278 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 20101700303118100000019306729 Decisão Decisão 20121014015971300000020474960 Intimação Intimação 20121014015971300000020474960 Intimação Intimação 20121014015971300000020474960 Decisão Decisão 21091008571209900000032040444 PETIÇÃO INFORMANDO END.DE E-MAIL E TELEFONE PARA AUDIÈNCIA VIRTUAL Petição 21091317121326900000032330933 Petição Petição 21091711292037800000032757581 Petição - informar dados para a audiência virtual Petição 21091711292047900000032757583 Juntando Documentos Habilitatórios Petição 21120309432430100000041521073 Petição Juntando Documentos Habilitatórios Petição 21120309432458700000041524085 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 04-11-2021 Documento de Identificação 21120309432507900000041524086 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21120309432587300000041524087 Juntando documentos atualizados Petição 21120611160609100000041786001 Petição Juntando Documentos Atualizados Petição 21120611160634100000041786011 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 04-11-2021 Documento de Identificação 21120611160688600000041786015 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21120611160743000000041786018 1V Xinguara Juizado 0801504-79.2019.8.14.0065-20211206_120321-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 21120620431544400000041804722 1V Xinguara Juizado 0801504-79.2019.8.14.0065-20211206_120321-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 21120620431670800000041804719 1V Xinguara Juizado 0801504-79.2019.8.14.0065-20211206_115527-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 21120620431899500000041804716 1V Xinguara Juizado 0801504-79.2019.8.14.0065-20211206_115527-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 21120620432142100000041804718 Decisão Decisão 21120620432308600000041804700 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
31/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #{numero_tema_controversia_tribunal})
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25/03/2022 12:27
Conclusos para decisão
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25/03/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2021 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2021 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2021 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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06/12/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 04:27
Decorrido prazo de ERICO BIRCK em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 03:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/10/2021 23:59.
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06/10/2021 04:45
Decorrido prazo de ERICO BIRCK em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 04:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/10/2021 23:59.
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23/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2021.
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23/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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17/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2021 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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13/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801504-79.2019.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ERICO BIRCK Endereço: Rua Primeiro de Maio, 69, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-480 Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Petrônio Portela, s/n, AO LADO DA SEC.
SAÚDE DE XINGUARA, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-231 DECISÃO DESIGNO a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual será realizada de forma virtual, para o DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2021 ÀS 12H:30MIN.
INTIME-SE as partes.
Consciente da possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos da norma do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/1991, e nos termos da norma do § 3º, do art. 236, do CPC, bem como de autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA, no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, a audiência ora agendada será realizada em formato virtual, por meio de videoconferência, notadamente em face do reclamo do indispensável distanciamento social havido da pandemia provocada pelo COVID-19, medida, a propósito, que se revela necessária nesse período de flagelo, porquanto limita o custo público.
Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] CUMPRA-SE.
Expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado digitalmente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Titular Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
10/09/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2021 13:10
Conclusos para decisão
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11/05/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801504-79.2019.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ERICO BIRCK Endereço: Rua Primeiro de Maio, 69, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-480 Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Petrônio Portela, s/n, AO LADO DA SEC.
SAÚDE DE XINGUARA, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-231 DECISÃO Verifico dos autos que as partes pugnaram pela produção testemunhal com a necessidade de audiência de instrução e julgamento, por esta razão passo a análise da preliminar suscitada na contestação. Da preliminar de incompetência dos juizados por necessidade de perícia técnica complexa ser realizada no medidor do autor. Afasta-se a preliminar de incompetência absoluta do Juizado, pois um dos critérios para se afastar sua competência é a necessidade do Juiz encontrar a solução em campo que refoge aos seus domínios, como por exemplo, perícia técnica, o que não é o caso dos autos. Para o caso em apreço não é somente a perícia técnica a prova capaz de formar o convencimento deste Juízo, pois a suposta irregularidade pode se aferida pelo histórico de consumo da unidade consumidora do requerente, podendo este juízo observar se há discrepância entre o consumo registrado para o período anterior ao da regularização do medidor e o histórico de registro após a suposta regularização de medidor por parte ré. Portanto, a complexidade alegada não se mostra de tal de modo a se autorizar a declinação da competência para o juízo cível e/ou extinção do feito. Assim, refuto a preliminar alegada e, considerando o pedido de produção de prova testemunhal pelas partes, bem como o disposto no art. 28 da Portaria n. 12/2020 –GP/VP/CJRMB/CJCI, suspendo a tramitação do feito até o afastamento das regras proibitivas de atos presenciais, devendo o processo aguardar em Secretaria. Cessados o afastamento das regras proibitivas de atos presenciais, retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO SALDANHA SOUSA JUIZ DE DIREITO -
10/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 13:38
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2020 00:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/10/2020 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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13/10/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 01:28
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 08:49
Conclusos para despacho
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17/07/2020 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 13/10/2020 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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15/07/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 10:12
Conclusos para despacho
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13/07/2020 10:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2020 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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30/10/2019 09:24
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/10/2019 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/10/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2019 08:27
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2019 08:14
Audiência conciliação designada para 13/07/2020 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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01/10/2019 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/09/2019 01:09
Conclusos para decisão
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13/09/2019 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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