TJPA - 0800063-84.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 08:06
Decorrido prazo de HEVERTON SANTOS SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2023 10:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 14/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:59
Decorrido prazo de HEVERTON SANTOS SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:59
Decorrido prazo de HEVERTON SANTOS SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:59
Decorrido prazo de HEVERTON SANTOS SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 03:07
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800063-84.2021.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE(S): Nome: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA E CAMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Endereço: Rua Joao Ferreira, 1182, planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: HEVERTON SANTOS SILVA Endereço: Praça Eloy Simões, 761, CENTRO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER Endereço: AV F S/N, TES, CAMARA MUNICIPAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA c/c COBRANÇA DE SALARIOS EM ATRASO ajuizada por SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER – SINDALENQUER, entidades sindicais qualificadas nos autos, por intermédio de advogado, contra o MUNICÍPIO DE ALENQUER/PA, destacando: Relatório Aduz o requerente que o Município de Alenquer não honrou com o pagamento do salário de dezembro de 2020, os quais deveriam ter sidos pagos até o último dia 11/01/2021.
Pleiteia o autor obrigação de fazer ao MUNICÍPIO DE ALENQUER consistente em: a) pagamento do salário do mês de DEZEMBRO DE 2020 de todos os servidores públicos municipais; b) bloqueio das verbas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do FUNDEB (Fundo de Manutenção da Educação Básica) e do FNS (Fundo Nacional de Saúde.
Pedido liminar concedido em ID Num. 24022060.
As partes não conciliaram em audiência realizada neste Juízo.
O Município de Alenquer não apresentou contestação.
Consta nos autos informação de pagamento a parte dos servidores, a partir de ação de consignação em pagamento movida pelo Município de Alenquer. É o relatório.
DECIDO.
Questões preliminares Reitero revelia da Municipalidade, uma vez que, devidamente citada, não contestou o feito.
Todavia, à revelia não produz seu efeito material previsto na parte final do art.
Código. 344 do de Processo Civil.
Isso porque, como bem leciona LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA: “(...) a revelia, sendo ré a Fazenda Pública, não produz seu efeito material, de maneira que não haverá presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor na inicial.
Como se sabe, os atos públicos presumem-se legítimos.
Por isso, cabe ao autor, numa demanda proposta em face da Fazenda Pública, demonstrar e comprovar, as alegações contidas em sua petição inicial.
Não o fazendo, mediante a produção de qualquer prova, só restará a consequência da improcedência.
Em outras palavras, cabe ao autor, numa demanda proposta em face da Fazenda Pública, elidir a presunção de legitimidade dos atos administrativos, comprovando as alegações feitas na petição inicial.
Segundo esclarece Chaïm Perelman, presunções como essas se justificam essencialmente por preocupações de segurança jurídica.
No caso da presunção de legitimidade dos atos administrativos, o objetivo não é, propriamente, a garantia da segurança jurídica, mas a facilitação do exercício da função pública.
Desse modo, prevalece a legitimidade do ato administrativo enquanto prova em contrário não houver sido produzida no decorrer do processo” (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro.
A Fazenda Pública em Juízo, 13ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 96-97) Não havendo outras questões preliminares a serem enfrentadas, passo a analisar o mérito.
Mérito No mérito, os pedidos são procedentes.
O Município de Alenquer reconheceu o débito com os servidores, tendo inclusive ajuizado ação de consignação em pagamento para sanar o débito com os servidores.
No entanto, há informação nos autos de que alguns servidores deixaram de receber a remuneração devida ao mês de dezembro do ano 2020. É inegável que a remuneração dos servidores públicos tem caráter alimentar e é corolário da dignidade da pessoa humana.
Sem salário, o servidor não tem como manter o mínimo necessário para sua existência.
Ademais, mister mencionar que salários, proventos e pensões possuem natureza alimentar, destinados à manutenção básica da pessoa e do núcleo familiar no qual está inserida, servindo para o custeio da alimentação, moradia, transporte, saúde e educação, motivo pelo qual devem ser pagos na sua integralidade.
Assim, a procedência da ação é medida que se impõe.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores para condenar o Município de Alenquer a efetuar o pagamento do salário do mês de dezembro de 2020 aos servidores públicos municipais que ainda se encontra em atraso.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
21/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 06:47
Decorrido prazo de HEVERTON SANTOS SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de HEVERTON SANTOS SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 22:11
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
07/02/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800063-84.2021.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA E CAMARA MUNICIPAL DE ALENQUER REQUERIDO: HEVERTON SANTOS SILVA Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelos interessados DANIELLE PRISCILA BENTES RODRIGUES, KELVIN UCHÔA DE CARVALHO e JESSÉ BENTES RODRIGUES.
Instado a se manifestar sobre o pedido dos interessados, alegou o autor que os peticionantes não estão na lista de seus substituídos e que por esta razão não há como transferir valores a estes.
Ocorre que, o próprio Sindicato autor da Ação Civil Pública, ao aditar a contestação apresentada na Ação de consignação em pagamento proposta pelo Município de Alenquer – autos nº 0800674-03.2022.8.14.0003, informou o nome dos interessados, conforme estes demonstraram em seu petitório.
Dessa forma, não há óbice para o deferimento do pedido formulado no id Num. 77361286, devendo o Sindicato autor proceder a transferência dos valores correspondentes às remunerações devidas aos interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar, nos autos, a transferência dos valores.
Digam as partes se ainda possuem provas a produzir, no prazo legal.
Após, conclusos.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
23/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 20:57
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800063-84.2021.8.14.0003 DESPACHO 1.
Vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição 77361286, apresentando, se possível, comprovante de repasse dos valores às contas de titularidade dos interessados mencionados na referida petição; 2.
Após, conclusos; 3.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
16/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 01:37
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 03:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 04/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA E CAMARA MUNICIPAL DE ALENQUER em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:18
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2022 10:00 Vara Única de Alenquer.
-
18/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:22
Audiência Conciliação designada para 29/03/2022 10:00 Vara Única de Alenquer.
-
09/03/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/01/2022 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/01/2022 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/01/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 12:46
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 14:54
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 01:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:48
Decretada a revelia
-
08/12/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 00:43
Decorrido prazo de Município de Alenquer em 04/05/2021 23:59.
-
01/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/03/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:55
Decorrido prazo de HEVERTON SANTOS SILVA em 11/03/2021 12:30.
-
09/03/2021 17:30
Decorrido prazo de Município de Alenquer em 10/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 00:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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