TJPA - 0000003-09.2006.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 02:38
Publicado Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 11:12
Baixa Definitiva
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03/04/2023 11:11
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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03/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:03
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 15:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:30
Juntada de Petição de alegações finais
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27/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 10:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2023 10:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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21/11/2022 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ PROCESSO Nº 0000003-09.2006.8.14.0121 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Roubo Majorado] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: Nome: CLENILSON NASCIMENTO DE SOUSA Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de Recursos em Sentido Estrito interposto pelo acusado CLENILSON NASCIMENTO DE SOUSA da decisão de id 79451804, a qual manteve a suspensão do feito.
Quanto à tempestividade, verifica-se que o apelo foi apresentado em 27/10/2022, sendo certificada sua tempestividade (certidão de id 81828503), razão pela qual recebo o recurso, nos termos do art. 581, inciso IV, do CPP.
Analisando os argumentos do recurso, entendo que a decisão vergastada deve ser reformada.
Com efeito, por falha do Juízo foi determinada a suspensão do feito, quando na verdade, tendo o réu comparecido voluntariamente ao processo, deve a suspensão do feito, anteriormente declarada, ser revogada, com a retomada do curso processual, razão pela qual torno sem efeito a decisão de id 79451804, determinando a revogação da suspensão do processo com a retomada do curso processual a partir da vinda do réu ao feito (21/07/2022).
Analisando a Defesa Preliminar do réu, não vislumbro elementos para sua absolvição sumária.
Em relação à alegação de prescrição, verifica-se que o crime de roubo, na sua modalidade simples, tem um prazo prescricional de dezesseis anos.
Descontando-se o período em que o curso do prazo prescricional ficou suspenso (de 29/08/2006 a 21/07/2022), da data do fato até hoje decorreu menos de um ano.
Inexiste, dessarte, qualquer prescrição a incidir na espécie, impondo-se o prosseguimento do feito com realização da instrução processual.
Deste modo, designo audiência de instrução na modalidade híbrida para o dia 24/01/2023, às 10:00hs, quando será interrogado o acusado.
Considerando que o acusado não informou nos autos seu seu atual endereço, deverá ser intimado da audiência através de seu advogado e via DJEN.
A audiência será realizada no ambiente Microsoft TEAMS.
Agende-se a audiência e junte-se o link nos autos, remetendo também ao Ministério Público.
A defesa, acusado e o Ministério Público poderão participar da audiência presencialmente ou de forma remota.
Finda a instrução probatória, será concedido à acusação e à defesa o prazo de vinte minutos, prorrogável por mais dez, para apresentação de alegações finais orais.
Encerrados os debates será proferida, imediatamente ou no prazo de dez dias, de acordo com a complexidade do caso, sentença de mérito.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o defensor do réu via DJE.
Sem prejuízo, cumpridas as determinações acima, vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de revogação da prisão preventiva apresentado.
Santa Luzia do Pará, 17 de novembro de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo -
17/11/2022 13:25
Juntada de Informações
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17/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 10:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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17/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 08:53
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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16/11/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 11:48
Conclusos para decisão
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28/10/2022 11:47
Conclusos para decisão
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27/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 22:09
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital CLENILSON NASCIMENTO DE SOUSA (REU)
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26/07/2022 10:36
Conclusos para decisão
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26/07/2022 10:35
Conclusos para decisão
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21/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 09:59
Juntada de Petição de parecer
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05/06/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 18:32
Processo migrado do sistema Libra
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04/06/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2022 14:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00000030920068140121: - Classe Antiga: 10603, Classe Nova: 283. Munic pio atualizado: 6559 - O asssunto 287 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 5566 foi acrescentado.
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30/05/2022 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/05/2022 13:33
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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30/05/2022 13:33
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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11/10/2019 09:39
Réu revel citado por edital - Réu revel citado por edital
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11/10/2019 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/01/2016 11:04
SUSPENSO EM SECRETARIA
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21/01/2015 18:51
AGUARD. CAPTURA DO REU
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20/01/2014 08:56
SUSPENSO EM SECRETARIA
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12/11/2013 10:56
REMESSA DE ARMA/OBJETO AO EXÉRCITO
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24/06/2013 12:10
SUSPENSO EM SECRETARIA
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24/06/2013 12:01
SUSPENSO EM SECRETARIA
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20/07/2012 08:33
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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10/04/2012 15:28
SUSPENSO EM SECRETARIA
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25/10/2011 11:09
SUSPENSO EM SECRETARIA
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18/08/2011 07:59
SUSPENSO EM SECRETARIA
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24/01/2011 10:52
SUSPENSO EM SECRETARIA
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05/05/2010 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/05/2010 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/04/2010 11:33
CARTA PRECATÓRIA - Recebido por: ALACY PENA DE SOUSA - Cartorio de Santa Luzia do Pará.
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07/04/2010 05:26
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: ALACY PENA DE SOUSA - Cartorio de Santa Luzia do Pará.
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14/01/2010 15:54
CONCLUSO EM SECRETARIA
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17/11/2008 14:06
APREENSÃO DE BEM - Gerado na migração dos dados. Usuário de cadastro do objeto: 377650192 - ALACY PENA DE SOUSA
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17/11/2008 14:06
CADASTRO DE ARMA - Gerado na migração dos dados. Usuário de cadastro do objeto: 377650192 - ALACY PENA DE SOUSA
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28/04/2008 07:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/03/2008 08:35
GABINETE DO JUIZ - Recebido por: ALACY PENA DE SOUSA - Cartorio de Santa Luzia do Pará.
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13/08/2007 12:35
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
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08/08/2007 17:17
ENCERRAMENTO AUDIENCIA - oitiva somente de uma testemunha de acusação - designada nova data para oitiva do policial militar
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08/08/2007 17:02
AUDIENCIA MARCADA
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18/07/2007 09:16
AUDIENCIA MARCADA - testemunhas de acusação
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05/07/2007 13:16
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
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05/07/2007 10:17
AUTUAÇÃO
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29/08/2006 07:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/08/2006 07:41
SUSPENSAO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2007
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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