TJPA - 0806134-81.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 09:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/01/2023 09:19
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/12/2022 09:01
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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18/12/2022 01:37
Decorrido prazo de VER-A-MODA COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 01:20
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO PÁTIO BELÉM, qualificado nos autos vem propor AÇÃO DE COBRANÇA, em face de VER-A-MODA COMÉRCIO DE CONFECCOES EIRELI, articulando o seguinte: Que no dia 26/02/2019 firmou contrato de locação da loja nº 115 – LOCUS do Shopping Pátio Belém com a demandada, tendo esta deixado de cumprir com suas obrigações restando um débito confessado, em instrumento particular de Distrato, de R$45.892,62 (quarenta e cinco mil e oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) referente às notas de débito vencidas e inadimplentes de 09/2019 a 12/2019.
Requer, por fim, a condenação da Ré ao pagamento do valor confessado, acrescido de honorários advocatícios, ambos devidamente atualizados.
Junta os documentos acostados na exordial dos autos.
Citada, a Requerida deixou escoar o prazo sem esboçar qualquer manifestação, conforme Certificado de ID 30777801 nos autos.
Relatados.
Decido.
Conforme pode se observar, a Requerida, apesar de regularmente citada, não contestou a Ação, motivo pelo qual aplico-lhe a pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato articulada na Inicial.
O Capítulo X da Lei Adjetiva Civil, que se reporta sobre o julgamento conforme o estado do processo, ensina em sua Seção II- Do Julgamento Antecipado da Lide, em seu art. 355, transcrito da forma seguinte: “Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.” Desta maneira, bem pode-se observar que o reconhecimento dos fatos articulados na inicial deve ser integralmente acolhido.
Assim é que, respaldado no que preceitua o art. 487, I, do CPC, julgo procedente a Ação de cobrança intentada, para condenar a Requerida ao pagamento R$45.892,62 (quarenta e cinco mil e oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), cujo valor deverá ser atualizado, aplicando-se juros de 1%a.m, multa contratual de 10% e a devida correção monetária relativa ao período, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação atualizada.
P.R.I.C.
Belém, 10 de novembro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
18/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 19:46
Julgado procedente o pedido
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20/10/2022 23:01
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 23:01
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2021 11:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2021 00:18
Decorrido prazo de VER-A-MODA COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI em 16/07/2021 23:59.
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25/06/2021 08:44
Juntada de Petição de identificação de ar
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21/05/2021 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2021 02:25
Decorrido prazo de VER-A-MODA COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 12/04/2021 23:59.
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02/03/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2021 12:23
Conclusos para despacho
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20/01/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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