TJPA - 0890843-15.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 09:45
Audiência Una cancelada para 10/07/2023 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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23/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
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19/02/2023 01:12
Decorrido prazo de SAMARA HELENA DOS SANTOS SOUZA em 17/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:54
Decorrido prazo de SAMARA HELENA DOS SANTOS SOUZA em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:54
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:38
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:21
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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08/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0890843-15.2022.8.14.0301 AUTOR: SAMARA HELENA DOS SANTOS SOUZA RÉ: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, cujo valor atribuído à causa foi de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), contudo, após a análise dos autos, verifica-se que o valor econômico pretendido pela demanda ultrapassa, em muito, o limite permitido em sede de Juizados Especiais (art. 3º,inciso I, da Lei nº 9.099/95), uma vez que apenas uma dose do medicamento CEMIPLIMABE 350mg, segundo informações prestadas pela empresa reclamada em ID 84101495 e em consulta ao sítios especializados na rede mundial de computadores (INTERNET) realizada por esta magistrada, custa mais de 40 mil reais, tendo sido prescrito o seu uso pela autora de modo contínuo a cada 3 semanas.
Nesse sentido, o entendimento consolidado no Enunciado nº 47 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ: "ENUNCIADO Nº 47 Não estão incluídos na competência dos juizados especiais os casos em que se pretende o fornecimento de medicamento e/ou tratamento cujo custo total, quando passível de estimação, e anual, em tratamentos continuados por tempo indeterminado, supere o limite da competência dos referidos juizados. (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019)".
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 3º, inciso I, c/c art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se a baixa processual.
Cumpra-se com urgência. (Datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/01/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
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22/12/2022 01:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 13:31
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2022 00:50
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/11/2022 23:59.
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07/12/2022 11:16
Conclusos para decisão
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06/12/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:19
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 19:37
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0890843-15.2022.8.14.0301 REQUERENTE: SAMARA HELENA DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA DECISÃO Vistos, etc., Verifico que a parte reclamada foi citada em 17/11/2022 (ID 81902859), razão pela qual determino: 1) Intime-se a parte reclamada para que cumpra a decisão de ID 81730080, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), a qual poderá ser majorada em caso de descumprimento desta ordem; 2) Cumpra-se, com urgência, por meio de Oficial de Justiça.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
28/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2022 08:44
Conclusos para decisão
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27/11/2022 00:50
Decorrido prazo de SAMARA HELENA DOS SANTOS SOUZA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 05:20
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 15:47
Decorrido prazo de SAMARA HELENA DOS SANTOS SOUZA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:14
Decorrido prazo de SAMARA HELENA DOS SANTOS SOUZA em 23/11/2022 23:59.
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18/11/2022 20:06
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 21:06
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0890843-15.2022.8.14.0301 REQUERENTE: SAMARA HELENA DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Vistos, etc., A parte autora é paciente oncológica e requer, em sede de tutela de urgência, o fornecimento de tratamento médico, que consiste na ministração de medicação indicada - Cemiplimabe 350 mg a cada 3 semanas - conforme prescrição no laudo médico.
Compulsando os autos, observo que ficou comprovada, em cognição sumária, o preenchimento dos requisitos autorizadores da tutela de urgência (art. 300, CPC), uma vez que o tratamento “Cemiplimabe 350 mg a cada três semanas” é prescrito por médico oncologista clínico, é aprovado pela ANVISA e poderá beneficiar a autora quanto à sua sobrevida global e livre de progressão (ID 81558215 - Pág. 7).
Ademais, ficou configurado o perigo de dano, sobretudo face à precariedade do estado de saúde da autora, que poderá evoluir a óbito, conforme documentação acostada aos autos.
NESSAS CONDIÇÕES, defiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora para que a reclamada, no prazo de até cinco dias, forneça à autora SAMARA HELENA DOS SANTOS SOUZA (CPF: *90.***.*15-15) o tratamento médico que consiste na ministração da medicação: Cemiplimabe 350 mg a cada três semanas, conforme prescrição médica.
Fica ciente de que o descumprimento desta decisão implicará em aplicação de multa prevista no art. 77, IV, §1º e §2º do CPC.
Cite-se e intime-se com urgência, por meio de Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
16/11/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2022 08:40
Conclusos para decisão
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11/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 20:11
Audiência Una designada para 10/07/2023 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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10/11/2022 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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