TJPA - 0822366-71.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 11:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 11:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0822366-71.2021.8.14.0301 Nome: MARLENE TRINDADE PEREIRA CABRAL Endereço: RUA C, 9, QUADRA 3, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Atento a certidão exarada no Id 129872066, verifico que os Embargos de Declaração foram interpostos intempestivamente, razão pela qual rejeito liminarmente os presentes embargos, em conformidade com o disposto no Art. 918, I do Código de Processo Civil.
Considerando a decisão proferida no processo nº 0803895-37.2021.814.0000, a qual admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e determinou a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia objeto dos respectivos autos, cuja matéria diz respeito ao Piso Salarial Nacional do Magistério, conforme a Lei Federal nº11.738/2008, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
12/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803895-37.2021.814.0000
-
01/11/2024 01:29
Decorrido prazo de MARLENE TRINDADE PEREIRA CABRAL em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARLENE TRINDADE PEREIRA CABRAL em 24/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 01:11
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0822366-71.2021.8.14.0301 Nome: MARLENE TRINDADE PEREIRA CABRAL Endereço: RUA C, 9, QUADRA 3, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Certifique-se quanto a tempestividade dos Embargos de Declaração – id 89963283.
Sendo tempestivo, intime-se a parte autora/Embargada, por meio de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos Embargos.
Intimem-se.
Após conclusos para decisão.
Belém, 17 de outubro de 2024.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
17/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:49
Processo Reativado
-
12/08/2024 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 03:14
Decorrido prazo de MARLENE TRINDADE PEREIRA CABRAL em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:16
Juntada de Alvará
-
28/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:57
Decorrido prazo de MARLENE TRINDADE PEREIRA CABRAL em 02/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 20:05
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
18/11/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO Nº 0822366-71.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARLENE TRINDADE PEREIRA CABRAL REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença movido por MARLENE TRINDADE PEREIRA CABRAL.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos ao id. 64210279 no valor total de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 38.784,00 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais) em favor da exequente e R$ 9.696,00 (nove mil seiscentos e noventa e seis reais) destinados aos seus advogados constituídos.
Intimado para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, o executado permaneceu inerte, conforme certificado ao id. 74745684.
Dessa forma, diante da ausência de impugnação do executado em relação aos valores discriminados na petição de cumprimento de sentença, impõe-se a homologação dos referidos cálculos.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao id. 65537997 no valor total de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 38.784,00 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais) em favor da exequente e R$ 9.696,00 (nove mil seiscentos e noventa e seis reais) destinados aos seus advogados constituídos.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Expeçam-se as RPV's.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
Portaria 1129/2022-GP.
Assinado Digitalmente -
16/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2022 16:39
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/08/2022 23:59.
-
22/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
31/05/2022 05:15
Decorrido prazo de MARLENE TRINDADE PEREIRA CABRAL em 30/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:41
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2022 11:35
Conclusos para julgamento
-
14/08/2021 00:49
Decorrido prazo de MARLENE TRINDADE PEREIRA CABRAL em 13/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2021 06:57
Decorrido prazo de MARLENE TRINDADE PEREIRA CABRAL em 19/05/2021 23:59.
-
12/04/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2021 22:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2021 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822519-61.2022.8.14.0401
Karla Karoline Ferreira de Oliveira
Raymundo Ayres de Azevedo Neto
Advogado: Aline Di Paula Sereni Vianna
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2022 03:42
Processo nº 0800561-92.2022.8.14.0021
Delegacia de Policia Civil de Igarape-Ac...
Raimundo Cleuson dos Santos Silva Junior
Advogado: Maysa Celia de Souza Magalhaes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2022 16:45
Processo nº 0802538-84.2022.8.14.0065
Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchoes ...
Railson Santos Ribeiro
Advogado: Daniel Santos Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2022 10:47
Processo nº 0818972-13.2022.8.14.0401
Deam - Delegacia Especializada de Violen...
Eduardo Serrano Costa Castilho
Advogado: Adnir Sarmento Pinto Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/10/2022 06:36
Processo nº 0802406-27.2022.8.14.0065
Paula Priscila Lima de Santana
Maylo Clinica Universitaria LTDA
Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2022 20:10