TJPA - 0803222-84.2016.8.14.0302
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2022 11:40
Juntada de Ofício
-
07/01/2022 09:53
Juntada de Ofício
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07/12/2021 14:56
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 14:56
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 14:54
Juntada de Outros documentos
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02/12/2021 14:01
Juntada de Ofício
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02/12/2021 13:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 04:15
Decorrido prazo de HYAN KARLO DA SILVA PENNA em 27/10/2021 23:59.
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28/09/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/09/2021 10:03
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 10:03
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 13:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 12:54
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 10:29
Juntada de Ofício
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26/07/2021 10:55
Juntada de Ofício
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21/07/2021 14:40
Juntada de Ofício
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19/07/2021 11:06
Juntada de Ofício
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14/07/2021 09:13
Juntada de Outros documentos
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14/07/2021 08:49
Juntada de Certidão
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10/05/2021 00:00
Intimação
Processo nº.: 0803222-84.2016.8.14.0302 DECISÃO Trata-se de processo conclusos para análise da certidão de ID 17979354, bem como da petição de ID 17212969.
Analisando os autos, verifico que o autor, na petição de ID 6070453, requereu a penhora do imóvel, que gerou a dívida perseguida nestes autos (apto 1101 no Condomínio Safira), o qual foi deferido na decisão de ID 6296046.
Contudo, na diligência de ID 14439341, não restou consignada a penhora do imóvel, objeto destes autos (Apto 1101, condomínio Safira), mas, tão somente, a penhora de tantos bens quantos bastem para execução, o que deixou de ser cumprido pelo oficial de justiça, conforme certidão de ID 14439341.
Assim, chamo o feito a ordem e determino à secretaria que risque dos autos a decisão de ID 16281712.
Ato contínuo, proceda a expedição de novo mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, sobre o bem indicado pelo exequente, qual seja, APTO 1101, localizado no condomínio SAFIRA.
Ressalto que a diligência deverá atentar que o executado não reside mais no imóvel que está se tentando penhorar.
Assim, realizada a penhora e avaliado o bem penhorado, intime-se o executado, a fim de que, desejando, apresente embargos à execução, no prazo de 15 dias (artigo 525 do NCPC).
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis com atribuição para a matrícula do imóvel em apreço, para requisitar a inscrição da penhora realizada sobre o imóvel descrito nos autos, de propriedade dos executados, devendo este juízo ser informado acerca do cumprimento desta diligência, com a maior brevidade possível.
O ônus sobre o imóvel deverá ser mantido, até ulterior deliberação deste juízo.
Ressalte-se que tais providências deverão ser realizadas sem cobrança de custas de qualquer natureza, eis que se trata de processo em trâmite pelo Juizado Especial, no qual se assegura às partes a gratuidade de acesso à justiça.
Advirta-se que o descumprimento desta ordem, por parte do Sr. oficial responsável pelo Cartório, dará ensejo à configuração do crime de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal, sem prejuízo de sua responsabilização civil, de acordo com o disposto no artigo 77, inciso IV, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Belém, 1 de setembro de 2020.
Andréa Cristine Corrêa Ribeiro Juíza de Direito -
07/05/2021 10:32
Juntada de Ofício
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07/05/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 15:13
Expedição de Certidão.
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23/10/2020 15:08
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2020 10:01
Outras Decisões
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26/06/2020 15:07
Conclusos para decisão
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26/06/2020 15:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 13:54
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 13:54
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2020 13:01
Juntada de Certidão
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20/02/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 13:01
Audiência Una realizada para 18/02/2020 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/02/2020 11:33
Juntada de Petição de termo de audiência
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18/02/2020 11:33
Juntada de Petição de termo de audiência
-
11/12/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 11:57
Audiência una designada para 18/02/2020 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/12/2019 11:55
Juntada de Certidão
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10/12/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 09:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/12/2019 09:56
Conclusos para despacho
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05/12/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 14:18
Expedição de Alvará.
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02/12/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2019 13:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 12:34
Movimento Processual Retificado
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19/09/2019 12:33
Juntada de cálculo judicial
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16/09/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2019 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2019 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2019 10:23
Expedição de Mandado.
-
13/12/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2018 14:50
Juntada de Certidão
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13/12/2018 14:49
Juntada de extrato de subcontas
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21/09/2018 11:33
Expedição de Alvará.
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30/08/2018 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 14:05
Juntada de Certidão
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16/08/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2018 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA em 13/08/2018 23:59:59.
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03/08/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 13:38
Juntada de Certidão
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22/05/2018 17:42
Decorrido prazo de HYAN KARLO DA SILVA PENNA em 21/05/2018 23:59:59.
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19/05/2018 23:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA em 14/05/2018 23:59:59.
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17/04/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2018 15:28
Juntada de documento de comprovação
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13/04/2018 14:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/04/2018 14:08
Conclusos para decisão
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28/03/2018 17:28
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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28/03/2018 17:28
Juntada de Certidão
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27/09/2017 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2017 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2017 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2017 11:00
Expedição de Mandado.
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08/09/2016 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2016 15:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2016 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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