TJPA - 0892511-21.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 23:52
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 23:51
Processo Desarquivado
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14/11/2023 23:50
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª vara do Juizado Especial Cível PROCESSO:0892511-21.2022.8.14.0301 PROMOVENTE: MILVA CABRAL REBELO ADVOGADO: CAMILA VANZELER TAVARES – OAB/PA29866 PROMOVIDO: CASTANHAL COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - EPP REPRESENTANTE: ALEXANDRO DEIVISON MARTINS BRUCE ADVOGADO: JOERCIO OLIVEIRA DE BARROS – OAB/PA 25063 Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento Aos 15 dias do mês de março de 2022, às 10hs30min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível pela qual responde a MM.
Juíza de Direito Ana Lúcia Bentes Lynch, foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital.
O ato foi inteiramente gravado.
Iniciada a audiência, registra-se a presença da parte promovente – virtualmente, presente o advogado.
Bem como a presença da parte promovida, acompanhada de advogado.
As partes presentes realizaram acordo, nos seguintes termos: 1) A parte promovida se compromete, por mera liberalidade, a realizar o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), parcelado em 4 vezes iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Sendo a primeira parcela com vencimento para o dia 20/03/2023, e as demais para o dia 20 dos meses subsequentes. 2) Os valores serão depositados na conta de titularidade da advogada CAMILA VANZELER TAVARES, cuja chave PIX é o CPF: *95.***.*23-15 3) Dado o acordo, as partes dão plena e irrestrita quitação quanto ao objeto da lide. 5) O Juízo estabelece multa de 15% em caso de descumprimento do acordo e o vencimento antecipado das parcelas pendentes.
DELIBERAÇÃO: “Homologo o presente acordo, convertendo-o em título executivo judicial na forma do art. 22, da lei 9099/95.
Findado o prazo, sem notícia de descumprimento, arquivem-se os autos. ”.
Nada mais havendo e tendo as partes aqui presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância, a Exma.
Juíza determinou a imediata inclusão no sistema PJE e encerrou a audiência.
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos para homologação do acordo. ___________________________________________ ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
16/03/2023 09:12
Arquivado Provisoramente
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16/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:58
Homologada a Transação
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15/03/2023 13:49
Audiência Una realizada para 15/03/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/03/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:10
Desentranhado o documento
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14/03/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 10:42
Audiência Una redesignada para 15/03/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/03/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 03:32
Conclusos para decisão
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01/03/2023 03:31
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 03:49
Decorrido prazo de CASTANHAL COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - EPP em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 12:24
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2022 21:09
Conclusos para decisão
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05/12/2022 21:09
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2022 01:27
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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03/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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01/12/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 12:37
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/11/2022 09:26
Conclusos para decisão
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24/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0892511-21.2022.8.14.0301 AUTOR: MILVA CABRAL REBELO REU: CASTANHAL COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - EPP DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias (CPC, art. 303, §6º), emendar a inicial apresentando cópia do extrato atualizado de consulta de seu CPF junto ao SERASA/SPC ou congêneres, a fim de possibilitar a análise de seu pedido, sob pena de indeferimento deste.
Após, conclusos para análise do pedido de urgência.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 17 de novembro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
18/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2022 10:19
Conclusos para decisão
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17/11/2022 10:19
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/11/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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