TJPA - 0852082-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 11:13
Juntada de Alvará
-
18/07/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:16
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0852082-12.2022.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: FLAVIO KAIO RIBEIRO ARAGAO Endereço: Rua Floriano Peixoto, 191, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-300 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO Em 05/04/2023, a parte ré peticionou (ID 90433823) informando e comprovando o cumprimento da obrigação de cancelamento dos descontos discutidos nos autos.
A parte autora, em 27/04/2023 (ID 91721647), requereu o cumprimento de sentença no valor atualizado de R$ 3.626,20, bem ainda indicou dados bancários para levantamento de valor.
Em 13/06/2023, antes de iniciado o cumprimento de sentença (ID 94680517), a parte ré requereu a juntada do comprovante de pagamento da condenação, por meio de depósito em subconta judicial vinculada ao feito, no valor de R$ 3.779,02 (ID 94680517, p. 2), bem ainda, indicou dados bancários para expedição de alvará em seu favor, do valor depositado em excesso na quantia de R$ 152,82.
A parte autora, ciente do valor depositado, solicitou a expedição de alvará de transferência em seu favor (ID 95252200).
Decido.
De acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença de ID 88309546, o valor total da condenação, atualizado até a data do pagamento voluntariamente efetuado pela parte ré em 04/05/2023, perfazia o montante de R$ 3.892,98, conforme planilhas de atualização abaixo.
Logo, tendo em vista que a parte ré efetuou o pagamento da condenação no montante de R$ 3.779,02, resta um saldo devedor de R$ 113,96, razão pela qual não há como acolher o pedido de restituição de valor em favor da parte ré.
Por outro lado, ciente da realização do pagamento voluntário pela parte ré, assim como do valor pago, a parte autora, sem oposição, requereu a expedição de alvará.
Sendo assim, verificado o cumprimento das obrigações de fazer e pagar, expeça-se alvará de transferência em favor da parte autora, do valor existente em subconta judicial vinculada ao feito, conforme solicitado no ID 91721647.
Em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062312042231500000063891131 kaio RG Documento de Identificação 22062312042251200000063891138 Fatura Documento de Comprovação 22062312042309400000063891140 comprovante Documento de Comprovação 22062312042358400000063891143 CamScanner 05-18-2022 20.32 Procuração 22062312042404300000063891145 Habilitação nos autos Petição 22071022493837200000066052495 KIT HABILITAÇÃO BRADESCO compressed Documento de Identificação 22071022493956200000066052496 Intimação Intimação 22081712354769700000071284240 Citação Citação 22081712354846300000071284241 Citação Citação 22101812051703000000075849266 Contestação Contestação 22111414313772200000077700828 CONTRATO DE UTILIZAÇÃO Documento de Comprovação 22111414313814600000077703029 Kit Habilitação -Audiência Virtual- FLAVIO KAIO Substabelecimento 22111414313850900000077703031 Audiência Una - Processo 0852082-12.2022.8.14.0301-20221116 095412-Gravação De Reunião Mídia de audiência 22111613514826700000077781553 Despacho Despacho 22111613514917100000077781551 Despacho Despacho 22111613514917100000077781551 Certidão Certidão 23011015565164400000080546010 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011016025602300000080546028 Intimação Intimação 23011016025602300000080546028 Intimação Intimação 23011016025602300000080546028 Petição Petição 23020912515913900000082042383 Audiência Una - Processo 0852082-12.2022.8.14.0301-20230210 091500-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 23021613331555100000082127510 Audiência Una - Processo 0852082-12.2022.8.14.0301-20230210 090329-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 23021613331617300000082127509 Despacho Despacho 23021613331670500000082127508 Despacho Despacho 23021613331670500000082127508 Sentença Sentença 23032912343586800000083795453 Sentença Sentença 23032912343586800000083795453 Petição Cump Obf Petição 23040518112619400000085719838 Petição Petição 23042707433329800000086881388 calc danos materias Documento de Comprovação 23042707433448300000086881389 calc danos morais Documento de Comprovação 23042707433485600000086881390 Sentença Documento de Comprovação 23042707433523200000086881392 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23050212202576100000087113338 Petição Petição 23061310440681100000089531325 Petição Petição 23062019214708300000090015270 -
07/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:57
Determinação de arquivamento
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20/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 03:19
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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30/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 07:09
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0852082-12.2022.8.14.0301 Parte autora: Flavio Kaio Ribeiro Aragão Identidade: 4197401 PC/PA CPF: *87.***.*55-68 Advogado(a): OAB/PA: Parte ré: Banco Bradesco S.A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 Preposto(a): Eugênio Carvalho dos Santos Silva Identidade: 3489452 SSP/PB CPF: *89.***.*68-07 Advogado(a): Rita de Cássia de Souza Gondim OAB/PB: 18733 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dez (10) dias do mês de fevereiro do ano de 2023, às 09h00, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Alessandra Isadora Vieira Marques, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 81658685).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
A ré requereu a oitiva da parte autora.
Em seguida, as partes informaram que não tinham provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito em exercício pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200852082-12.2022.8.14.0301-20230210_090329-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200852082-12.2022.8.14.0301-20230210_091500-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
16/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:46
Audiência Una realizada para 10/02/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 15:57
Audiência Una designada para 10/02/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/01/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 00:38
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0852082-12.2022.8.14.0301 Parte autora: FLAVIO KAIO RIBEIRO ARAGAO Identidade: 4197401 PC/PA CPF: *87.***.*55-68 Parte ré: BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ: 60.***.***/2434-49 Preposto(a): EUGÊNIO CARVALHO DOS SANTOS SILVA Identidade: 894523489 SSP/PB CPF: *89.***.*68-07 Advogado(a): LUANA TXAINÁ COSTA SANTIAGO OAB/PB: 28066 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de 2022, às 09h45, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Nícolas Ewerton Leal Oeiras, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré.
Em seguida, foi proferida a seguinte decisão: DECISÃO Considerando o disposto no art. 144, V, do Código de Processo Civil, a partir de 09.11.2022, declaro-me impedido para atuar em processo no qual o Banco Bradesco é parte.
Remeta-se o feito ao(à) substituto(a) automático(a).
Comunique-se ao(à) substituto(a) automático(a), à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Gestão de Pessoas por e-mail institucional (art. 3º, § 3º, e art. 5º da Portaria nº 2540/2020-GP).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200852082-12.2022.8.14.0301-20221116_095412-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
17/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:06
Audiência Una realizada para 16/11/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/11/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 13:48
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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23/06/2022 12:05
Audiência Una designada para 16/11/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/06/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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