TJPA - 0889569-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:42
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2025 01:20
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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06/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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05/09/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por VANESSA RAMOS COUTO em/para 01/09/2025 09:20, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:53
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 18:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/07/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2025 07:50
Decorrido prazo de ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:48
Decorrido prazo de ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR em 29/04/2025 23:59.
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07/05/2025 23:48
Decorrido prazo de ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO PANTOJA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 06:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0889569-16.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 114755638, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 16 de abril de 2025.
DEBORAH RONI HERINGER BAVARESCO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:02
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 09:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 01/09/2025 09:20, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0889569-16.2022.8.14.0301 DESPACHO Designo o dia 01/09/2025, às 09:20 horas para audiência de instrução e julgamento, determinando a intimação do(a) requerente e de seu Advogado/Defensor, assinalando que deverão comparecer acompanhados do(a) interditando(a).
Intime-se pessoalmente o curador removido para comparecer ao ato.
De acordo com o disposto no § 1º do art. 751 do CPC, “não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver”, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Link para participação na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTJlYzk0MDItN2NlNS00OWVhLWI3MWUtZjczMGQ3NTkzMjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7%22%7d Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
02/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:06
Pedido de inclusão em pauta
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14/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 13:52
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 08:20
Decorrido prazo de ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR em 25/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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07/11/2024 16:51
Decorrido prazo de ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:00
Desentranhado o documento
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04/11/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 01:34
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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27/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0889569-16.2022.8.14.0301 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REPRESENTANTE: ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR Nome: ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR Endereço: Rua das Hortênsias, 58, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-570 INTERESSADO: PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR REQUERIDO: ADRIANO PANTOJA DE SOUZA Nome: PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR Endereço: Rua das Hortênsias, 58, CASA A, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-570 Nome: ADRIANO PANTOJA DE SOUZA Endereço: Rua das Hortênsias, 58, CASA A, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-570 - DESPACHO - Proceda a UPJ a exclusão do patrono do autos, em face da comunicação de renúncia, devidamente comprovada nos autos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
24/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 19:54
Conclusos para despacho
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10/09/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 09:22
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 12/06/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/05/2024 00:24
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 00:21
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/02/2024 22:27
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 12/06/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 04:33
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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29/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0889569-16.2022.8.14.0301 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REPRESENTANTE: ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR Nome: ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR Endereço: Rua das Hortênsias, 58, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-570 INTERESSADO: PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR REQUERIDO: ADRIANO PANTOJA DE SOUZA Nome: PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR Endereço: Rua das Hortênsias, 58, CASA A, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-570 Nome: ADRIANO PANTOJA DE SOUZA Endereço: PSG SURURINA, 513, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-440 DESPACHO Redesigno a audiência para entrevista do(a) interditando(a) para o dia 12/06/2024, às 09:00 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizado no prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patrono s/n, Belém PA.
A audiência poderá ser realizada de forma virtual, devendo a parte requerente comunicar a este Juízo com antecedência mínima de dez dias, para criação do devido link.
Cite-se o(a) interditando(a), devendo constar do mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da realização da audiência.
Cite-se e Intime-se a parte requerida da presente ação.
Intime-se o representante do Ministério Público.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110912342464100000077415513 1.Procuração Procuração 22110912342492900000077415516 2.Documentos pessoais do novo curador Documento de Comprovação 22110912342515400000077417136 3.Documentos pessoais do interditado Documento de Comprovação 22110912342543300000077417141 4.1Certidão obito dos pais Documento de Comprovação 22110912342600700000077417143 4.Certidão de casamento_divórcio Documento de Comprovação 22110912342654800000077417144 5.
Termo de desistencia da curatela Documento de Comprovação 22110912342694800000077417145 6.Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 22110912342737000000077417148 7.
Extrato bancário CREFISA Documento de Comprovação 22110912342775400000077417151 8.
Laudos de saúde do curatelado Documento de Comprovação 22110912342825900000077417153 9.Certidões de antecedentes curador Documento de Comprovação 22110912342907900000077417155 10.
Extrato de beneficio do INSS Documento de Comprovação 22110912342981800000077417157 11.
Termo de curatela definitiva Documento de Comprovação 22110912343022900000077417158 12.Laudo médico saude do novo curador Documento de Comprovação 22110912343076900000077417159 13.Recibo de rendimentos Documento de Comprovação 22110912343109800000077417164 14.Termos de concordância Documento de Comprovação 22110912343145500000077417166 15.Acompanhamento psico-social Documento de Comprovação 22110912343207000000077417168 Processo de interdição integral Documento de Comprovação 22110912343302300000077417172 Decisão Decisão 22111609344974600000077760813 Petição Petição 22112409101548000000078341400 Parecer Parecer 22112413094041700000078379967 Juntada de documentos Petição 22120610195566000000079034002 ATESTADO DE IDONEIDADE Documento de Comprovação 22120610195580400000079037314 Documento do unico imóvel Documento de Comprovação 22120610195627300000079037317 Decisão Decisão 22121612502488100000079700283 Decisão Decisão 22121612502488100000079700283 Chamamento do feito a ordem URGENTE Petição 23010918235884400000080483667 Termo de Ciência Termo de Ciência 23012513480862900000081148353 Decisão Decisão 23013015233562600000081382627 Petição Petição 23020623130907800000081839495 Termo de ciência Petição 23020710562410500000081860425 Petição Petição 23021009425232000000082092375 Termo de Curatela Termo de Curatela 23021010441369800000082096345 DILIGÊNCIA Diligência 23021513043513800000082393157 PAULO-ROBERTO-BARROS-ABEN-ATHAR Devolução de Mandado 23021513043529200000082393174 Termo de ciência Petição 23022816123696800000083030022 0889569162022 Termo de Audiência 23031010131730300000083967031 Decisão Decisão 23031010131780000000083967030 Decisão Decisão 23031010131780000000083967030 Intimação Intimação 23032019520892000000084632829 Manifestação Petição 23032816151035200000085148515 DILIGÊNCIA Diligência 23041017181469300000085863026 ANTÔNIO DIEGO Devolução de Mandado 23041017181486400000085865685 Despacho Despacho 23050915095323200000087502609 Termo de Ciência Termo de Ciência 23051711410328800000088029259 Termo de Ciência Petição 23052418012172400000088506302 Informação pedido de redesignação de audiencia Petição 23091209274735900000094660204 Guia de atendimento médico Documento de Comprovação 23091209274752500000094660216 Autor requer nova data para audiência de entrevista do Interditado Certidão 23120523303697400000099351647 -
24/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:40
Pedido de inclusão em pauta
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05/12/2023 23:30
Conclusos para despacho
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05/12/2023 23:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 23:21
Apensado ao processo 0803001-11.2019.8.14.0201
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05/12/2023 23:20
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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12/09/2023 14:14
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 12/09/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 02:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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12/05/2023 12:32
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 12/09/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889569-16.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR REQUERIDO: PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR Nome: PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR Endereço: Rua das Hortênsias, 58, CASA A, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-570 DESPACHO Designo audiência para entrevista do interditando a ser realizada no dia 12/09/2023 às 10:30 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizada no 2º andar do Fórum Cível, na Praça Felipe Patroni, s/n, Cidade Velha, Belém Pará.
P.R.I.C Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110912342464100000077415513 1.Procuração Procuração 22110912342492900000077415516 2.Documentos pessoais do novo curador Documento de Comprovação 22110912342515400000077417136 3.Documentos pessoais do interditado Documento de Comprovação 22110912342543300000077417141 4.1Certidão obito dos pais Documento de Comprovação 22110912342600700000077417143 4.Certidão de casamento_divórcio Documento de Comprovação 22110912342654800000077417144 5.
Termo de desistencia da curatela Documento de Comprovação 22110912342694800000077417145 6.Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 22110912342737000000077417148 7.
Extrato bancário CREFISA Documento de Comprovação 22110912342775400000077417151 8.
Laudos de saúde do curatelado Documento de Comprovação 22110912342825900000077417153 9.Certidões de antecedentes curador Documento de Comprovação 22110912342907900000077417155 10.
Extrato de beneficio do INSS Documento de Comprovação 22110912342981800000077417157 11.
Termo de curatela definitiva Documento de Comprovação 22110912343022900000077417158 12.Laudo médico saude do novo curador Documento de Comprovação 22110912343076900000077417159 13.Recibo de rendimentos Documento de Comprovação 22110912343109800000077417164 14.Termos de concordância Documento de Comprovação 22110912343145500000077417166 15.Acompanhamento psico-social Documento de Comprovação 22110912343207000000077417168 Processo de interdição integral Documento de Comprovação 22110912343302300000077417172 Decisão Decisão 22111609344974600000077760813 Petição Petição 22112409101548000000078341400 Parecer Parecer 22112413094041700000078379967 Juntada de documentos Petição 22120610195566000000079034002 ATESTADO DE IDONEIDADE Documento de Comprovação 22120610195580400000079037314 Documento do unico imóvel Documento de Comprovação 22120610195627300000079037317 Decisão Decisão 22121612502488100000079700283 Decisão Decisão 22121612502488100000079700283 Chamamento do feito a ordem URGENTE Petição 23010918235884400000080483667 Termo de Ciência Termo de Ciência 23012513480862900000081148353 Decisão Decisão 23013015233562600000081382627 Petição Petição 23020623130907800000081839495 Termo de ciência Petição 23020710562410500000081860425 Petição Petição 23021009425232000000082092375 Termo de Curatela Termo de Curatela 23021010441369800000082096345 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23021513043513800000082393157 PAULO-ROBERTO-BARROS-ABEN-ATHAR Devolução de Mandado 23021513043529200000082393174 Termo de ciência Petição 23022816123696800000083030022 0889569162022 Termo de Audiência 23031010131730300000083967031 Decisão Decisão 23031010131780000000083967030 Decisão Decisão 23031010131780000000083967030 Intimação Intimação 23032019520892000000084632829 Manifestação Petição 23032816151035200000085148515 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23041017181469300000085863026 ANTÔNIO DIEGO Devolução de Mandado 23041017181486400000085865685 -
09/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 08:54
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 09/03/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
01/03/2023 06:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 06:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:44
Juntada de Termo de Compromisso
-
10/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:11
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
09/02/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 17:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889569-16.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR REQUERIDO: PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR Nome: PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR Endereço: Rua das Hortênsias, 58, CASA A, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-570 DECISÃO Diante da petição de ID 84643369, a qual informa ter havido erro material na descrição da curatela, uma vez que o nome do INTERDITADO foi grafado de maneira incorreta.
Isto posto, determino que: Onde se lê “Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde do interditado e o fato de o requerente ser irmão deste, com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a substituição da curatela, provisóriamente, do interditado ADRIANO PANTOJA ABEN ATHAR razão pela qual NOMEIO para tanto a Sr.
ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR ”.
Leia-se: "Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde do interditado e o fato de o requerente ser irmão deste, com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a substituição da curatela, provisóriamente, do interditado PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR razão pela qual NOMEIO para tanto a Sr.
ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR" Sanada o erro material, permanecem inalteradas as demais deliberações.
Ao MP para ciência da correção ora realizada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110912342464100000077415513 1.Procuração Procuração 22110912342492900000077415516 2.Documentos pessoais do novo curador Documento de Comprovação 22110912342515400000077417136 3.Documentos pessoais do interditado Documento de Comprovação 22110912342543300000077417141 4.1Certidão obito dos pais Documento de Comprovação 22110912342600700000077417143 4.Certidão de casamento_divórcio Documento de Comprovação 22110912342654800000077417144 5.
Termo de desistencia da curatela Documento de Comprovação 22110912342694800000077417145 6.Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 22110912342737000000077417148 7.
Extrato bancário CREFISA Documento de Comprovação 22110912342775400000077417151 8.
Laudos de saúde do curatelado Documento de Comprovação 22110912342825900000077417153 9.Certidões de antecedentes curador Documento de Comprovação 22110912342907900000077417155 10.
Extrato de beneficio do INSS Documento de Comprovação 22110912342981800000077417157 11.
Termo de curatela definitiva Documento de Comprovação 22110912343022900000077417158 12.Laudo médico saude do novo curador Documento de Comprovação 22110912343076900000077417159 13.Recibo de rendimentos Documento de Comprovação 22110912343109800000077417164 14.Termos de concordância Documento de Comprovação 22110912343145500000077417166 15.Acompanhamento psico-social Documento de Comprovação 22110912343207000000077417168 Processo de interdição integral Documento de Comprovação 22110912343302300000077417172 Decisão Decisão 22111609344974600000077760813 Petição Petição 22112409101548000000078341400 Parecer Parecer 22112413094041700000078379967 Juntada de documentos Petição 22120610195566000000079034002 ATESTADO DE IDONEIDADE Documento de Comprovação 22120610195580400000079037314 Documento do unico imóvel Documento de Comprovação 22120610195627300000079037317 Decisão Decisão 22121612502488100000079700283 Decisão Decisão 22121612502488100000079700283 Chamamento do feito a ordem URGENTE Petição 23010918235884400000080483667 Termo de Ciência Termo de Ciência 23012513480862900000081148353 -
30/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889569-16.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR REQUERIDO: PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR Nome: PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR Endereço: Rua das Hortênsias, 58, CASA A, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-570 DECISÃO 1.
DA CURATELA PROVISÓRIA ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR, já qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de seu irmão ADRIANO PANTOJA ABEN ATHAR, já interditado e cujo atual curador é o seu ex companheiro PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR.
Requerem a nomeação do irmão do interditado como seu curador, a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que este possui melhores condições que o atual curador para prover sua sobrevivência e bem-estar.
Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
O requerente é o irmão do interditado e, pela análise dos documentos acostados à exordial, na prática, e a pessoa responsável pelo mesmo.
Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde do interditado e o fato de o requerente ser irmão deste, com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a substituição da curatela, provisóriamente, do interditado ADRIANO PANTOJA ABEN ATHAR razão pela qual NOMEIO para tanto a Sr.
ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com a vara via e-mail ([email protected]) para assim agendar o comparecimento à secretaria desta vara para prestar o compromisso legal de curadora provisória.
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação do curatelado nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária em suas contas correntes, com vistas a assisti-lo, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza o curador a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do interditando, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 2.
Designo a audiência para entrevista do interditado para o dia 09/03/2023, às 09:30 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizado no prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patrono s/n, Belém PA. 3.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público. 4.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação/intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 e 011/2009 – CJRMB.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110912342464100000077415513 1.Procuração Procuração 22110912342492900000077415516 2.Documentos pessoais do novo curador Documento de Comprovação 22110912342515400000077417136 3.Documentos pessoais do interditado Documento de Comprovação 22110912342543300000077417141 4.1Certidão obito dos pais Documento de Comprovação 22110912342600700000077417143 4.Certidão de casamento_divórcio Documento de Comprovação 22110912342654800000077417144 5.
Termo de desistencia da curatela Documento de Comprovação 22110912342694800000077417145 6.Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 22110912342737000000077417148 7.
Extrato bancário CREFISA Documento de Comprovação 22110912342775400000077417151 8.
Laudos de saúde do curatelado Documento de Comprovação 22110912342825900000077417153 9.Certidões de antecedentes curador Documento de Comprovação 22110912342907900000077417155 10.
Extrato de beneficio do INSS Documento de Comprovação 22110912342981800000077417157 11.
Termo de curatela definitiva Documento de Comprovação 22110912343022900000077417158 12.Laudo médico saude do novo curador Documento de Comprovação 22110912343076900000077417159 13.Recibo de rendimentos Documento de Comprovação 22110912343109800000077417164 14.Termos de concordância Documento de Comprovação 22110912343145500000077417166 15.Acompanhamento psico-social Documento de Comprovação 22110912343207000000077417168 Processo de interdição integral Documento de Comprovação 22110912343302300000077417172 Decisão Decisão 22111609344974600000077760813 Petição Petição 22112409101548000000078341400 Parecer Parecer 22112413094041700000078379967 Juntada de documentos Petição 22120610195566000000079034002 ATESTADO DE IDONEIDADE Documento de Comprovação 22120610195580400000079037314 Documento do unico imóvel Documento de Comprovação 22120610195627300000079037317 -
18/12/2022 08:27
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 09/03/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/12/2022 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR em 12/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:09
Juntada de Petição de parecer
-
24/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 18:57
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889569-16.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO DIEGO PINHO ABEN ATHAR REQUERIDO: PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR Nome: PAULO ROBERTO BARROS ABEN ATHAR Endereço: Rua das Hortênsias, 58, CASA A, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-570 DECISÃO 1.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, consoante art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de tutela antecipada, com a resposta, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110912342464100000077415513 1.Procuração Procuração 22110912342492900000077415516 2.Documentos pessoais do novo curador Documento de Comprovação 22110912342515400000077417136 3.Documentos pessoais do interditado Documento de Comprovação 22110912342543300000077417141 4.1Certidão obito dos pais Documento de Comprovação 22110912342600700000077417143 4.Certidão de casamento_divórcio Documento de Comprovação 22110912342654800000077417144 5.
Termo de desistencia da curatela Documento de Comprovação 22110912342694800000077417145 6.Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 22110912342737000000077417148 7.
Extrato bancário CREFISA Documento de Comprovação 22110912342775400000077417151 8.
Laudos de saúde do curatelado Documento de Comprovação 22110912342825900000077417153 9.Certidões de antecedentes curador Documento de Comprovação 22110912342907900000077417155 10.
Extrato de beneficio do INSS Documento de Comprovação 22110912342981800000077417157 11.
Termo de curatela definitiva Documento de Comprovação 22110912343022900000077417158 12.Laudo médico saude do novo curador Documento de Comprovação 22110912343076900000077417159 13.Recibo de rendimentos Documento de Comprovação 22110912343109800000077417164 14.Termos de concordância Documento de Comprovação 22110912343145500000077417166 15.Acompanhamento psico-social Documento de Comprovação 22110912343207000000077417168 Processo de interdição integral Documento de Comprovação 22110912343302300000077417172 -
16/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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