TJPA - 0001678-54.2003.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/07/2025 23:49
Decorrido prazo de ILIO FERNANDES DUARTE em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:49
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 15/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 04:22
Decorrido prazo de ILIO FERNANDES DUARTE em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 01:10
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0001678-54.2003.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO ESTADO DO PARA SA REU: ILIO FERNANDES DUARTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA proposta pelo BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A em face de ÍLIO FERNANDES DUARTE, posteriormente sucedido por seu ESPÓLIO, objetivando o recebimento da quantia de R$ 23.046,10 (vinte e três mil, quarenta e seis reais e dez centavos), decorrente de financiamento imobiliário.
O processo foi inicialmente distribuído à 3ª Vara da Fazenda Pública, tendo sido posteriormente redistribuído para este Juízo, em virtude de decisão que declarou a incompetência da Vara da Fazenda para processar e julgar feitos em que figurem sociedades de economia mista como parte.
No curso do feito, foram apresentados Embargos à Execução (Processo nº 0009432-47.2003.8.14.0301), apensados ao presente processo.
Verifico nos autos dos Embargos à Execução (Processo nº 0009432-47.2003.8.14.0301) que foi suscitado conflito negativo de competência entre este Juízo da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém e o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Conforme consta da certidão juntada nos autos dos Embargos (ID 134420631), o conflito de competência nº 0801406-95.2019.8.14.0000 foi julgado e arquivado, tendo sido declarado competente o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Nos mesmos autos, foi anexada cópia da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (ID 134420632), na qual restou consignado que, embora as sociedades de economia mista não disponham de foro privativo, conforme entendimento firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Acórdão nº 91.324, publicado no DJ do dia 30/09/2010), foi atribuído efeito ex nunc ao referido julgado, alcançando somente as ações ajuizadas após a publicação do acórdão.
Como o presente feito foi ajuizado em 26/05/2003, data anterior à uniformização da jurisprudência pelo Tribunal Pleno, decidiu-se que o processo deve permanecer na 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém. É o relatório.
Decido.
A questão principal a ser decidida neste momento processual refere-se à competência para processar e julgar a presente demanda.
Conforme se verifica dos autos dos Embargos à Execução (Processo nº 0009432-47.2003.8.14.0301), apensados a este feito, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ao julgar o Conflito de Competência nº 0801406-95.2019.8.14.0000, declarou a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital como competente para processar e julgar aquele feito.
A decisão do E.
Tribunal de Justiça, fundamentou-se no fato de que, embora o entendimento atual seja no sentido de que as sociedades de economia mista não possuem foro privativo (art. 173, §1º, II, da CF/88), foi atribuído efeito ex nunc ao julgado que firmou tal entendimento (Acórdão nº 91.324, publicado em 30/09/2010).
Desta forma, como os Embargos à Execução foram ajuizados em data anterior à publicação do referido acórdão, deve aquele feito tramitar perante o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Considerando que os Embargos à Execução são ação conexa e dependente da presente Execução Hipotecária, devem ambos os processos ser julgados pelo mesmo juízo, conforme dispõe o art. 61 do CPC, segundo o qual a ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
Assim, a decisão proferida no conflito de competência relativa aos Embargos à Execução atrai, por consequência, a competência para o processamento e julgamento desta ação executiva, sob pena de dividir-se a continência e violar-se o princípio da economia processual.
Ressalte-se que a ementa do julgado proferido pelo Tribunal Pleno no Conflito de Competência nº 0801406-95.2019.8.14.0000 é clara nesse sentido: "EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA DE FAZENDA PÚBLICA X VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA.
EXCEÇÃO.
CONFLITO PROCEDENTE.
O art. 111, inciso I, alínea b do Código Judiciário - que previa a competência das Varas Privativas de Fazenda Pública - não fora recepcionado pela Constituição Federal que prevê, em seu art. 173 §1º, II, a sujeição das sociedades de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas, quanto aos direitos e obrigações civis.
Quanto ao tema este Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos de Incidente de Uniformização n. 2010.3.003142-5, decidiu que as sociedades de economia mista não possuem foro privativo, concedendo efeito ex nunc ao julgado, para que, a partir de 30/09/2010, todas as ações em que figurassem sociedade de economia mista como parte, fossem processadas e julgadas nas Varas Cíveis.
Na medida em que o feito originário fora ajuizado em 26/05/2003, data anterior a uniformização da jurisprudência pelo Eg.
Tribunal Pleno, deve o mesmo permanecer na 3°Vara da Fazenda Pública de Belém, em consonância com o que fora decidido no referido Incidente de Uniformização de Jurisprudência." Portanto, em respeito ao princípio da hierarquia jurisdicional e em estrito cumprimento à decisão proferida pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como considerando a necessidade de preservação da conexão entre a ação principal e a ação acessória, impõe-se a remessa dos presentes autos ao Juízo declarado competente.
Ante o exposto, em cumprimento à decisão proferida pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará nos autos do Conflito de Competência nº 0801406-95.2019.8.14.0000, julgado nos autos dos Embargos à Execução (Processo nº 0009432-47.2003.8.14.0301), e considerando a conexão entre os feitos, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor do Juízo da 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
Determino a redistribuição dos autos ao Juízo competente, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens.
Intimem-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (1).pdf Petição Inicial 22042512331600000000055992200 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (2).pdf Documento de Migração 22042512331700000000055992201 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22042512331700000000055992202 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (1).pdf Documento de Migração 22042512331800000000055992203 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (10).pdf Documento de Migração 22042512331800000000055992204 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (11)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042512331900000000055992205 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (11)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042512331900000000055992206 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (2)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042512331900000000055992207 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (2)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042512331900000000055992208 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (3)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042512332000000000055992209 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (3)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042512332000000000055992210 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (4)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042512332000000000055992211 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (4)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042512332100000000055992212 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (5)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042512332100000000055992219 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (5)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042512332100000000055992221 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (6)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042512332200000000055992223 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (6)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042512332200000000055992226 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (7)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042512332200000000055992228 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (7)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042512332200000000055992530 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (8).pdf Documento de Migração 22042512332300000000055992532 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (9)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042512332300000000055992533 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (9)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042512332300000000055992534 DOC 04 Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22042512332400000000055992535 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22042512332400000000055992536 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111320555190500000077674531 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111320555190500000077674531 Petição Petição 22112915141644200000078641041 Despacho Despacho 23092810221595800000095651848 Certidão Certidão 24022012022944100000102663285 Relatório de custas Relatório de custas 24060715274336600000109790047 Certidão Certidão 24101109560932700000120907580 -
09/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:38
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/04/2025 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:27
Realizado cálculo de custas
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07/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 07:39
Decorrido prazo de ILIO FERNANDES DUARTE em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:39
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 10:53
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 10:53
Decorrido prazo de ILIO FERNANDES DUARTE em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:55
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Retornem à UPJ para atrelamento das custas.
Belém, 28/09/2023 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
28/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 03:45
Conclusos para despacho
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18/12/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:54
Decorrido prazo de ILIO FERNANDES DUARTE em 16/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:24
Decorrido prazo de ILIO FERNANDES DUARTE em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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17/11/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
Belém-PA, 13 de novembro de 2022.
IVAN TAVARES NEIVA Analista Judiciário – Mat. 4513-6 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
13/11/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 12:34
Processo migrado do sistema Libra
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25/04/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 10:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00016785120038140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9607 para 10671. - Justificativa: LEI 5.471/71 **ATIVA
-
21/02/2022 11:44
REMESSA INTERNA
-
15/02/2022 09:50
Remessa
-
22/11/2021 15:37
REMESSA INTERNA
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14/09/2021 10:31
Remessa
-
10/09/2021 13:40
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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10/09/2021 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/09/2021 13:40
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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10/09/2021 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/04/2021 11:07
AGUARDANDO PRAZO
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14/03/2021 21:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
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16/03/2020 10:02
AGUARDANDO PRAZO
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16/03/2020 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/09/2019 10:27
AGUARDANDO PRAZO
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17/04/2019 13:08
AGUARDANDO PRAZO
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17/04/2019 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/04/2019 11:48
CERTIDAO - CERTIDAO
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28/02/2019 13:35
AGUARDANDO PRAZO
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12/02/2019 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 10:05
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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11/02/2019 10:33
OUTROS
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27/08/2018 09:30
AGUARDANDO REMESSA
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21/08/2018 11:46
OUTROS
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20/08/2018 11:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/08/2018 11:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/08/2018 11:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/08/2018 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/09/2017 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/09/2017 13:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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29/09/2017 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/09/2017 12:55
CERTIDAO - CERTIDAO
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28/09/2017 13:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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28/09/2017 13:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00016785120038140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 9607 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 9607.
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28/09/2017 13:37
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria:
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26/09/2017 13:12
À DISTRIBUIÇÃO
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26/09/2017 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/09/2017 09:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/09/2017 13:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CRISTINA SILVA PEREIRA (1363501), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA s/a (2551198) no processo 00016785120038140301.
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19/09/2017 09:54
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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15/09/2017 10:15
A SECRETARIA
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15/09/2017 10:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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14/09/2017 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/09/2017 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/07/2015 10:40
CONCLUSOS
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10/06/2015 08:39
CONCLUSOS
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24/10/2014 08:47
CONCLUSOS
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03/04/2014 09:06
CONCLUSOS
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06/05/2013 11:35
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
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01/04/2013 08:21
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
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04/03/2013 11:47
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
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10/09/2012 12:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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16/08/2012 12:58
Remessa
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13/08/2012 10:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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08/08/2012 10:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/08/2012 10:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/08/2012 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/08/2012 13:54
Mero expediente - Mero expediente
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31/07/2012 09:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/03/2012 12:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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13/03/2012 12:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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12/03/2012 10:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/03/2012 10:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/03/2012 12:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/03/2012 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/03/2012 12:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/03/2012 12:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 2apensos
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17/06/2011 11:34
SUSPENSO EM SECRETARIA
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08/06/2011 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/06/2011 08:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/06/2011 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/06/2011 08:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/06/2011 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/05/2011 12:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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09/05/2011 18:33
Remessa
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09/05/2011 18:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/05/2011 18:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/05/2011 16:17
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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03/05/2011 10:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/05/2011 09:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/05/2011 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/05/2011 12:27
Mero expediente - Mero expediente
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28/04/2011 12:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/04/2011 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/04/2011 12:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/09/2010 11:09
AGUARDANDO CONCLUSAO
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17/08/2010 08:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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16/08/2010 08:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/08/2010 08:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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10/08/2010 13:25
Incompetência - Incompetência
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10/08/2010 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/07/2010 14:02
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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09/06/2010 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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08/06/2010 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: HELENA CASTILHO DA COSTA SOUZA - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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13/04/2010 15:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO - caixa 07 - meta 02
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13/04/2010 15:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO - META 02
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17/03/2010 13:12
OUTROS - AO GABINETE PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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08/03/2010 13:12
AUDIENCIA MARCADA
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18/12/2009 13:06
AGUARDANDO AUDIENCIA - CX: Março/2010
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09/12/2009 09:20
EM CONCLUSÃO - Mesa Juíza.
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09/12/2009 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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08/12/2009 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: LUCIANA MARTINS PINTO - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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05/08/2009 08:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Anos 2005 e anteriores.CX-04
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06/09/2007 17:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx-21
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22/03/2007 11:56
VINCULAÇÃO
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21/03/2007 09:09
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*16-01
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15/03/2007 10:01
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 026547092- Alteração da Parte de número :2625597 inclusão do Advogado4042791
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15/03/2007 10:00
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 026547092- Alteração da Parte de número :ILIO FERNANDES DUARTE Exclusão do AdvogadoNILZA MARIA PAES DA CRUZ - DEFENSORA PUBLICA
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15/03/2007 10:00
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 026547092- Alteração da Parte :ILIO FERNANDES DUARTE Participação: Réu Caracteristica : Segredo: N
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19/09/2006 09:11
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 200610586165
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05/09/2006 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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05/09/2006 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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05/09/2006 10:10
VINCULAÇÃO
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04/09/2006 13:13
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*49-35
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04/09/2006 13:13
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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12/01/2005 15:04
PROVIDENCIAR OUTROS - caixa 01
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26/05/2003 09:47
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 200310129306
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16/05/2003 13:18
APENSAR AOS AUTOS - apensar aos autos de embargos do devedor - lote preparação de mandado
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14/05/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/05/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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09/05/2003 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/05/2003 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/05/2003 12:11
RESENHA
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05/05/2003 10:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/04/2003 09:50
AGUARDANDO CONCLUSAO - caixa-05
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23/04/2003 13:31
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 368877812- Alteração da Parte de número :2625597 inclusão do Advogado2688924
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15/04/2003 16:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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15/04/2003 16:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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15/04/2003 13:00
VINCULAÇÃO
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14/04/2003 18:34
CADASTRO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*16-18
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02/04/2003 16:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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02/04/2003 16:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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02/04/2003 13:02
VINCULAÇÃO
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01/04/2003 12:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 108382362 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*13-44
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01/04/2003 12:44
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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21/03/2003 19:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/03/2003 16:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Caixa 02 - Mandado juntado. Penhora realizada.
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21/03/2003 11:17
MANDADO CUMPRIDO
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18/03/2003 10:00
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Gerado na migração dos dados.
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24/02/2003 12:08
Citação PENHORA
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24/02/2003 12:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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19/02/2003 10:48
AGUARDANDO MANDADO
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19/02/2003 08:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Cx 03
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19/02/2003 08:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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18/02/2003 13:15
MANDADO(S) A CENTRAL
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11/02/2003 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/02/2003 08:26
PREPARACAO DE MANDADO
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07/02/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/02/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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04/02/2003 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/02/2003 09:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/02/2003 09:05
AUTUAÇÃO
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29/01/2003 13:13
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10028 - 21ª Vara Cível-Fazenda Pública, Autarquias
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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