TJPA - 0865629-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/04/2024 13:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/04/2024 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 09:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 08:51 Juntada de Alvará 
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                                            25/10/2023 08:23 Transitado em Julgado em 25/10/2023 
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                                            21/10/2023 01:46 Decorrido prazo de ROSA DO NASCIMENTO SOUZA em 16/10/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2023 04:01 Publicado Intimação em 20/09/2023. 
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                                            20/09/2023 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
 
 PROCESSO nº 0865629-22.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ROSA DO NASCIMENTO SOUZA SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 ROSA DO NASCIMENTO SOUSA neste ato representado por sua genitora, ajuizaram AÇÃO DE ALVARÁ para levantamento de valores deixados pelo falecimento de GILVAN FERNANDO FEITOSA COUTINHO.
 
 A autora alega ter sido companheira do de cujus, o qual veio a falecer no dia 25/04/2020.
 
 Aduziu que o de cujus possuía eventuais valores existentes e disponíveis.
 
 Informa a existência de outros herdeiros, filhos do de cujus, MURILO FERNANDO SOUZA FEITOSA e DANILO FERNANDO SOUZA FEITOSA.
 
 Requereu a expedição de Alvará Judicial autorizando o levantamento do montante em nome dos autores.
 
 Requereu a concessão da justiça gratuita.
 
 Despacho de ID. 79762521, deferiu o pedido de justiça gratuita.
 
 Ademais, determinou a juntada aos autos de documentação pertinente ao feito.
 
 Pesquisa SISBAJUD em ID. 93468179.
 
 Renúncia dos herdeiros em favor da companheira em ID. 85889513.
 
 Certidão em ID. 93468179.
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Nos termos da Lei 6858/80 os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
 
 DISPOSITIVO Assim sendo, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e determino que se expeça Alvará Judicial em favor da requerente ROSA DO NASCIMENTO SOUSA para receber os valores existentes e disponíveis em nome de GILVAN FERNANDO FEITOSA COUTINHO junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
 
 Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita.
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitado em julgado, arquive-se.
 
 Belém, 18 de setembro de 2023.
 
 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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                                            18/09/2023 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 13:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/09/2023 22:20 Conclusos para julgamento 
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                                            06/09/2023 22:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/05/2023 10:02 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2023 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2022 05:23 Decorrido prazo de ROSA DO NASCIMENTO SOUZA em 28/11/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 15:29 Decorrido prazo de ROSA DO NASCIMENTO SOUZA em 23/11/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 15:02 Decorrido prazo de ROSA DO NASCIMENTO SOUZA em 23/11/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 09:50 Decorrido prazo de ROSA DO NASCIMENTO SOUZA em 21/11/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 17:58 Publicado Despacho em 16/11/2022. 
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                                            18/11/2022 17:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            15/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
 
 Vistos.
 
 Defiro a Gratuidade da Justiça .
 
 Considerando que o de cujus deixou filhos, a fim de se resguardar os direitos hereditários destes, junte-se aos autos endereço dos descendentes do de cujus para fins de citação ou junte-se documento de renúncia de direitos hereditários subscrita pelos filhos do falecido em favor da Requerente Ordeno a realização de pesquisa On Line dos ativos financeiros por ventura existentes em nome do de cujus GILVAN FERNANDO FEITOSA COUTINHO, portador do RG de nº.3036439 e inscrito no CPF de nº. *74.***.*20-91 , cujo comprovante se juntará aos autos.
 
 Efetuada a pesquisa On Line, em caso de inexistência de ativos financeiros, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 P.R.I.
 
 Belém, 19 de outubro de 2022.
 
 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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                                            14/11/2022 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 10:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/10/2022 03:02 Publicado Despacho em 21/10/2022. 
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                                            23/10/2022 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022 
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                                            19/10/2022 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 12:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2022 05:09 Decorrido prazo de ROSA DO NASCIMENTO SOUZA em 04/10/2022 23:59. 
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                                            06/10/2022 10:33 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2022 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2022 14:37 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            13/09/2022 02:48 Publicado Decisão em 13/09/2022. 
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                                            13/09/2022 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
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                                            09/09/2022 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2022 12:47 Declarada incompetência 
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                                            02/09/2022 09:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/09/2022 09:15 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2022 09:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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