TJPA - 0017938-21.2017.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2024 02:11
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:11
Decorrido prazo de MAKARU INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 29/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 04:03
Decorrido prazo de MAKARU INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 23/05/2023 23:59.
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04/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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30/05/2023 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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01/05/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de Id nº 86608377, no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do disposto no art. 1.003, § 5º e artigo 1.010, § 1º, ambos do CPC/2015. (Ato Ordinatório – Provimento n° 006/2006 – CJRM, art. 1°, § 2º, XXII e Manual de Rotinas Atualizado/2016, item 8.10.2).
Int.
Belém, 27 de abril de 2023 FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
27/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 10:20
Juntada de Certidão
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04/03/2023 01:58
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 02/03/2023 23:59.
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25/02/2023 03:00
Decorrido prazo de MAKARU INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:47
Decorrido prazo de NORTE BRASIL TELECOM em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:47
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:47
Decorrido prazo de MAKARU INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 24/02/2023 23:59.
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13/02/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2023 18:28
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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08/02/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0017938-21.2017.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
A parte ré opôs embargos de declaração (ID 82154524) em face da sentença de ID 81533155, argumentando que a sentença embargada foi omissa, visto que em nenhum momento a Claro S.A., inscrita no CNPJ sob o nº. 40.***.***/0001-47, foi citada nos autos.
Sustenta que o fato de constar carimbo do gerente com indicação da Claro S.A. nada mais é que reflexo da própria afirmativa da embargante de que a Norte Brasil Telecom Ltda ME, antigamente, era representante da Claro S.A., valendo o mesmo para o endereço em que realizada a citação.
Foi certificada a tempestividade dos embargos de declaração (ID 82174508).
A parte ré apresentou contrarrazões (ID 82241733). É o relatório.
Decido.
Cabem embargos de declaração contra decisão judicial para conhecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o juiz se pronunciar ou para corrigir erro material, conforme dispõe o art. 1.022, I, II, e III, do CPC/2015.
No caso dos autos, a sentença embargada fundamentou que (ID 64151944 - Pág. 2): “Analisando-se os autos, verifica-se que na inicial consta o nome expresso da empresa CLARO (ID 58480448 - Pág. 2), bem como no mandado de citação (ID 58480755 - Pág. 8).
Ademais, o referido mandado foi endereçado para o endereço da CLARO S.A. (Av.
Visconde de Souza Franco, 776, Shopping Boulevard, Reduto), com carimbo da referida empresa em nome da gerente de Loja Claro (ID 58480755 - Pág. 8).
Assim, resta evidente que a CLARO S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo, a qual permaneceu revel durante o processo de conhecimento. ”.
Portanto, foram devidamente analisadas as questões referentes a exceção de préexecutividade.
Ademais, é cediço que os embargos de declaração não podem ser utilizados como meio de rediscutir matéria devidamente analisada pelo juízo, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores: STF-0096729) DIREITO CONSTITUCIONAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
RECURSO PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC/2015. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a veicular mero inconformismo da parte recorrente, sendo incabível a reforma do julgado a pretexto de sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade inexistentes. 2.
Embargos de declaração desprovidos.
Aplicação à parte embargante de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. (Emb.
Decl. no Ag.
Reg. na Ação Rescisória nº 2575/DF, Tribunal Pleno do STF, Rel.
Roberto Barroso. j. 10.03.2017, unânime, DJe 17.03.2017). (grifos acrescidos) STJ-1128811) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2.
No caso, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 572.079/RS (2014/0197177-0), 4ª Turma do STJ, Rel.
Antônio Carlos Ferreira.
DJe 13.12.2018). (grifos acrescidos) STJ-1111920) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL.
ARTS. 489 E 1.022, DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
PRELIMINARES DE CONEXÃO.
LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
REVISÃO.
SÚMULA 7 DO STJ.
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO.
QUITAÇÃO DO DÉBITO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
MULTA DO ART. 1.026, § 2º DO CPC/2015.
MANUTENÇÃO.
REVISÃO.
SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
No presente caso, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
Assim, não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. 2.
O Tribunal de origem, amparado nas premissas fáticas dos autos, entendeu que não estão presentes as hipóteses legais de conexão, litispendência, a coisa julgada.
A revisão do julgado estadual demandaria reexame de provas.
Incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 3.
O acolhimento da pretensão recursal, a fim de afastar a obrigação do agravante pelo pagamento das taxas condominiais, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4.
Quanto ao afastamento da multa aplicada com amparo no art. 1.026, § 2º, do atual CPC, verifica-se que o Tribunal Estadual já havia analisado e decidido de modo claro e objetivo as questões que delimitaram a controvérsia, não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração. 5.
O mero inconformismo da parte não constitui hipótese de cabimento de embargos de declaração e tampouco caracteriza vício no acórdão, razão pela qual deve ser mantida a multa aplicada em sede de embargos de declaração. 6.
Agravo interno não provido. (AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1.316.325/DF (2018/0154973-6), 4ª Turma do STJ, Rel.
Luis Felipe Salomão.
DJe 16.11.2018). (grifos acrescidos) Assim, não há omissão/contradição a ser sanada.
Isso posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença em seus termos.
Cumpra-se a sentença de ID 81533155, expedindo-se alvará judicial de transferência em benefício da advogada CILENE RAIMUNDA DE MELO SANTOS, OAB/PA nº 15.929, (dados bancários informados na petição de ID 58480896 - Pág. 4 ) no valor de R$ 14.806,34 (quatorze mil, oitocentos e seis reais e trinta e quatro centavos), a ser acrescido de eventuais rendimentos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
27/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
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02/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 02:42
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:59
Decorrido prazo de MAKARU INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 01/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:21
Decorrido prazo de NORTE BRASIL TELECOM em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:21
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:21
Decorrido prazo de MAKARU INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 07/12/2022 23:59.
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24/11/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0017938-21.2017.8.14.0301 AUTOR: MAKARU INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: CLARO CELULAR SA, NORTE BRASIL TELECOM ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no artigo 203, § 4º CPC.
Fica intimada a parte embargada, para se manifestar sobre os embargos de declaração Id nº 82154524, no prazo legal.
BELéM, 22 de novembro de 2022 FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
22/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 09:12
Juntada de Certidão
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21/11/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:57
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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18/11/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0017938-21.2017.8.14.0301 Autor: MAKARU INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Réu: CLARO CELULAR SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários de sucumbência.
Foi certificado que não houve pagamento voluntário do débito, tampouco foi apresentada impugnação.
A parte exequente peticionou requerendo penhora via SISBAJUD.
O juízo constatou que o CNPJ nº 21.***.***/0001-00 da executada NORTE BRASIL TELECOM (CLARO), é de outra pessoa jurídica, NORTE BRASIL CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA.
A parte exequente forneceu outro CNPJ da parte executada.
Foi determinado que não restou comprovado nos autos a sucessão ou incorporação da pessoa jurídica NORTE BRASIL TELECOM pela CLARO S.A, tendo sido intimada a parte exequente para que comprovasse a sucessão ou incorporação.
A parte exequente peticionou nos autos afirmando que Norte Brasil Telecom faz parte da Claro, em razão do contrato de permanência firmado com a parte exequente, onde consta o nome da Claro.
O juízo deferiu o bloqueio de valores via SISBAJUD (tendo sido bloqueado o valor de R$ 14.806,34).
Fora proferida sentença em que foi declarada satisfeita a obrigação devida pela executada CLARO S/A, determinando a extinção do processo e a expedição de alvará em favor da patrona da parte exequente.
A empresa CLARO S/A apresentou exceção de pré executividade afirmando que não é parte legítima para figurar na lide, uma vez que a ação não foi intentada em seu desfavor, não tendo sido citada para se defender.
Aduz que a empresa NORTE BRASIL TELECOM LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 21.***.***/0001-00 foi agente autorizada da excipiente, condição que não mais persiste, e detém personalidade jurídica própria, assim como capacidade processual.
Requer a concessão de efeito suspensivo para suspender a liberação do valor bloqueado.
A parte exequente apresentou manifestação à exceção. É o que importa relatar.
A objeção de pré-executividade é instrumento processual posto ao executado, como forma de lhe resguardar a defesa quanto a vícios que poderiam ser conhecidos pelo juiz de ofício.
Destarte, cabível é o seu manejo instrumento para discussão de matérias de ordem pública ou de causas extintivas da obrigação, tais como o pagamento, a prescrição etc., desde que acompanhada de prova pré-constituída para demonstração do direito alegado.
O instituto utilizado pelo Excipiente, encontra albergue no novo CPC, no art. 803, parágrafo único, vejamos: "Art. 803. É nula a execução se: I – o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.").
Assevere-se, assim, que a exceção de pré-executividade tem como pressuposto processual de admissibilidade a nulidade de título dotado de eficácia executiva.
A parte excipiente aduziu que não foi regularmente citada, de modo que é parte ilegítima para figurar no polo passivo.
Analisando-se os autos, verifica-se que na inicial consta o nome expresso da empresa CLARO (ID 58480448 - Pág. 2), bem como no mandado de citação (ID 58480755 - Pág. 8).
Ademais, o referido mandado foi endereçado para o endereço da CLARO S.A. (Av.
Visconde de Souza Franco, 776, Shopping Boulevard, Reduto), com carimbo da referida empresa em nome da gerente de Loja Claro (ID 58480755 - Pág. 8).
Assim, resta evidente que a CLARO S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo, a qual permaneceu revel durante o processo de conhecimento.
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Assim, tendo em vista a penhora integral do valor da execução e a rejeição da exceção de pré-executividade, deve ser expedido o respectivo alvará, com a consequente extinção do feito.
Isso posto, com fulcro no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação, e, via de consequência, extingo o processo.
Assim, expeça-se alvará judicial de transferência em benefício da advogada CILENE RAIMUNDA DE MELO SANTOS, OAB/PA nº 15.929, (dados bancários informados na petição de ID 58480896 - Pág. 4 ) no valor de R$ 14.806,34 (quatorze mil, oitocentos e seis reais e trinta e quatro centavos), a ser acrescido de eventuais rendimentos.
Instrua-se o alvará com o extrato atualizado da subconta judicial.
Cumpridas todas as determinações aqui postas e nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
14/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 05:13
Decorrido prazo de MAKARU INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:13
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 23/05/2022 23:59.
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20/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 12:31
Processo migrado do sistema Libra
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20/04/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 11:43
REMESSA INTERNA
-
15/02/2022 11:11
Remessa
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08/02/2022 14:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
08/02/2022 14:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/02/2022 14:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2022 17:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0744-07
-
25/01/2022 17:19
Remessa
-
25/01/2022 17:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2022 17:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2021 10:17
VISTAS AO ADVOGADO - OAB 15929. FONE 98172-6550
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16/12/2021 13:02
OUTROS
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16/12/2021 11:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/12/2021 11:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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14/12/2021 12:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/12/2021 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/12/2021 10:34
CONCLUSOS
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18/11/2021 09:24
CONCLUSOS
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17/11/2021 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/11/2021 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/11/2021 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/11/2021 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2021 09:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5515-54
-
05/11/2021 09:12
Remessa
-
05/11/2021 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/11/2021 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/10/2021 09:59
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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26/10/2021 14:56
AGUARDANDO PRAZO
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26/10/2021 10:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0103-32
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26/10/2021 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL GONCALVES ROCHA (26567439), que representa a parte NORTE BRASIL TELECOM (25256893) no processo 00179382120178140301.
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26/10/2021 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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26/10/2021 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/10/2021 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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26/10/2021 09:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0103-32
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26/10/2021 09:01
Remessa
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26/10/2021 09:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/10/2021 09:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/10/2021 08:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/10/2021 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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18/10/2021 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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18/10/2021 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2021 08:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9156-12
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13/10/2021 08:44
Remessa
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13/10/2021 08:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2021 08:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2021 10:25
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
06/10/2021 11:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/10/2021 11:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/10/2021 09:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
04/10/2021 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2021 11:32
CONCLUSOS
-
02/07/2021 09:01
CONCLUSOS
-
01/07/2021 11:40
CONCLUSOS
-
30/06/2021 13:48
CONCLUSOS
-
30/06/2021 13:47
CONCLUSOS
-
28/06/2021 09:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/06/2021 13:33
OUTROS
-
24/06/2021 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/06/2021 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/06/2021 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/06/2021 12:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1860-43
-
23/06/2021 12:37
Remessa
-
23/06/2021 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2021 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2021 09:08
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
11/05/2021 14:53
AGUARDANDO PRAZO
-
29/04/2021 14:52
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
29/04/2021 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2021 12:18
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/04/2021 11:07
OUTROS
-
29/04/2021 10:31
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - OAB 15929. FONE 98172-6550
-
02/12/2020 14:08
AGUARDANDO PRAZO
-
23/11/2020 12:26
OUTROS
-
23/11/2020 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/11/2020 10:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/11/2020 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2020 13:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/11/2020 13:12
CONCLUSOS
-
14/10/2020 14:30
CONCLUSOS
-
09/10/2020 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/10/2020 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2020 10:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/03/2020 14:31
AGUARDANDO PRAZO
-
11/03/2020 10:27
AGUARDANDO PRAZO
-
28/02/2020 15:08
AGUARDANDO PRAZO
-
19/02/2020 10:11
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
19/02/2020 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/02/2020 08:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/02/2020 13:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/02/2020 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2020 10:21
Bloqueio/penhora on line - Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2019 13:48
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
13/12/2019 09:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/12/2019 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/12/2019 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/12/2019 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2019 13:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1138-17
-
03/12/2019 13:09
Remessa
-
03/12/2019 13:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2019 13:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2019 10:47
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2019 12:27
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/11/2019 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/11/2019 08:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/11/2019 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 11:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/09/2019 10:25
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
30/08/2019 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2019 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2019 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2019 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2019 13:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0679-50
-
26/08/2019 13:05
Remessa
-
26/08/2019 13:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2019 13:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2019 12:14
AGUARDANDO PRAZO
-
12/08/2019 13:06
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/08/2019 08:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/08/2019 13:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/08/2019 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2019 11:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/08/2019 11:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/08/2019 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2019 12:39
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
02/07/2019 09:02
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
27/06/2019 15:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/06/2019 10:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2019 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2019 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/06/2019 10:34
OUTROS
-
14/06/2019 11:06
Remessa
-
14/06/2019 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2019 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2019 08:12
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
30/05/2019 08:50
AGUARDANDO PRAZO
-
29/05/2019 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2019 08:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/04/2019 11:37
AGUARDANDO PRAZO
-
10/04/2019 11:34
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/04/2019 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2019 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/04/2019 09:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/04/2019 09:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/04/2019 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2019 09:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/03/2019 08:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : RONALDO FERREIRA LIMA
-
27/03/2019 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/03/2019 12:15
AGUARDANDO PRAZO
-
26/03/2019 11:18
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/03/2019 12:02
OUTROS
-
22/03/2019 11:42
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/03/2019 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2019 12:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/02/2019 09:58
OUTROS
-
06/02/2019 08:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/02/2019 08:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2019 13:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/01/2019 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2019 08:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 08:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2019 08:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 08:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2019 15:00
CONCLUSOS
-
10/01/2019 11:14
Remessa
-
10/01/2019 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2019 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2018 13:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9521-09
-
26/11/2018 13:59
Remessa
-
26/11/2018 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2018 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2018 10:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 09/11/2018
-
09/11/2018 11:23
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
09/11/2018 09:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/11/2018 08:33
OUTROS
-
31/10/2018 11:06
AGUARDANDO PRAZO
-
26/10/2018 13:18
REMESSA AOS CORREIOS - BI 581247796 BR - SERASA - 66055050
-
26/10/2018 10:27
ENVIO DE OFICIO
-
25/10/2018 14:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/10/2018 14:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2018 14:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2018 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2018 11:41
Remessa
-
17/10/2018 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2018 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/10/2018 09:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/10/2018 15:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2018 15:04
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
01/10/2018 10:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/09/2018 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2018 14:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/09/2018 12:44
OUTROS
-
24/09/2018 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2018 11:21
Remessa
-
21/09/2018 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2018 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2018 12:54
OUTROS
-
12/09/2018 14:37
OUTROS
-
12/09/2018 09:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
12/09/2018 08:56
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - tel. 981726550
-
28/08/2018 09:21
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
27/08/2018 09:17
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/08/2018 12:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/08/2018 09:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/08/2018 09:43
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
22/08/2018 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2018 10:19
CONCLUSOS
-
03/07/2018 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2018 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2018 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2018 09:46
Remessa
-
24/04/2018 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2018 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2018 12:00
CONCLUSOS
-
15/03/2018 12:00
CONCLUSOS
-
15/03/2018 12:00
CONCLUSOS
-
02/03/2018 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/02/2018 09:36
OUTROS
-
26/02/2018 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2018 13:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/02/2018 10:03
AGUARDANDO PRAZO
-
09/02/2018 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/02/2018 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2018 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2018 11:57
Remessa
-
08/02/2018 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2018 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2018 10:49
AGUARDANDO PRAZO
-
17/01/2018 12:22
VISTAS AO ADVOGADO - OAB 15929. FONE 98172-6550
-
01/12/2017 10:10
AGUARDANDO PRAZO
-
29/11/2017 13:30
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
29/11/2017 13:30
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
29/11/2017 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2017 15:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
28/11/2017 15:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2017 15:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 13:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/10/2017 13:55
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/10/2017 13:55
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/10/2017 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2017 14:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : CELIO AUGUSTO OLIVEIRA SIMOES para : MOZART VICTOR RAMOS SILVEIRA
-
18/10/2017 14:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/10/2017 13:37
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/10/2017 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : CELIO AUGUSTO OLIVEIRA SIMOES
-
18/10/2017 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/10/2017 12:16
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/10/2017 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2017 09:16
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/10/2017 13:56
OUTROS
-
17/10/2017 09:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2017 09:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/10/2017 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2017 11:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/10/2017 09:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/06/2017 14:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/06/2017 09:34
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
02/06/2017 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2017 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2017 11:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/05/2017 11:09
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/05/2017 12:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : SAMUEL LUIZ DE SOUZA JUNIOR
-
12/05/2017 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/05/2017 09:30
AGUARDANDO PRAZO
-
12/05/2017 09:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/05/2017 09:05
Citação CITACAO
-
10/05/2017 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2017 11:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/04/2017 10:26
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/04/2017 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/04/2017 10:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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25/04/2017 10:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/04/2017 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/04/2017 08:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/04/2017 10:24
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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03/04/2017 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/03/2017 10:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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28/03/2017 13:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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28/03/2017 13:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ALESSANDRO OZANAN
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23/03/2017 17:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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23/03/2017 17:22
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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