TJPA - 0874239-76.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 10:29
Apensado ao processo 0866470-46.2024.8.14.0301
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21/08/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:14
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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27/07/2024 09:37
Decorrido prazo de EDILENE CONCEICAO SILVA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 01:17
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO Nº: 0874239-76.2022.8.14.0301.
RECLAMANTE: EDILENE CONCEICAO SILVA Endereço: Rio Bujaru, 205, A margem do rio Bujaru, Ramal careca, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 RECLAMADO: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI Endereço: Av.
Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1748, Conjunto 1710, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-000 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95.
Designada audiência não foi possível a conciliação, pois mesmo devidamente intimada, conforme ID 113154395, a parte autora não compareceu ao ato, e tampouco justificou sua ausência.
Inicialmente, deixo registrado que cabe a parte autora comparecer a todas as audiências realizadas no curso processo, no âmbito do rito da Lei nº. 9.099/95, sob pena de extinção do feito (art. 51, inciso I).
Neste sentido, mutatis mutandis, trago à colação jurisprudência pátria: JUIZADOS ESPECIAIS.
LEI Nº 9.099/95.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 51, I DA LJE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
Nos Juizados Especiais a ausência injustificada da parte autora à audiência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Já eventual justificativa deve ser comunicada em tempo hábil, ou seja, antes ou no momento da audiência, para adiá-la e evitar a extinção do processo. 2.
No presente caso, o autor não compareceu à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 04/05/2017 (evento 42), mesmo devidamente sendo intimado.
Em suas razões de recurso, justifica o seu não comparecimento em razão mediante apresentação de atestado médico.
Todavia, tal alegação tardia, não tem o condão de convolar o ato, sendo correta a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos da lei de regência.
Precedentes: [RECURSO INOMINADO.
Processo Nº 0012316-62.2015.8.03.0001, Relator CESAR AUGUSTO SCAPIN, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 10 de setembro de 2015] e [APELAÇÃO.
Processo Nº 0038495-67.2014.8.03.0001, Relator EDUARDO FREIRE CONTRERAS, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 17 de março de 2015]. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJ-AP - RI: 00425907220168030001 AP, Relator: ALAIDE MARIA DE PAULA, Data de Julgamento: 01/03/2018, Turma recursal).
DISPOSITIVO Ante exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
12/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/04/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:12
Audiência Una não-realizada para 12/04/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 00:24
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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06/12/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 02:49
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 06:07
Decorrido prazo de NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
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21/09/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
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06/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:10
Audiência Una designada para 12/04/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 15:14
Conclusos para decisão
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06/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:24
Audiência Una cancelada para 31/05/2023 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
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25/04/2023 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 00:21
Conclusos para decisão
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10/04/2023 00:20
Juntada de Certidão
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08/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 02:42
Decorrido prazo de EDILENE CONCEICAO SILVA em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0874239-76.2022.8.14.0301 REQUERENTE: EDILENE CONCEICAO SILVA REQUERIDO: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, CREDBENS LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da devolução do aviso de recebimento ID 83417188 / 83417189, dando conta da não localização do reclamado CREDBENS LTDA com a devolução da citação sem a entrega, passo a intimar o reclamante para se manifestar, indicando o atual endereço do reclamado, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Belém, 12 de dezembro de 2022 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
12/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
28/11/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
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22/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a reclamante para que esclareça a petição de ID 81299089, pois há indicação de apenas um endereço,sem referência à qual das reclamadas pertence.
Ressalto que as citações de ambas retornaram sem a entrega, conforme consta-se nos IDs 80696053 e 80696051, sendo, portanto, necessário indicar novos endereços para as duas reclamadas.
Prazo: dias.
Belém,14/11/2022, Danielle Pinho, 2ªVJEC -
14/11/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 06:39
Juntada de identificação de ar
-
31/10/2022 06:39
Juntada de identificação de ar
-
14/10/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 12:46
Audiência Una designada para 31/05/2023 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/10/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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