TJPA - 0803135-54.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1306 foi retirado e o Assunto de id 1316 foi incluído.
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14/03/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 10:22
Baixa Definitiva
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03/01/2023 20:08
Baixa Definitiva
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02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ARINALDO DO REMEDIO MORAES DE SOUSA em 01/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:20
Publicado Ementa em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 08:44
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2022 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL DO APENADO.
COMETIMENTO DE UMA FALTA GRAVE.
IRRELEVÂNCIA.
AGRAVANTE, CUMPRE OS REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DO ARTIGO 83 DO CP.
DECISÃO CASSADA.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Pedido de livramento condicional indeferido, por existência de falta grave no curso da execução penal. 2.Nos termos do art. 83 do Código Penal, deve o apenado preencher os requisitos de natureza objetiva e subjetiva, para a concessão do benefício do livramento condicional. 3.
Verifica-se que o agravante registra apenas uma fuga do Estabelecimento Penal, classificado como mau comportamento até 2019.
Sendo atestado bom comportamento na certidão de conduta carcerária, nas decisões da saída temporária e progressão de regime, bem como no exame criminológico.
Assim, satisfazendo os recorrentes os requisitos do artigo 83 do CP. 4.Consta nos autos que durante a execução da pena, após a falta grave, foram concedidos outros benefícios ao agravante, tais como progressão de regime e saídas temporárias, retornando à casa penal na data designada sem notícias de novos delitos, o que demonstra a aptidão do agravante para o convívio social e a boa-fé no dever de cumprir sua pena. 5.
Conheço do recurso e dou-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada, concedendo ao agravante o benefício do livramento condicional, cujas condições serão específicas pelo juízo da Vara de Execuções Penais de Belém/PA, pois preenchidos todos os requisitos legais.
ACÓRDÃO Vistos e etc...
Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao Agravo em Execução, a fim de reformar a decisão agravada, concedendo ao agravante o benefício do livramento condicional, cujas condições serão específicas pelo juízo da Vara de Execuções Penais de Belém/PA, pois preenchidos todos os requisitos legais, nos termos do voto do relator. 34ª Sessão Ordinária – Plenário Virtual (PJE) – 3ª Turma de Direito Penal, realizada entre 25 de outubro de 2022 a 04 de novembro de 2022.
Julgamento presidido pela Desembargadora Eva do Amaral Coelho.
Belém – PA, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR DESEMBARGADOR RELATOR -
11/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 15:11
Juntada de Ofício
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08/11/2022 11:50
Conhecido o recurso de ARINALDO DO REMEDIO MORAES DE SOUSA (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/10/2022 12:59
Pedido de inclusão em pauta
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03/06/2022 09:36
Conclusos para despacho
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26/04/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 15:24
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 09:23
Conclusos para decisão
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16/03/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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