TJPA - 0002806-17.2009.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
04/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0002806-17.2009.8.14.0005 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉUS: PAULO ROBERTO CURVO CAVALCANTI, METAL MINAS MANUTENÇAO DE MAQ.
E VEIC.
LTDA, DONALDO FERNANDES MOREIRA DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1.
Considerando a habilitação dos novos patronos do autor, à Secretaria a fim de que proceda às alterações pertinentes no sistema PJE, observando-se o pedido de publicação exclusiva (ID's 93126995 e 114636103). 2.
Diante da habilitação do novos patronos, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os termos da decisão de id 81475180. 3.
Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
29/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:04
Conclusos para decisão
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24/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 03:59
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO 0002806-17.2009.8.14.0005 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REUS: PAULO ROBERTO CURVO CAVALCANTI, METAL MINAS MANUTENSAO DE MAQ.E VEIC.LTD e DONALDO FERNANDES MOREIRA DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em alienação fiduciária no bojo da qual o requerente pleiteia a liminar de busca e apreensão e posterior consolidação plena da posse e propriedade no veículo automotor objeto de contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes e não cumprido pelos requeridos.
Decisão interlocutória deferindo a liminar de busca e apreensão (ID 55436386 - Pág. 4).
O bem não foi apreendido (ID 55436386 - Pág. 10).
Em seguida, o juízo deferiu a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito (ID 55436542 - Pág. 13).
A requerida Metal Minas Manutenção de Máquinas e Veículos Ltda apresentou contestação (ID 55436549) e o requerido Paulo Curvo Cavalcante compareceu espontaneamente aos autos apresentando manifestação (ID 55436577).
A parte autora pugnou pelo julgamento da lide.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, apesar de comprovada a mora do devedor (notificação extrajudicial acostada aos autos), não houve constrição do veículo, razão pela qual não há que se falar em consolidação da posse ou propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, máxime pelo que dispõe o art. 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69, litteris: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. § 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004).
Com efeito, O Decreto-Lei 911/1969, antes da nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014, permitia ao credor, caso o bem não fosse localizado, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito.
Com a recepção da vedação à prisão do depositário infiel como garantia constitucional, através da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, este meio coercitivo não pode mais ser utilizado, sendo que a ação de depósito perdeu sua utilização prática.
Entretanto, isso não significou que o credor fiduciário tenha perdido seu direito de ação, muito menos o dever de reaver seus créditos.
Assim, com as modificações trazidas pela Lei nº 13.043/2014 ao Decreto-Lei nº 911/1969, não é mais possível se falar em conversão da ação de busca e apreensão em depósito, porquanto alterado o art. 4º.
Assim, com a nova redação dada pela referida lei, o art. 4º do Decreto-lei nº 911/1969 faculta ao credor, caso o bem não seja localizado, converter o pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Com efeito, o art. 4º do Decreto-lei nº 911/1969, com nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014, faculta ao credor, caso o bem não seja localizado, converter o pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Assim, o autor que não indica endereço válido para a localização do veículo e nem exerce sua prerrogativa de requerer a conversão da busca e apreensão em execução, demonstra desídia, o que autoriza a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Nesse sentido, a jurisprudência entende que incorre em erro in procedendo sentença que consolida a propriedade e a posse de veículo não localizado nas mãos do credor fiduciário, sem que antes lhe seja facultada a conversão da ação de busca e apreensão em execução (inteligência do o art. 4º do Decreto-lei nº 911/1969, com nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014).
Vejamos: Esgotamento das medidas de localização do bem – extinção do feito. "4.
A não localização do veículo objeto da ação de busca e apreensão, regida pelo Decreto-Lei nº 911/69, demonstra ausência de utilidade do processo.
Uma vez não localizado o bem e não requerida a conversão do pleito em ação executiva (artigo 4º do Decreto-Lei 911/69 com redação dada pela Lei 13.043/2014), faz-se possível a extinção do feito, sem resolução do mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), desnecessária a intimação pessoal para tal desiderato. 5.
Verificado que houve o esgotamento de meios disponíveis ao juízo para localização do bem objeto da lide, assim como da parte ré para ser efetivamente citada, não há como prolongar o trâmite dos autos, nos quais não houve a consolidação da relação processual, o que impossibilita seu prosseguimento válido”.
TJDFT.
Acórdão 1195354, 07013581820188070014, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no DJE: 29/8/2019.
Isto posto, RESOLVO: 1.
INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para indicar endereço válido para a localização do veículo ou exercer sua prerrogativa de requerer a conversão da busca e apreensão em execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A intimação das partes (incluindo do réu revel) deverá ocorrer via DJe e os prazos contra o revel que não tenham patrono habilitado aos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, CPC).
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 10 de novembro de 2022.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
10/11/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 14:42
Conclusos para decisão
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10/11/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2022 02:48
Decorrido prazo de METAL MINAS MANUTENSAO DE MAQ.E VEIC.LTD em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 04:31
Decorrido prazo de DONALDO FERNANDES MOREIRA em 03/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 04:31
Decorrido prazo de METAL MINAS MANUTENSAO DE MAQ.E VEIC.LTD em 03/06/2022 23:59.
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05/06/2022 04:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CURVO CAVALCANTI em 03/06/2022 23:59.
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05/06/2022 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
-
27/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:03
Processo migrado do sistema Libra
-
25/03/2022 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00028067120098140005: - Classe Antiga: 35, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 602 - O asssunto 9589 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10454 para 9589. - Justificati
-
24/03/2022 12:14
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
24/03/2022 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2022 09:46
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
22/03/2022 08:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
22/03/2022 08:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/03/2022 08:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2022 17:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6680-51
-
17/03/2022 17:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6680-51
-
17/03/2022 17:35
Remessa
-
17/03/2022 17:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2022 17:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2022 12:13
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
21/02/2022 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2022 09:45
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/02/2022 08:20
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/01/2022 09:10
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/01/2022 12:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/01/2022 11:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
29/11/2021 10:16
À UNAJ
-
26/11/2021 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2021 11:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/11/2021 11:48
Mero expediente - Mero expediente
-
15/01/2021 10:54
OUTROS
-
09/07/2019 13:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/07/2019 08:44
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/06/2019 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/06/2019 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/06/2019 15:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5357-92
-
17/06/2019 15:18
Remessa - OA007210539BR
-
17/06/2019 15:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2019 15:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2019 08:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/05/2019 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2019 13:09
Mero expediente - Mero expediente
-
17/05/2019 13:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/02/2019 09:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/02/2019 13:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PATRICIA NAZIRA ABUCATER WAL (24330656), que representa a parte PAULO ROBERTO CURVO CAVALCANTI (809749) no processo 00028067120098140005.
-
07/02/2019 10:24
OUTROS
-
27/11/2018 12:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/11/2018 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2018 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 11:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9893-04
-
13/11/2018 11:42
Remessa
-
13/11/2018 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2018 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/10/2018 08:52
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
18/10/2018 08:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/10/2018 08:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2018 13:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/09/2018 11:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
26/09/2018 11:40
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
26/09/2018 11:40
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
14/09/2018 07:52
À UNAJ
-
09/08/2018 11:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/08/2018 10:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
09/08/2018 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/08/2018 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/08/2018 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2018 15:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0821-09
-
03/08/2018 15:43
Remessa
-
03/08/2018 15:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2018 15:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2018 11:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/05/2018 11:20
OUTROS
-
22/05/2018 11:39
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
09/05/2018 09:49
OUTROS
-
08/05/2018 09:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2018 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2018 11:20
Mero expediente - Mero expediente
-
26/04/2018 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2018 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2018 11:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/04/2018 10:15
OUTROS
-
12/03/2018 12:22
AGUARDANDO PRAZO
-
12/03/2018 12:17
AGUARDANDO PRAZO
-
27/02/2018 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2018 12:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/02/2018 13:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERVIO TULIO DE BARCELOS (9004692), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (493852) no processo 00028067120098140005.
-
22/02/2018 13:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (8842324), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (493852) no processo 00028067120098140005.
-
22/02/2018 13:58
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL SA no processo 00028067120098140005.
-
20/02/2018 12:06
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/01/2018 10:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/11/2017 15:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/11/2017 15:55
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/11/2017 09:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2017 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2017 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/11/2017 11:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/11/2017 12:08
OUTROS
-
17/11/2017 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2017 10:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/10/2017 08:16
OUTROS
-
28/08/2017 12:26
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/08/2017 12:26
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/08/2017 12:26
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: mandado cumprido
-
28/08/2017 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2017 08:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : SIMONI PINTO DA SILVA PATRICIO
-
17/08/2017 08:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/08/2017 13:45
AGUARDANDO MANDADO
-
11/08/2017 12:49
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/08/2017 14:29
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/08/2017 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2017 08:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/05/2017 13:14
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/05/2017 13:14
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/05/2017 09:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/05/2017 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/05/2017 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2017 09:40
Mero expediente - Mero expediente
-
04/05/2017 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2017 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2017 09:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/04/2017 11:50
OUTROS
-
18/04/2017 12:40
OUTROS
-
29/03/2017 10:13
AGUARDANDO PRAZO
-
20/03/2017 16:41
AGUARDANDO PRAZO
-
20/03/2017 16:41
AGUARDANDO PRAZO
-
20/03/2017 16:40
AGUARDANDO PRAZO
-
17/03/2017 16:21
AGUARDANDO PRAZO
-
17/03/2017 16:21
AGUARDANDO PRAZO
-
14/03/2017 16:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 16:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/03/2017 16:01
Mero expediente - Mero expediente
-
20/02/2017 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/02/2017 13:48
OUTROS
-
27/01/2017 09:22
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/01/2017 12:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/01/2017 12:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/01/2017 12:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/01/2017 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/01/2017 12:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2017 10:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9262-25
-
24/01/2017 10:38
Remessa
-
24/01/2017 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2017 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2017 12:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/01/2017 12:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/01/2017 08:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : FRANCISCO RONALDO DE ARAUJO
-
17/01/2017 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/12/2016 11:55
AGUARDANDO MANDADO
-
16/12/2016 12:31
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/12/2016 11:22
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/12/2016 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2016 11:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/12/2016 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2016 17:32
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
15/09/2016 15:55
OUTROS
-
08/09/2016 11:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/09/2016 15:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2016 15:59
Mero expediente - Mero expediente
-
06/09/2016 15:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/09/2016 08:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/09/2016 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2016 11:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/06/2016 12:44
OUTROS
-
28/06/2016 12:44
OUTROS
-
19/05/2016 14:00
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
30/03/2016 08:48
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
30/03/2016 08:48
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
18/03/2016 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/03/2016 10:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
10/03/2016 10:10
À UNAJ
-
10/03/2016 10:10
À UNAJ
-
03/12/2015 12:18
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/11/2015 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2015 08:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/11/2015 08:34
Mero expediente - Mero expediente
-
13/11/2015 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2015 15:28
OUTROS
-
11/11/2015 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/11/2015 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/11/2015 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/10/2015 17:49
Remessa
-
28/10/2015 17:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2015 17:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/10/2015 09:01
OUTROS
-
28/10/2015 09:01
OUTROS
-
23/10/2015 13:54
OUTROS
-
23/10/2015 13:54
OUTROS
-
19/10/2015 12:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
16/10/2015 12:25
AGUARDANDO PRAZO
-
15/10/2015 11:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/10/2015 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2015 11:32
Mero expediente - Mero expediente
-
08/10/2015 08:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/09/2015 10:30
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
21/07/2015 10:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/07/2015 10:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/06/2015 13:59
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/06/2015 13:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/06/2015 13:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/06/2015 11:27
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/04/2015 10:06
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/03/2015 12:42
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/03/2015 13:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/03/2015 13:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/10/2014 10:13
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/10/2014 09:59
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
29/09/2014 11:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2014 11:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2014 14:31
Remessa - CONTESTAÇÃO. PROC Nº0002806-71.2009.814.0005
-
25/09/2014 14:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2014 14:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2014 12:04
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/07/2014 16:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/07/2014 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2014 08:42
Mero expediente - Mero expediente
-
24/07/2014 10:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2014 10:46
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
17/07/2014 10:46
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
17/07/2014 10:46
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
09/07/2014 09:43
AGUARDANDO MANDADO
-
05/12/2013 08:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : LEONEIDE RODRIGUES BARACHO
-
05/12/2013 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/12/2013 10:40
AGUARDANDO MANDADO
-
03/12/2013 08:23
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/12/2013 08:20
Citação CITACAO
-
03/12/2013 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2013 10:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (6258950), que representa a parte BANCO DO BRASIL S/A (493852) no processo 00028067120098140005.
-
02/12/2013 10:26
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL S/A no processo 00028067120098140005.
-
26/11/2013 11:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (2824021), que representa a parte BANCO DO BRASIL S/A (493852) no processo 00028067120098140005.
-
26/11/2013 11:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL S/A no processo 00028067120098140005.
-
21/11/2013 10:23
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/11/2013 13:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (6258950), que representa a parte BANCO DO BRASIL S/A (493852) no processo 00028067120098140005.
-
20/11/2013 11:27
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL S/A no processo 00028067120098140005.
-
11/11/2013 11:10
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/11/2013 11:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/10/2013 07:49
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
18/07/2013 10:09
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
11/03/2013 12:04
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
08/02/2013 12:13
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
06/02/2013 09:07
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
18/01/2013 10:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
12/11/2012 14:14
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2012 14:14
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2012 14:13
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2012 14:13
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2012 14:13
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2012 14:13
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2012 14:13
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2012 14:13
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2012 14:12
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2012 14:12
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2012 14:12
AGUARDANDO PRAZO
-
04/10/2012 11:13
AGUARD. RETORNO DE AR
-
24/09/2012 18:23
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL S/A no processo 00028067120098140005.
-
24/09/2012 18:23
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL S/A no processo 00028067120098140005.
-
24/09/2012 18:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (2824021), que representa a parte BANCO DO BRASIL S/A (493852) no processo 00028067120098140005.
-
24/09/2012 18:22
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL S/A no processo 00028067120098140005.
-
19/09/2012 11:04
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 11:02
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:59
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:58
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:57
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:56
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:56
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:55
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:54
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:54
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:53
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:52
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:52
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:51
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:50
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:50
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:50
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:49
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:47
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:47
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:46
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:46
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:45
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:44
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:44
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:43
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:43
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:42
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:42
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:41
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:41
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:41
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:41
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:40
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:40
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:40
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:39
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:39
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:38
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/09/2012 10:38
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
31/07/2012 09:06
AGUARDANDO PRAZO
-
31/07/2012 09:06
AGUARDANDO PRAZO
-
31/07/2012 09:05
AGUARDANDO PRAZO
-
31/07/2012 09:05
AGUARDANDO PRAZO
-
31/07/2012 09:05
AGUARDANDO PRAZO
-
16/07/2012 08:35
AGUARD. RETORNO DE AR
-
16/07/2012 08:35
AGUARD. RETORNO DE AR
-
16/07/2012 08:35
AGUARD. RETORNO DE AR
-
16/07/2012 08:34
AGUARD. RETORNO DE AR
-
16/07/2012 08:34
AGUARD. RETORNO DE AR
-
16/07/2012 08:33
AGUARD. RETORNO DE AR
-
05/07/2012 12:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MANOELLA BATALHA DA SILVA (4067244), que representa a parte BANCO DO BRASIL S/A (493852) no processo 00028067120098140005.
-
10/04/2012 13:18
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/04/2012 13:17
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/04/2012 13:17
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/04/2012 13:17
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/04/2012 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/04/2012 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2012 08:58
Mero expediente - Mero expediente
-
04/04/2012 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/04/2012 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/04/2012 09:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/04/2012 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/03/2012 17:45
OUTROS
-
28/02/2012 13:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/02/2012 13:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/02/2012 18:25
OUTROS
-
20/12/2011 10:26
OUTROS
-
07/12/2011 09:25
OUTROS
-
02/12/2011 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2011 08:55
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/11/2010 10:09
VISTAS AO ADVOGADO - contendo nos autos 114 fls., todas numeradas e rubricadas.
-
27/01/2010 13:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : BELISIO ARANHA VITERBINO
-
13/01/2010 11:25
AGUARDANDO MANDADO
-
17/12/2009 09:53
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/12/2009 15:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2009 15:31
Citação CITACAO
-
16/12/2009 15:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2009 15:29
Citação CITACAO
-
26/11/2009 14:00
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00028067120098140005.
-
26/11/2009 14:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO MARQUES GUILHON (50494), que representa a parte BANCO DO BRASIL S/A (493852) no processo 00028067120098140005.
-
26/11/2009 13:59
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARCIO MARQUES GUILHON (50494) do processo 00028067120098140005.
-
29/10/2009 09:37
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número: 005200510016418
-
29/10/2009 09:37
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuído. Usuario: 3884579
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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