TJPA - 0850799-51.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:57
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DA COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:57
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DA COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:28
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
30/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/08/2024 16:15
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 10:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0850799-51.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MULLER DE CASTRO ANAICE CAVALCANTE Advogado(s) do reclamante: ALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA Nome: MULLER DE CASTRO ANAICE CAVALCANTE Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 159, ed mandarim, ap 1308, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 REU: ITAMAR SILVA DA COSTA Advogado(s) do reclamado: EURICO DA CRUZ MORAES JUNIOR Nome: ITAMAR SILVA DA COSTA Endereço: Rua Tabor, 647, ap 202 BL 01, Ipiranga, SãO PAULO - SP - CEP: 04202-021 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- À conta, 2- recolhidas as custas finais, conclusão de julgamento.
Int.
Dil.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061515004131700000063014919 01 - Ação danos materiais e morais mullerdocx Petição 22061515004148100000063014927 04 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22061515004218100000063014928 03 - DOC PESSOAL Documento de Identificação 22061515004319600000063017529 04 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 22061515004355600000063017532 05 - financiamento Documento de Comprovação 22061515004423000000063017533 06 - registro Itamar Documento de Comprovação 22061515004486700000063017534 07 - REGISTRO MULLER Documento de Comprovação 22061515004606600000063017535 08 - conversas grupo Documento de Comprovação 22061515004646900000063017536 09 - CONVERSAS Documento de Comprovação 22061515004685100000063017537 10 - CÁLCULO FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 22061515004725100000063017540 Despacho Despacho 22081111061659400000070464160 Despacho Despacho 22081111061659400000070464160 Despacho Despacho 22082309203333100000071769531 Despacho Despacho 22082309203333100000071769531 Petição Petição 22091910075155600000073952441 gold 06 2022 Documento de Comprovação 22091910075204300000073952445 gold 07 2022 Documento de Comprovação 22091910075279500000073952448 gold 08 2022 Documento de Comprovação 22091910075373800000073952449 *83.***.*34-49-IRPF-A-2022-2021-REC Documento de Comprovação 22091910075444600000073952452 *83.***.*34-49-IRPF-A-2022-2021-DEC Documento de Comprovação 22091910075491600000073952454 demonstrativoPagamento 06 2022 Documento de Comprovação 22091910075549200000073952457 demonstrativoPagamento 07 2022 Documento de Comprovação 22091910075595000000073952459 demonstrativoPagamento 08 2022 Documento de Comprovação 22091910075634200000073952460 Decisão Decisão 22092813413742600000074648794 Decisão Decisão 22092813413742600000074648794 Petição Petição 22110109024287200000076865137 conta (4) Documento de Comprovação 22110109024304300000076865138 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22110109024340600000076865139 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111019075689100000077541239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111019075689100000077541239 Petição Petição 22111109063626400000077564101 contaProcesso Documento de Comprovação 22111109063640700000077564105 boleto Documento de Comprovação 22111109063678200000077564106 comprovante pagamento Documento de Comprovação 22111109063710900000077564108 Despacho Despacho 22113013561357900000078623413 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021423252405500000082347501 Intimação Intimação 23021423252405500000082347501 Certidão de custas Certidão de custas 23022410582151900000082788152 boletoCustaParcelamento.aspx0850799-51.2022.8.14.0301 Boleto de custas 23022410582169100000082788155 ChamadaRelConta.aspx0850799-51.2022.8.14.0301 Relatório de custas 23022410582205400000082788156 Petição Petição 23022717170271600000082945700 BOLETO CUSTAS MULLER DE CASTRO Documento de Comprovação 23022717170285300000082945701 RELATÓRIO DE CUSTAS MULLER DE CASTRO Documento de Comprovação 23022717170318300000082945702 Comprovante_2023-02-27_170021 Documento de Comprovação 23022717170348100000082945703 Despacho Despacho 23030711151379000000083431101 Citação Citação 23031412422661300000084215374 AR Identificação de AR 23032706263801800000084998364 AR Identificação de AR 23032706263809000000084998365 Habilitação nos autos Petição 23041711383943600000086278432 Contestação Contestação 23041712480973000000086278462 03 - Procuração Instrumento de Procuração 23041712481006100000086278467 04 - CNH Documento de Identificação 23041712481034300000086278469 1_PDFsam_05 -Documento Doutor processo Marlucia Documento de Comprovação 23041712481060800000086284661 6_PDFsam_05 -Documento Doutor processo Marlucia Documento de Comprovação 23041712481134100000086284662 11_PDFsam_05 -Documento Doutor processo Marlucia Documento de Comprovação 23041712481200900000086284664 15_PDFsam_05 -Documento Doutor processo Marlucia Documento de Comprovação 23041712481281700000086284669 18_PDFsam_05 -Documento Doutor processo Marlucia Documento de Comprovação 23041712481354700000086284672 25_PDFsam_05 -Documento Doutor processo Marlucia Documento de Comprovação 23041712481436300000086284677 35_PDFsam_05 -Documento Doutor processo Marlucia Documento de Comprovação 23041712481494900000086284678 1_PDFsam_05.2 - Documento Doutor processo Marlucia 02 Documento de Comprovação 23041712481559100000086286280 8_PDFsam_05.2 - Documento Doutor processo Marlucia 02 Documento de Comprovação 23041712481641000000086286285 12_PDFsam_05.2 - Documento Doutor processo Marlucia 02 Documento de Comprovação 23041712481709100000086286287 14_PDFsam_05.2 - Documento Doutor processo Marlucia 02 Documento de Comprovação 23041712481762600000086286288 17_PDFsam_05.2 - Documento Doutor processo Marlucia 02 Documento de Comprovação 23041712481824000000086286291 21_PDFsam_05.2 - Documento Doutor processo Marlucia 02 Documento de Comprovação 23041712481884000000086286292 25_PDFsam_05.2 - Documento Doutor processo Marlucia 02 Documento de Comprovação 23041712481950300000086286294 28_PDFsam_05.2 - Documento Doutor processo Marlucia 02 Documento de Comprovação 23041712482008400000086286297 35_PDFsam_05.2 - Documento Doutor processo Marlucia 02 Documento de Comprovação 23041712482088300000086286298 1_PDFsam_05.3 Documento Doutor processo Marlucia 03 Documento de Comprovação 23041712482129900000086286306 7_PDFsam_05.3 Documento Doutor processo Marlucia 03 Documento de Comprovação 23041712482196800000086286309 12_PDFsam_05.3 Documento Doutor processo Marlucia 03 Documento de Comprovação 23041712482262200000086286313 16_PDFsam_05.3 Documento Doutor processo Marlucia 03 Documento de Comprovação 23041712482318000000086286315 21_PDFsam_05.3 Documento Doutor processo Marlucia 03 Documento de Comprovação 23041712482374000000086286316 24_PDFsam_05.3 Documento Doutor processo Marlucia 03 Documento de Comprovação 23041712482428200000086286317 28_PDFsam_05.3 Documento Doutor processo Marlucia 03 Documento de Comprovação 23041712482504600000086286318 33_PDFsam_05.3 Documento Doutor processo Marlucia 03 Documento de Comprovação 23041712482565600000086286320 37_PDFsam_05.3 Documento Doutor processo Marlucia 03 Documento de Comprovação 23041712482622300000086286321 1_PDFsam_05.4 Documento Doutor processo Marlucia04 Documento de Comprovação 23041712482683500000086287785 5_PDFsam_05.4 Documento Doutor processo Marlucia04 Documento de Comprovação 23041712482751700000086287786 10_PDFsam_05.4 Documento Doutor processo Marlucia04 Documento de Comprovação 23041712482817400000086287790 14_PDFsam_05.4 Documento Doutor processo Marlucia04 Documento de Comprovação 23041712482876900000086287791 18_PDFsam_05.4 Documento Doutor processo Marlucia04 Documento de Comprovação 23041712482996900000086287793 21_PDFsam_05.4 Documento Doutor processo Marlucia04 Documento de Comprovação 23041712483060600000086287794 24_PDFsam_05.4 Documento Doutor processo Marlucia04 Documento de Comprovação 23041712483122500000086287795 28_PDFsam_05.4 Documento Doutor processo Marlucia04 Documento de Comprovação 23041712483183400000086287797 32_PDFsam_05.4 Documento Doutor processo Marlucia04 Documento de Comprovação 23041712483250000000086287799 36_PDFsam_05.4 Documento Doutor processo Marlucia04 Documento de Comprovação 23041712483336500000086287784 1_PDFsam_05.5 - Documentos Doutor processo Marlucia 05 Documento de Comprovação 23041712483371900000086287800 4_PDFsam_05.5 - Documentos Doutor processo Marlucia 05 Documento de Comprovação 23041712483494700000086287803 9_PDFsam_05.5 - Documentos Doutor processo Marlucia 05 Documento de Comprovação 23041712483643600000086287804 12_PDFsam_05.5 - Documentos Doutor processo Marlucia 05 Documento de Comprovação 23041712483764400000086287805 15_PDFsam_05.5 - Documentos Doutor processo Marlucia 05 Documento de Comprovação 23041712483882400000086287806 19_PDFsam_05.5 - Documentos Doutor processo Marlucia 05 Documento de Comprovação 23041712483996400000086287808 23_PDFsam_05.5 - Documentos Doutor processo Marlucia 05 Documento de Comprovação 23041712484125100000086287809 27_PDFsam_05.5 - Documentos Doutor processo Marlucia 05 Documento de Comprovação 23041712484223700000086287811 31_PDFsam_05.5 - Documentos Doutor processo Marlucia 05 Documento de Comprovação 23041712484335900000086287812 35_PDFsam_05.5 - Documentos Doutor processo Marlucia 05 Documento de Comprovação 23041712484448700000086287815 Réplica à Contestação Petição 23062911105519500000090534783 Certidão Certidão 23072612104952700000092090181 Tréplica Contestação 23081809064353300000093333305 Despacho Despacho 23120409430667500000099200476 Petição Petição 24011017071236000000100474629 Petição Petição 24011815075052300000100867266 -
27/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:48
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DA COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:38
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0850799-51.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Passo ao saneamento, na forma do art. 357 do CPC.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva por motivo de força maior (covid-19), vez que o requerido havia se comprometido a enviar o documentação necessária do imóvel em momento anterior ao seu acometimento pela referida enfermidade, vide cláusula primeira, parágrafo segundo do contrato - Id. 66140112.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois dos pedidos decorrem logicamente os fatos narrados na inicial, estando juntados documentos essenciais a embasar a análise processual, portanto, satisfeitos os pressupostos processuais.
Fixo como pontos controvertidos, para delimitar as questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória e serão relevantes para decisão de mérito: a) existência de ato ilícito praticado pela requerida; b) a existência do dano, o nexo causal, a natureza, a autoria, a extensão, a gravidade, a responsabilidade do requerido, em tese, sofrido pelo requerente; c) a capacidade econômica da parte autora e dos requeridos para fins de indenização.
Determino a intimação das partes, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se quanto à eventual existência de provas a produzir, indicando suas finalidades.
Do contrário julgarei antecipadamente a lide.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
04/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 16:07
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DA COSTA em 11/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2023 00:50
Decorrido prazo de MULLER DE CASTRO ANAICE CAVALCANTE em 30/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:50
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DA COSTA em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:33
Decorrido prazo de MULLER DE CASTRO ANAICE CAVALCANTE em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
-
14/03/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 11:07
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0850799-51.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Cumpra-se o Despacho - Id. 82663150.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 07:11
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DA COSTA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de MULLER DE CASTRO ANAICE CAVALCANTE em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:32
Decorrido prazo de MULLER DE CASTRO ANAICE CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 04:02
Decorrido prazo de MULLER DE CASTRO ANAICE CAVALCANTE em 07/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 02:49
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
03/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
30/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0850799-51.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 10 de novembro de 2022.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:31
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
26/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MULLER DE CASTRO ANAICE CAVALCANTE - CPF: *83.***.*34-49 (AUTOR).
-
28/09/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 03:16
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 02:10
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DA COSTA em 24/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:10
Decorrido prazo de MULLER DE CASTRO ANAICE CAVALCANTE em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 01:20
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/08/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 15:01
Audiência Una designada para 09/05/2023 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/06/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816008-02.2022.8.14.0028
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Souza Cruz S/A
Advogado: Fabio de Oliveira Mangelli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2022 12:51
Processo nº 0878067-80.2022.8.14.0301
Edificio Agata
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ana Paula Marczewski Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2022 20:47
Processo nº 0800633-64.2022.8.14.0123
Antonia Pereira Leite
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/04/2022 16:27
Processo nº 0150148-70.2016.8.14.0301
Pintec Papelarias LTDA - ME
Suplinet Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Carla Maria Peixoto Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2016 13:40
Processo nº 0868091-49.2022.8.14.0301
Martin Georg Chamon Assumpcao Seligmann
Estado do para
Advogado: Ibraim Jose das Merces Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2024 21:06