TJPA - 0863133-20.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 11:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/04/2024 06:32
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:32
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:41
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:41
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:04
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0863133-20.2022.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Em análise dos autos, verifica-se que o exequente pretende a cobrança de crédito referente a taxas condominiais do período setembro/2015 a junho/2017. (ID 75141528).
Conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil (CC), o prazo de prescrição para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 05 (cinco) anos.
No caso em análise, o fato gerador do litígio ocorreu no período de setembro/2015 a junho/2017, tendo sido a presente ação ajuizada somente em agosto/2022, depois do prazo prescricional previsto em lei e consolidado pela jurisprudência do STJ. (...) RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
DÍVIDAS LÍQUIDAS, PREVIAMENTE ESTABELECIDAS EM DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLEIAS GERAIS, CONSTANTES DAS RESPECTIVAS ATAS.
PRAZO PRESCRICIONAL.
O ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, AO DISPOR QUE PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS A PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, É O QUE DEVE SER APLICADO AO CASO. 1.
A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), é a seguinte: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. 2.
No caso concreto, recurso especial provido (...) (STJ, Recurso Especial nº 1.483.930-DF (2014/0240989-3), Segunda Seção, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 23.11.2016).
Logo, não havendo comprovação de qualquer causa ou condição de suspensão do prazo prescricional, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral.
Sendo a prescrição matéria de ordem pública, o Órgão Judicante poderá reconhecê-la de ofício, pronunciando a extinção do feito com resolução de mérito (art. 487, II do CPC).
Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, II do CPC e 206, § 5º, I do CC.
Sem custas ou verba honorária (art. 55 LJE).
Caso interposto recurso inominado, intime-se para contrarrazões, no prazo legal remetendo-se, após, à E.
Turma Recursal.
Sem custas ou verba honorária (art. 55 LJE).
Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte credora para requerer o cumprimento da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:16
Declarada decadência ou prescrição
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28/07/2023 10:40
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em 18/11/2022 23:59.
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28/07/2023 10:40
Juntada de identificação de ar
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03/07/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 09:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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03/07/2023 09:47
Audiência Una realizada para 26/06/2023 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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26/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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14/04/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:07
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 22/11/2022 23:59.
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19/11/2022 15:44
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 15:44
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:26
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:26
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 03:15
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0863133-20.2022.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3975, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 10 andar, salas 101, 102, 103 e 104,, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 Nome: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 10 andar, salas 101, 102, 103 e 104, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-921 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 26/06/2023 10:30 DESPACHO-MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: Mantenho a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Intime-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DA AUDIÊNCIA, O ENDEREÇO DE E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO MAIS O RECEBEREM E DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL.
Em sendo indicado o e-mail no prazo assinalado ao norte, o link de acesso à sala virtual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
Após cumpridas as determinações supra e sem prejuízo da audiência já aprazada pelo sistema, encaminhem-se os presentes autos ao 7º CEJUSC para tentativa de conciliação/mediação.
Cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
10/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:28
Conclusos para despacho
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13/10/2022 13:27
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2022 10:15
Audiência Una designada para 26/06/2023 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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22/08/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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