TJPA - 0800869-58.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:06
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 12:05
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 01:15
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA DE LIMA em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 04:06
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria da Vara Única, se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, autuada sob o processo de nº.0800869-58.2022.8.14.0109, em que figurou como REQUERENTE(S)REQUERENTE: SILAS DA SILVA DE LIMA, e como REQUERIDO(A)REQUERIDO: SULAMITA ROCHA DA SILVA , tendo sido ao final, por sentença de mérito, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE SULAMITA ROCHA DA SILVA e, por essa razão, lhe foi nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) requerente: REQUERENTE: SILAS DA SILVA DE LIMA , RG n. 9114217PC/PA e CPF n. *76.***.*09-18 , sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do art. 759 do CPC, para os fins de assistir o(a) interditando exclusivamente na administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo(a), a própria vida, em especial quanto ao exercício dos direitos da personalidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, (16 de julho de 2024).
Eu, RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário -
07/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 01:45
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA DE LIMA em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 03:38
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA DE LIMA em 17/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:07
Publicado Edital em 18/07/2024.
-
19/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria da Vara Única, se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, autuada sob o processo de nº.0800869-58.2022.8.14.0109, em que figurou como REQUERENTE(S)REQUERENTE: SILAS DA SILVA DE LIMA, e como REQUERIDO(A)REQUERIDO: SULAMITA ROCHA DA SILVA , tendo sido ao final, por sentença de mérito, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE SULAMITA ROCHA DA SILVA e, por essa razão, lhe foi nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) requerente: REQUERENTE: SILAS DA SILVA DE LIMA , RG n. 9114217PC/PA e CPF n. *76.***.*09-18 , sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do art. 759 do CPC, para os fins de assistir o(a) interditando exclusivamente na administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo(a), a própria vida, em especial quanto ao exercício dos direitos da personalidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, (16 de julho de 2024).
Eu, RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA, Auxiliar Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário -
16/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 12:19
Juntada de Termo de Compromisso
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27/06/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 12:51
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 12:51
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 05:11
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA DE LIMA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:33
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 10:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:35
Decorrido prazo de SULAMITA ROCHA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:12
Decorrido prazo de SULAMITA ROCHA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 19:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/04/2024 01:00
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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04/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800869-58.2022.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: Nome: SILAS DA SILVA DE LIMA Endereço: Vila Mamorana, S/N, próximo casa do Sr Antonio Gomes, zona rural, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: Nome: SULAMITA ROCHA DA SILVA Endereço: Vila Mamorana, s/n, próximo casa do Sr Antonio Gomes, Zona rural, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 SENTENÇA SILAS DA SILVA DE LIMA ajuizou Ação de Interdição com pedido de tutela de urgência em face de SULAMITA ROCHA DA SILVA.
Aduziu o requerente ser filho da interditanda, informando que esta se encontra acometida da patologia mencionada no laudo médico, razão pela qual não possui condições de praticar os atos da vida civil.
Inicial e documentos em ID 78265093.
Realizada audiência de entrevista (ID 86359875), passou-se à oitiva da requerente e à inquirição do interditando.
Em ID 95395894 a parte autora juntou laudo médico atualizado.
O curador especial nomeado em favor da interditanda apresentou expressa concordância ao pedido (ID 104102320).
O Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido exordial em ID 110467966.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
Não existem preliminares a serem saneadas neste feito, passo ao exame do mérito. À luz do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil – CC: “Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (…)”.
Na mesma linha de raciocínio, a ordem de preferência ao exercício da curatela estabelecida pelo legislador contempla o cônjuge ou companheiro; pai ou mãe e, na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto, nos temos do § 1º, do artigo 1.775, do mesmo Diploma Legal que, conjugado com o § 1º, do artigo 755, do Código de Processo Civil – CPC, dispõe que: “A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.” No caso dos autos, a interditanda é pessoa que apresenta patologia CID F 20.0 (esquizofrenia paranóide), razão pela qual necessita sobremaneira de seu filho para a prática de atos cotidianos.
Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DE SULAMITA ROCHA DA SILVA e nomeio o seu filho SILAS DA SILVA DE LIMA para o exercício da CURATELA DEFINITIVA para a prática de todos os atos da vida civil.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas processuais.
Providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE esta sentença. 2.
EXPEÇA-SE edital constando os nomes da interditada e de seu curador e a causa da interdição e PUBLIQUE-SE por 3 (três) vezes no diário de justiça eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do § 3º, do artigo 755, do CPC. 3.
INTIME-SE o requerente, pessoalmente, para que compareça ao Fórum desta Comarca, localizado na Travessa Luiz Miranda, s/n, Bairro Centro, CEP 68665-000, Garrafão do Norte, para firmar o competente termo de compromisso, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
INTIME-SE a requerida, por seu curador especial. 5.
Ciência ao representante do Ministério Público. 6.
Transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. 7.
Após, RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para alterar a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 8.
Em seguida, OFICIE-SE preferencialmente via sistema o cartório do domicílio do interditando (Garrafão do Norte-PA) para que, em cumprimento a esta sentença válida como MANDADO, proceda ao seu competente registro, nos termos do artigo 92 e seguintes, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e comunique este Juízo do cumprimento da ordem, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE definitivamente.
CUMPRA-SE.
SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO E OFÍCIO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJCI.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte -
01/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:30
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 04:01
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800869-58.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a ausência de constituição de advogado (a) pelo (a) interditando (a), conforme Certidão de ID nº 95112857, e tendo em vista que não há representante da Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, nomeio como curador (a) especial o (a) Advogado (a), Dr (a).
JORGE WILKER CARVALHO DE CASTRO, OAB/PA nº 25.138, para que represente os interesses do (a) interditando (a) ao longo do processo, em atenção ao § 2º, do artigo 752, do Código de Processo Civil – CPC.
Diante de tal necessidade, arbitro honorários advocatícios em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) nomeado (a) como curador (a) especial o (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Laudo médico em ID nº 95395894, pp. 2/3.
Assim, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para adicionar ao polo passivo o (a) advogado (a) ora nomeado (a) como curador (a) especial e vinculá-lo (a) ao (à) interditando (a). 2.
INTIME-SE o (a) curador (a) especial, via sistema e diário de justiça eletrônico, para que tome ciência da presente Decisão, bem como, a depender das peculiaridades do caso concreto, apresentar impugnação ou concordância ao pedido exordial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Na sequência, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 752, § 1º, do CPC. 4.
Transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS para julgamento.
CUMPRA-SE.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 -
19/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:19
Nomeado curador
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22/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 11:49
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 02:31
Decorrido prazo de SULAMITA ROCHA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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29/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL PROCESSO Nº 0800869-58.2022.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: SILAS DA SILVA DE LIMA INTERDITANDA: SULAMITA ROCHA DA SILVA Ao sétimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (07.02.2023), às 11h00min, na sala de audiências virtual via sistema Microsoft Teams, presente virtualmente a Dra.
SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, MMª Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte-PA.
Efetuado o pregão, constatou-se a presença do Representante do Ministério Público Dr.
FRANCISCO SIMEÃO DE ALMEIDA JÚNIOR.
Feito o pregão, compareceu o(a) requerente SILAS DA SILVA DE LIMA, portador(a) do RG nº 9114217, SSP/PA, presente virtualmente o advogado da parte autora Dr.
JOSÉ LINDOMAR ARAGÃO SAMPAIO, OAB/PA 9620.
Presente o(a) interditando(a) SULAMITA ROCHA DA SILVA, portador do RG. 4419029 SSP/PA.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MMª.
Juíza de Direito, a audiência passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada a assinatura, com a anuência das partes.
OCORRÊNCIAS, a MMª.
Juíza de Direito passou à oitiva do(a) requerente, SILAS DA SILVA DE LIMA, portador(a) do RG nº 9114217, SSP/PA.
Em continuação, passou-se à inquirição do(a) interditando(a) SULAMITA ROCHA DA SILVA, portador do RG. 4419029 SSP/PA.
Em seguida, foi encerrada a audiência, sendo proferida a seguinte deliberação: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
No caso concreto, considero necessária a realização de PERÍCIA MÉDICA – de modo que deverá o requerente, munido do formulário recebido nesta audiência, se dirigir a algum nosocômio para proceder o exame técnico na interditanda.
Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a sua realização, findo o qual deverá o requerente ter encaminhado o laudo a este Juízo.
Ademais, encerrada a presente audiência, acautelem-se os autos em Secretaria para fluência do prazo de impugnação (art. 752, do CPC), podendo o(a) interditando(a) ou qualquer parente sucessível constituir advogado para defender-se, devendo a Secretaria Judicial deste Juízo, com ou sem aquela, certificar.
Findo o prazo, havendo impugnação, retornem conclusos.
Inexistindo impugnação, retornem conclusos para nomeação de curador especial.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, __ Ingrid Paiva do Nascimento, Auxiliar Judiciária (Matrícula nº 195081), digitei.
SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE -
26/03/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 11:20
Audiência Entrevista realizada para 07/02/2023 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
09/01/2023 01:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 01:13
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA DE LIMA em 14/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:36
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA DE LIMA em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/11/2022 02:41
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800869-58.2022.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: SILAS DA SILVA DE LIMA Endereço: Vila Mamorana, S/N, próximo casa do Sr Antonio Gomes, zona rural, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: SULAMITA ROCHA DA SILVA Endereço: Vila Mamorana, s/n, próximo casa do Sr Antonio Gomes, Zona rural, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO - VÁLIDA COMO MANDADO Para fins de readequação da pauta, REDESIGNO a audiência de entrevista para o dia 07 de fevereiro de 2023, às 11h00min, a ser realizada de forma híbrida, nas dependências do Fórum desta Comarca Intimem-se as partes, nos termos da decisão de ID Num. 78708195.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
11/11/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:17
Audiência Entrevista designada para 07/02/2023 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
11/11/2022 12:16
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
13/10/2022 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a SILAS DA SILVA DE LIMA - CPF: *76.***.*09-18 (REQUERENTE).
-
27/09/2022 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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