TJPA - 0804751-53.2022.8.14.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/11/2024 11:16
Baixa Definitiva
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10/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/09/2024 00:08
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim N.º 0804751-53.2022.8.14.0133 ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: COMARCA DE MARITUBA APELANTE: ANDRÉ SAMY SILVA DO ROSÁRIO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR (A): PEDRO PINHEIRO SOTERO ______________________________________________________ APELAÇÃO.
RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE.
NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDAS MUNICIPAIS.
FLAGRANTE DELITO.
ILEGALIDADE INEXISTENTE.
PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE.
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.
CRIME IMPOSSÍVEL.
INOCORRÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO DO CONCURSO MATERIAL PELO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2024.
Este julgamento foi presidido por _______________________________. -
11/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:25
Conhecido o recurso de ANDRE SAMY SILVA DO ROSARIO - CPF: *71.***.*26-92 (APELANTE) e não-provido
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09/09/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:20
Conclusos ao relator
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09/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/02/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:53
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 11:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/11/2023 02:50
Recebidos os autos
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08/11/2023 02:50
Conclusos para decisão
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08/11/2023 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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