TJPA - 0801926-62.2020.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:21
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA BELO em 14/07/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:38
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
09/07/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
05/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 02:12
Decorrido prazo de A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
16/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 12:56
Juntada de Carta
-
16/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 06:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 05:39
Decorrido prazo de TATIANE SILVA BELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:39
Decorrido prazo de ANA DE LACERDA BELO DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:39
Decorrido prazo de MARIA DE LACERDA BELO ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:39
Decorrido prazo de SANDRA DE LACERDA BELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE LACERDA BELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:38
Decorrido prazo de FRANCISCA BELO DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:38
Decorrido prazo de JOSE DE LACERDA BELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:38
Decorrido prazo de MANOEL LACERDA BELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCINEI MENEZES MELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCIANE MENESES MELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:36
Decorrido prazo de TACIANE SILVA BELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:36
Decorrido prazo de CLEYRE DAYANE COUTO BELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:36
Decorrido prazo de EVELLYN DE AGUIAR BELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:36
Decorrido prazo de PAULO FRANCY ACÁCIO BELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA BELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:36
Decorrido prazo de SINGLY HILDA ACACIO BELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:36
Decorrido prazo de IRLANISON DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA BELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:36
Decorrido prazo de HENRIQUE SILVA BELO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:39
Decorrido prazo de SINGLY HILDA ACACIO BELO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA BELO em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 05:38
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém PROCESSO Nº 0801926-62.2020.814.0051 Abertura de inventário Sucessor/Demandante: YUNG BRUNO DE CARVALHO BELO (Id.
Num. 15969858 - Pág. 1).
Sucessor/Inventariante: MARIA DO CARMO SILVA BELO (Id.
Num. 17047544 - Pág. 1).
Demais Sucessores/herdeiros: 1.
Henrique Silva Belo (Id.
Num. 17047550 - Pág. 1). 2.
Tatiane Silva Belo (Id.
Num. 17047550 - Pág. 2). 3.
Taciane Silva Belo, menor assistida por sua genitora MARIA DO CARMO SILVA BELO (Id.
Num. 17047550 - Pág. 3.). 4.
ANA LACERDA BELO DE ALMEIDA (Id.
Num. 66685878 - Pág. 1). 5.
MARIA DE LACERDA BELO ALMEIDA (Id.
Num. 66685877 - Pág. 1). 6.
SANDRA DE LACERDA BELO (Id.
Num. 66685872 - Pág. 1). 7.
FRANCISCO DE LACERDA BELO (Id.
Num. 66685864 - Pág. 1). 8.
FRANCISCA BELO DE ALMEIDA (Id.
Num. 66685867 - Pág. 1). 9.
JOSÉ DE LACERDA BELO (Id.
Num. 66685886 - Pág. 4). 10.
MANOEL DE LACERDA BELO (Id.
Num. 66685875 - Pág. 4). 11.
CLEYRE DAYANE COUTO BELO (Id.
Num. 66685863 - Pág. 1). 12.
IRLANISON DE ALMEIDA BELO (Id.
Num. 16122668 - Pág. 1). 13.
EVELLYN DE AGUIAR BELO (Id.
Num. 66685856 - Pág. 1). 14.
SINGLY HILDA ACACIO BELO (Id.
Num. 94792865 - Pág. 1). 15.
PAULO FRANCY ACÁCIO BELO.
Inventariado: FRANCISCO BEZERRA BELO (ID.
Num. 15969863 - Pág. 1) RH Despacho: 1.
Sabe-se que as primeiras declarações devem conter a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, situação não verificada no presente feito, mormente porque os demais interessados apresentaram manifestação no sentido da existência de bens não apresentados pela inventariante, inclusive com juntada de certidões imobiliárias (Id.
Num. 17047554 - Pág. 3 e Id.
Num. 17047554 - Pág. 4). 2.
Por essa razão, INTIME-SE a inventariante, por seu(s) advogado(s), para, em 15 dias, COMPLEMENTAR/RETIFICAR/AJUSTAR as primeiras declarações, adotando as seguintes providencias: a) Elencar nos autos todos os bens e direitos deixados pelo inventariado, inclusive os que devem ser conferidos à colação, sejam bem imóveis, moveis e semoventes, além de extrato de conta(s) bancárias, nos termos do art. 620 do CPC, com as respectivas documentações comprobatórias da posse/propriedade, notadamente certidões imobiliárias atualizadas dos imóveis e CRLV dos veículos. b) Carrear aos autos certidões sobre a existência ou não de testamento deixado pelos de cujus, emitidas pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - www.censec.org.br) que informe sobre a (in)existência de testamento em âmbito nacional, bem como, certidões expedidas pelo Cartório Extrajudicial do local de domicílio do falecido. c) Carrear cópia de RG/CPf, certidão de casamento/nascimento, a depender o estado civil, procuração e comprovante de residência dos sucessores Henrique Silva Belo, Tatiane Silva Belo e Taciane Silva Belo.
Ressalta-se que, a PROCURAÇÃO deve conter assinatura de punho/manual em documento impresso (cópia) ou por certificado digital emitido por autoridade credenciada nos termos da Lei 11.419/2006 – IPC-Brasil, sob pena de indeferimento da inicial (art. 76, §1º, I, art. 105, §1º, art. 320, todos do CPC). d) Corrigir o VALOR DA CAUSA, correspondente ao caso a soma do valor de mercado dos bens/direitos, observando-se as regras do art. 292 do CPC, recolhendo desde logo as custas complementares, sob pena de correção de ofício. e) Manifestar-se sobre as impugnações. f) Em caso de inércia ou descumprimento da integralidade da deliberação supra, INTIME-SE pessoalmente, nos termos do art. 485, III , §1º do CPC. g) ADVIRTA-SE de que, dentre outros motivos, o retardamento injustificado no regular processamento do feito, desídia ou negligência pode ensejar a destituição do(a) inventariante (art. 622 do CPC) ou a extinção do feito. 3.
INTIMEM-SE os demais sucessores, através de seus respectivos procuradores para, em 15 dias, juntar aos autos as seguintes informações e documentações: a) Carrear PROCURAÇÃO do sucessor JOSÉ DE LACERDA BELO, contendo assinatura de punho/manual em documento impresso (cópia) ou por certificado digital emitido por autoridade credenciada nos termos da Lei 11.419/2006 – IPC-Brasil, sob pena de indeferimento da inicial (art. 76, §1º, I, art. 105, §1º, art. 320, todos do CPC). b) Juntar comprovante de residência, se ainda não efetivado. c) Carrear cópia da certidão de nascimento/casamento, a depender o estado civil dos sucessores SANDRA DE LACERDA BELO, YUNG BRUNO DE CARVALHO BELO, IRLANISON DE ALMEIDA BELO e SINGLY HILDA ACACIO BELO. 4.
Inviável discussão de ação de estado/reconhecimento de filiação na demanda de inventário, visto que a citada questão é de considerável complexidade e com exigência da observância do contraditório e de ampla dilação probatória, devendo, bem por isso, o assunto ser discutido/resolvido em ação própria pelas vias ordinárias e não no Juízo restrito do inventário, conforme dispõe o art. 612 do CPC. 5. À UPJ/CÍVEL: a) Cumpra-se na integralidade a deliberação anterior, notadamente a citação do herdeiro PAULO FRANCY ACÁCIO BELO, das Fazendas Públicas e vista ao Ministério Público; b) Promova-se ao correto cadastramento dos advogados de cada sucessor, incluindo os substabelecimentos sem reserva (Id.
Num. 94792865 - Pág. 1) e adequada intimação. 6.
Após, certifique-se e conclusos. 7.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Int.
Santarém/PA, datado e assinado digitalmente.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
30/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:51
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 01:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
17/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 00:00
Intimação
UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL DE SANTARÉM Avenida Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade ATO ORDINATÓRIO 0801926-62.2020.8.14.0051 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: YUNG BRUNO CORREA DE CARVALHO Advogado: EDILSON JOSE MOURA SENA OAB: PA10944 Endereço: desconhecido Advogado: MARINETE GOMES DOS SANTOS OAB: PA12803 Endereço: Conjunto Primavera, 12, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68035-700 INVENTARIADO: FRANCISCO BEZERRA BELO Nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2009- CJCI, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da Impugnação, ID 66685852 e AR devolvidos ID 69554759 e 69151707, juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santarém/PA, 11 de novembro de 2022 Documento assinado digitalmente -
11/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 04:52
Decorrido prazo de ANA DE LACERDA BELO DE ALMEIDA em 25/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE LACERDA BELO ALMEIDA em 21/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
09/07/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
04/07/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JOSE DE LACERDA BELO em 28/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:48
Decorrido prazo de SANDRA DE LACERDA BELO em 24/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCA BELO DE ALMEIDA em 23/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE LACERDA BELO em 23/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
-
06/06/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
06/06/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
06/06/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
23/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 12:54
Juntada de Carta
-
23/05/2022 12:51
Juntada de Carta
-
23/05/2022 12:46
Juntada de Carta
-
23/05/2022 12:42
Juntada de Carta
-
23/05/2022 12:17
Juntada de Carta
-
23/05/2022 12:07
Juntada de Carta
-
28/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 10:19
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/05/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 08:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/05/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 00:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA BELO em 25/08/2020 23:59.
-
14/08/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2020 02:37
Decorrido prazo de YUNG BRUNO CORREA DE CARVALHO em 03/07/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 13:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a YUNG BRUNO CORREA DE CARVALHO - CPF: *51.***.*12-91 (REQUERENTE).
-
06/03/2020 11:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815555-35.2022.8.14.0051
Carlos Cesar Maia Feitosa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Daniel Marques Cohen
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2022 16:50
Processo nº 0007664-90.2018.8.14.0065
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Maria de Jesus Guimaraes de Souza Souto
Advogado: Antonio Lobato Paes Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2020 13:56
Processo nº 0007664-90.2018.8.14.0065
Maria de Jesus Guimaraes de Souza Souto
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Naia Raquel Mendes Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2020 09:24
Processo nº 0801764-89.2021.8.14.0000
Banco C6 Consignado S.A
Nizomar Ferreira Magalhaes
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 22:11
Processo nº 0886784-81.2022.8.14.0301
John Williams de Brito Correa
Revemar Comercio e Distribuidora de Auto...
Advogado: Bruno Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2022 13:38