TJPA - 0877577-58.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 10:59
Homologada a Transação
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31/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:56
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/05/2023 10:53
Audiência Una realizada para 29/05/2023 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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31/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 02:04
Decorrido prazo de HDS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
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26/02/2023 02:04
Decorrido prazo de BANPARA em 24/02/2023 23:59.
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15/02/2023 20:53
Decorrido prazo de BANPARA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 20:53
Decorrido prazo de HDS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0877577-58.2022.8.14.0301 Nome: HDS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Endereço: Passagem F-1, 10, CJ GLEBA 1, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-262 Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 29/05/2023 11:30 DESPACHO-MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: Mantenho a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Intime-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DA AUDIÊNCIA, O ENDEREÇO DE E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO MAIS O RECEBEREM E DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL.
Em sendo indicado o e-mail no prazo assinalado ao norte, o link de acesso à sala virtual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
09/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 09:37
Conclusos para despacho
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18/12/2022 01:13
Decorrido prazo de HDS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:41
Decorrido prazo de HDS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 07/12/2022 23:59.
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19/11/2022 15:44
Decorrido prazo de BANPARA em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:26
Decorrido prazo de BANPARA em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:41
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO As microempresas e empresas de pequeno porte podem postular no sistema dos Juizados Especiais (art. 8º, §1º, II, da Lei 9099/95), contudo, tal postulação exige a comprovação de sua qualificação tributária, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE. É necessário que sejam optantes do Simples Nacional, uma vez que, do contrário serão enquadradas no regime tributário geral.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, a fim de apresentar comprovação de sua qualificação tributária atualizada, demonstrando ser optante do Simples Nacional, sob pena de extinção, Intimem-se.
Cumpra-se ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
11/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
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18/10/2022 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2022 10:46
Audiência Una designada para 29/05/2023 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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18/10/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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