TJPA - 0819690-10.2022.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:40
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 08:35
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 08:24
Juntada de despacho
-
21/03/2023 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 21:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 21:32
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 21:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 12:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:29
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL 10ª VARA PENAL PROCESSO Nº 0819690-10.2022.8.14.0401 APELANTE: WELLINGTON LOBATO MENEZES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DECISÃO R.
H.
Vistos etc.
Recebo a Apelação interposta pelo(a) Réu(Ré) WELLINGTON LOBATO MENEZES, pois preenche os requisitos legais, mormente quanto à tempestividade e a adequação (art. 593 I do CPP).
Considerando que a parte Apelante apresentou suas razões ao recurso, concedo prazo de 08 dias para a parte apelada oferecer suas contrarrazões(art. 600 do CPP).
Findos os prazos remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal, para conhecimento e julgamento do recurso apelativo, com os nossos sinceros cumprimentos.
Cumpra-se com as cautelas legais e em caráter de urgência por se tratar de processo de réu preso.
Belém, 08 de fevereiro de 2023.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª VCB -
08/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 11:25
Entrega de Documento
-
03/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:38
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Defiro o pedido das partes, concedo o prazo de cinco (05) dias, primeiramente a acusação e, em seguida, a defesa, para oferecimento dos memoriais escritos.
Antes, porém junte-se Certidão de Antecedentes Criminais e o relatório Analítico.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. 2) Cientes os presentes.
Cumpra-se. -
16/12/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/12/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2022 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
13/12/2022 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 20:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 19:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 09:08
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 09:04
Juntada de Ofício
-
11/11/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 08:59
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 08:52
Juntada de Ofício
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0819690-10.2022.8.14.0401 RÉU: WELLINGTON LOBATO MENEZES CAP.: art. 157, § 2º, II e VII e § 2º- A, n/f do art. 70, ambos do CPB R.
H.
Vistos etc.
Trata-se de Resposta à Acusação apresentada pelo réu WELLINGTON LOBATO MENEZES, por meio da Defensoria Pública do Estado do Pará, no ID 81375941.
Em sua defesa, o réu requereu a intimação das vítimas para oitiva em juízo, bem como que possa indicar ou apresentar testemunhas em momento posterior.
Outrossim, se reserva para debater em Alegações Finais todas as demais razões de defesa, após a produção de provas. É o relatório.
Passo a decidir.
In casu, o Acusado se reservou para se manifestar sobre os fatos narrados na denúncia aquando das Alegações Finais, de modo que não arguiu preliminares e nem levantou questões que pudessem ensejar sua absolvição sumária.
Não obstante, o Réu requereu a intimação das vítimas para oitiva em juízo, bem como que possa indicar ou apresentar testemunhas em momento futuro.
Assim sendo, analisando atentamente os autos do processo, este juízo não vislumbra, prima facie, nenhuma nulidade que possa ser reconhecida de ofício, ou questões preliminares que pudessem interferir no andamento processual.
De igual maneira, das provas produzidas na fase inquisitorial não existe nenhum indício sequer de que o denunciado pudesse ter cometido o crime sob o manto da excludente da ilicitude referente ao estado de necessidade, conforme foi alegado na peça defensiva.
Pelo exposto, a partir do quadro delineado, não sendo o caso de rejeição da denúncia e nem de absolvição sumária do acusado, bem como tendo a exordial acusatória exposto devidamente o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias e qualificado adequadamente o réu, de modo que preenche, portanto, os requisitos legais enumerados no art. 41 do CPP, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, bem como designo o dia 15/12/2022, às 10:00 horas, para realização da audiência instrutória, a qual deverá ocorrer, preferencialmente, de forma remota, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Defiro o pedido de prova testemunhal futura, formulado pela defesa técnica do Réu, podendo indicar ou apresentar as testemunhas no momento processual oportuno, as quais poderão ser substituídas no curso da instrução, bem como acrescidas de outras, desde que respeitado o limite legal, para serem inquiridas independente de intimação, em nome do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Intimem-se todos acerca da presente decisão.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 10 de novembro de 2022.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
10/11/2022 13:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/12/2022 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
10/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/11/2022 21:50
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 21:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2022 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
28/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/10/2022 09:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/10/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2022 12:59
Declarada incompetência
-
17/10/2022 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 09:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/10/2022 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 19:24
Expedição de Mandado de prisão.
-
08/10/2022 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 10:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/10/2022 06:07
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/10/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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