TJPA - 0886199-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0886199-29.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MATEUS ALMEIDA RIBEIRO REU: BANCO BRADESCARD S.A.
A parte autora ANTONIO MATEUS ALMEIDA RIBEIRO, ingressou com a presente ação AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA, alegando que teve seu nome inserido no SISBACEN (SCR), sem prévia comunicação do BANCO BRADESCARD S/A.
Juntou documentos.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou Contestação em ID. 82855513, alegando preliminarmente inépcia da inicial, considerando que não fora juntado comprovantes das alegações da parte autora e, no mérito, licitude da cobrança, da legitimidade da inscrição de restrição em face do inadimplemento contratual e etc.
Pleiteia total improcedência da demanda.
Juntou documentos.
Sobreveio réplica da parte autora rechaçando as alegações da defesa, bem como requerendo a produção de provas. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que a relação entre as partes é de consumo, sendo, portanto, cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6° do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Estamos diante de suposta falha na prestação do serviço que teria gerado um dano ao consumidor.
Assim, há de perseguir a questão da responsabilidade civil na seara consumerista.
A parte autora informa que fora negativada, tendo seu nome inscrito no SISBACEN (SCR), sem prévia comunicação do BANCO BRADESCARD S/A.
A Súmula 359 do STJ determina que o órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito deve notificar o devedor antes de inscrevê-lo.
A responsabilidade pela notificação é do órgão, e não do credor.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extingo o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor, por fim, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios do advogado do autor, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja obrigação ficará suspensa em face do mesmo ser beneficiário da Justiça Gratuita nos termos do art.98 e seguintes do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 15/04/2025.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito, titular da 11 ª VCEB.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110313104240200000077000485 2.Procuração e Declaração Instrumento de Procuração 22110313104294500000077000487 3.
Extrato SCR Documento de Comprovação 22110313104329700000077000496 4.
Documento pessoal Documento de Identificação 22110313104357500000077000498 5.
Comprovante de endereço Documento de Comprovação 22110313104380600000077000499 6.
CTPS Digital Documento de Comprovação 22110313104406200000077000502 7.
Extratos bancarios Documento de Comprovação 22110313104429100000077000506 8.
Consulta Restituição 2022 Documento de Comprovação 22110313104470200000077000507 9.
Consulta Restituição 2021 Documento de Comprovação 22110313104501500000077000508 10.
Consulta Restituição 2020 Documento de Comprovação 22110313104539700000077000509 Despacho Despacho 22111110461206500000077580730 Despacho Despacho 22111110461206500000077580730 Habilitação nos autos Petição 22112003042336500000078044901 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Documento de Comprovação 22112003042355300000078044902 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Documento de Comprovação 22112003042393100000078044903 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Instrumento de Procuração 22112003042468100000078044904 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO Substabelecimento 22112003042559900000078044905 Contestação Contestação 22120113315588500000078797936 11323304_(3.1477362-6)- CONTESTAÇÃO_38303432 Contestação 22120113315610800000078797940 11323304_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019_38313039 Instrumento de Procuração 22120113315652800000078797944 11323304_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCARD_38313040 Substabelecimento 22120113315769900000078797945 11323304_2- CONTRATO SOCIAL - BANCO IBI - ESTATUTO - AGE DE 29 10 2009 (7)_38313037 Documento de Comprovação 22120113315810600000078797941 11323304_3- AGE - ALTERA DENOMINAÇÃO SOCIAL 16-04-2012_38313038 Documento de Comprovação 22120113315853900000078797943 Petição Petição 23022818464231300000083040979 Resolução_banco_central_4571-_dever_de_comunicar Petição 23022818464275400000083040983 STJ.
EQUIPARAÇÃO A ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO Petição 23022818464308100000083040984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090112115404000000094219608 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090112115404000000094219608 Certidão Certidão 23101712290798900000096581874 Despacho Despacho 24020211192547700000101637481 Petição Petição 24021915332111200000102603968 Certidão Certidão 24031309034944400000104245355 -
16/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:28
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO MATEUS ALMEIDA RIBEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:29
Expedição de Informações.
-
03/10/2023 14:37
Decorrido prazo de ANTONIO MATEUS ALMEIDA RIBEIRO em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO MATEUS ALMEIDA RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0886199-29.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIO MATEUS ALMEIDA RIBEIRO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ANTONIO MATEUS ALMEIDA RIBEIRO Endereço: Travessa Mauriti, 04080, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682 Advogado(s) do reclamante: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REU: BANCO BRADESCARD S.A.
ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 585, andar 15, Parte Bloco D, Edifício Jauaperi, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI VALOR DA CAUSA: 20.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 1 de setembro de 2023 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110313104240200000077000485 2.Procuração e Declaração Procuração 22110313104294500000077000487 3.
Extrato SCR Documento de Comprovação 22110313104329700000077000496 4.
Documento pessoal Documento de Identificação 22110313104357500000077000498 5.
Comprovante de endereço Documento de Comprovação 22110313104380600000077000499 6.
CTPS Digital Documento de Comprovação 22110313104406200000077000502 7.
Extratos bancarios Documento de Comprovação 22110313104429100000077000506 8.
Consulta Restituição 2022 Documento de Comprovação 22110313104470200000077000507 9.
Consulta Restituição 2021 Documento de Comprovação 22110313104501500000077000508 10.
Consulta Restituição 2020 Documento de Comprovação 22110313104539700000077000509 Despacho Despacho 22111110461206500000077580730 Despacho Despacho 22111110461206500000077580730 Habilitação nos autos Petição 22112003042336500000078044901 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Documento de Comprovação 22112003042355300000078044902 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Documento de Comprovação 22112003042393100000078044903 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 22112003042468100000078044904 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO Substabelecimento 22112003042559900000078044905 Contestação Contestação 22120113315588500000078797936 11323304_(3.1477362-6)- CONTESTAÇÃO_38303432 Contestação 22120113315610800000078797940 11323304_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019_38313039 Procuração 22120113315652800000078797944 11323304_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCARD_38313040 Substabelecimento 22120113315769900000078797945 11323304_2- CONTRATO SOCIAL - BANCO IBI - ESTATUTO - AGE DE 29 10 2009 (7)_38313037 Documento de Comprovação 22120113315810600000078797941 11323304_3- AGE - ALTERA DENOMINAÇÃO SOCIAL 16-04-2012_38313038 Documento de Comprovação 22120113315853900000078797943 Petição Petição 23022818464231300000083040979 Resolução_banco_central_4571-_dever_de_comunicar Petição 23022818464275400000083040983 STJ.
EQUIPARAÇÃO A ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO Petição 23022818464308100000083040984 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
01/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO MATEUS ALMEIDA RIBEIRO em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 13:31
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 01:18
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 21:59
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 00:00
Intimação
Número: 0886199-29.2022.8.14.0301 1 - DEFIRO o pedido de JG. 2 - Cite-se o banco réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos narrados na Inicial. 3 - Deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o prazo para a resposta (audita altera pars). 4 - Intime-se e cumpra-se.
Belém (Pa), 11.11.22. -
11/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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