TJPA - 0866863-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCESSO Nº:0866863-39.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: LEILA DE NAZARE BRITO SUNIGA Endereço: Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Nome: GUSTAVO OLIVEIRA Endereço: Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 REQUERIDO: Nome: TEMPO INCORPORADORA LTDA Endereço: RUA JOAO BALBI 167 SALA 12, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: RUA JOAO BALBI 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DESPACHO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão - surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
21/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:24
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:23
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:34
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,10 de novembro de 2022 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
10/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
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08/11/2022 22:34
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:33
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/10/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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07/10/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2022 13:58
Conclusos para decisão
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14/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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