TJPA - 0810945-80.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2023 08:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
02/01/2023 08:46
Baixa Definitiva
-
17/11/2022 00:13
Publicado Ementa em 16/11/2022.
-
17/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
LESÃO CORPORAL GRAVE.
RECURSO DEFENSIVO.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGITIMA DEFESA.
NÃO CONFIGURADA.
Não há substrato probatório para caracterizar a legitima defesa, o que consta nos autos é que o apelante teria agregido a vítima sem que a mesma tenha lhe provocado qualquer lesão, sendo suas reações totalmente desporporcionais, conforme se verifica pelo Laudo de Lesão Corporal, somado aos depoimentos da vítimas e testemunhas.
Demonstrado o excesso nas ações do apelante, inadmissível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa.
DOSIMETRIA DA PENA.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE INCABÍVEL.
Pena-base deve ser mantida nos termos da sentença, não merecendo retoques.
PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTUM APLICADO NA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.
Correta a atuação do Magistrado sentenciante, que em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplicou redução no patamar de 03 meses sendo suficiente ao caso concreto e dentro dos ditames legais, razão pela qual a mantenho nos termos em que foi aplicado, permanecendo inalteradas as demais fases do critério trifásico de aplicação da pena, nos termos da sentença.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos e etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direto Penal, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão Ordinária Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
11/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:24
Conhecido o recurso de GEVERSON FIGUEIREDO ROSA (APELANTE) e não-provido
-
04/11/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/10/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/10/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2022 10:21
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 08:57
Juntada de Petição de parecer
-
06/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 14:28
Juntada de Petição de parecer
-
26/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:33
Conclusos ao relator
-
26/08/2022 09:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/08/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2022 00:01
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:10
Conclusos ao relator
-
08/08/2022 13:09
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
08/08/2022 08:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:04
Recebidos os autos
-
05/08/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
02/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807276-60.2022.8.14.0051
Valdineia de Lima dos Santos
Advogado: Rosiane Vieira Balieiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2022 18:13
Processo nº 0039102-76.2016.8.14.0301
Rosangela Albelia Rodrigues Rabelo
Londres Incorporadora LTDA
Advogado: Breno Vinicios Dias Wanderley
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2016 10:15
Processo nº 0857530-63.2022.8.14.0301
Omar Correa Mourao Filho
Advogado: Arcelino Ferreira Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2022 13:04
Processo nº 0857530-63.2022.8.14.0301
Omar Correa Mourao Filho
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Arcelino Ferreira Correa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2023 15:10
Processo nº 0802619-23.2021.8.14.0015
Walber Teixeira Nogueira
Advogado: Regiani Mombelli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2021 17:36