TJPA - 0807369-23.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 23:56
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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06/02/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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11/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 01:55
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0807369-23.2022.8.14.0051 REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: PATRYCK DELDUCK FEITOSA, MARIO BEZERRA FEITOSA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO R.
H.
INTIME-SE o(a) DEVEDOR(A) para pagar o montante apontado como devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do montante, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, caput e § 1 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
Ultrapassado o prazo sem pagamento remetam-se os autos conclusos para despacho de penhora, com a devida etiqueta.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
EM CASO DE DEPÓSITO, INTIME-SE A RECLAMANTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO, E CASO HAJA CONCORDÂNCIA, INDIQUE OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, EM SEU NOME OU DE SEU PATRONO, SE HOUVER PODERES ESPECÍFICOS E, CONSEQUENTEMENTE, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Havendo discordância, faça-se nova conclusão.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
12/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:14
Conclusos para despacho
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01/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:28
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM SECRETARIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SANTARÉM Processo 0807369-23.2022.8.14.0051 Nome: MARIA RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS Endereço: Rua Corruira, 22, Salvação, SANTARéM - PA - CEP: 68037-195 Advogados do(a) AUTOR: PATRYCK DELDUCK FEITOSA - PA15572-A, MARIO BEZERRA FEITOSA - PA10036-A Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO/ATO ORDINATÓRIO Certifico, que a r. sentença proferida nos presentes autos, transitou livremente em julgado.
Intimo a parte vencida para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena dos efeitos previstos no art. 52, V, da Lei 9099/95, que assim dispõe: "nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento.
Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado".
Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, e inexistindo solicitação de execução, os autos serão arquivados, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, a pedido das partes e recolhidas as custas, se houver.
Santarém (PA), 11 de novembro de 2022.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Analista Judiciário NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)99162-6874. -
11/11/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 07:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 07:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/11/2022 14:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:15
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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20/10/2022 01:30
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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20/10/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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17/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:57
Julgado procedente o pedido
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07/10/2022 12:55
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 12:51
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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07/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 06:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 10:22
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 03:54
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 03:34
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
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14/09/2022 09:13
Audiência Conciliação redesignada para 07/10/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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17/06/2022 17:03
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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17/06/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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