TJPA - 0882004-98.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:30
Decorrido prazo de CLARO S.A em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 07:35
Decorrido prazo de CLARO S.A em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 17:23
Evoluída a classe de (Renovatória de Locação) para (Cumprimento de sentença)
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06/05/2025 17:22
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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05/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0882004-98.2022.8.14.0301 CLASSE: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137), ASSUNTO: [Benfeitorias] AUTOR: CLARO S.A Advogado(s) do reclamante: TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA, RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA, ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, BARBARA ALPHONSUS CRELIER Nome: CLARO S.A Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 REU: CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM Advogado(s) do reclamado: HELENA MARIA ROCHA LOBATO Nome: CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1078, 4 andar - administração, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de ação/procedimento cível que durante o transcurso do processo as partes firmaram acordo, conforme peticionado e juntados os documentos essenciais.
Assim, HOUVE ACORDO, no transcorrer do processo, referente: - objeto ID 141372117.
Relatei.
Decido.
Analisando os autos verifico que o acordo possui objeto lícito, juridicamente possível, determinado ou determinável, adequado quanto à forma, lavrado por operador do direito habilitado, os acordantes possuem capacidade civil.
Ademais, o acordo foi firmado por mera liberalidade das partes, cabendo ao Juízo a homologação na forma da lei.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes (art. 487, III, “b”, do CPC), nos seus termos, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
SERVE a presente sentença de MANDADO / OFÍCIO .
Custas nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Sem honorários face ao caráter consensual.
Expeçam-se demais atos necessários.
P.R.I.C. face ao caráter consensual, não há interesse recursal, logo, DECLARO O TRANSITO EM JULGADO da presente sentença para que produza, de imediato, seus efeitos legais.
E, ARQUIVE-SE.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102611264937000000076461362 8.
Custas iniciais - Claro x Pátio Belém Instrumento de Procuração 22102611264992900000076463534 2.
Contratos de Locação Documento de Comprovação 22102611265095000000076463535 4.
Comprovantes de Pagamento de Aluguéis Documento de Comprovação 22102611265163000000076463537 5.
Termo de Assunção de Fiança Documento de Comprovação 22102611265220300000076463539 7.
Outros Documentos Documento de Comprovação 22102611265289800000076463540 1.
Documentos de Representação_compressed Documento de Comprovação 22102611265350200000076463541 3.
Boletos_compressed Documento de Comprovação 22102611265525700000076463544 6.
Certificados de Seguro_compressed Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22102611265610500000076463548 Certidão Certidão 22110920003508900000077454302 Despacho Despacho 22111010212751100000077471564 Citação Citação 22111010212751100000077471564 AR Identificação de AR 23020906042191400000082000603 AR Identificação de AR 23020906042197300000082000604 Contestação Contestação 23022216073054900000082664497 PROCURAÇÃO NOBRE & SILVA CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO Instrumento de Procuração 23022216073081200000082664503 Convenção Cond.
Voluntário Documento de Identificação 23022216073104200000082664502 CNPJ Cond.
Voluntário Documento de Identificação 23022216073179300000082664501 Termo de Investidura e Posse - AD Shopping - VOLUNTÁRIO (2) Documento de Identificação 23022216073197500000082664500 Ata AGE - 22.04.2010 - 3ª Renovação Prazo Indeterminado - VOLUNTÁRIO (2) Documento de Identificação 23022216073216400000082664499 4º TERMO ADITIVO CLARO (Renovação 2022) Documento de Comprovação 23022216073241600000082664507 CLARO Nota de Débito 06.02.2023 Documento de Comprovação 23022216073274100000082664512 CLARO Nota de Débito 05.01.2023 Documento de Comprovação 23022216073293700000082664511 CLARO Nota de Débito 05.12.2022 Documento de Comprovação 23022216073316400000082664510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060513071320600000089182944 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060513071320600000089182944 Petição Petição 23063019460603400000090650873 Certidão Certidão 23092509004153800000095399946 Despacho Despacho 24011909302236200000100860005 Certidão de Cancelamento da Distribuição Certidão de Cancelamento da Distribuição 24031210594773800000104174248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070910565699900000112148983 Intimação Intimação 24070910565699900000112148983 Intimação Intimação 24070910565699900000112148983 Carta-convite Carta Convite 24070911024364300000112149012 Petição Petição 24072515323970500000113615194 Petição Petição 24082010570415200000115633151 Substabelecimento Substabelecimento 24082010570455900000115633156 Termo de Sessão Termo de Sessão 24082208442730600000115899027 TERMO SESSÃO PROC. 0882004-98.2022.814.0301 - DESINTERESSE SESSÃO Termo de Sessão 24082208442751900000115899028 PROC.
N°_ 0882004-98.2022.8.14.0301 (CLARO S.A X CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM)-20240820_111630- Mídia de audiência 24082208442807400000115904280 Petição Petição 24112122220619300000123274856 Despacho Despacho 25033111224714000000122342777 Despacho Despacho 25033111224714000000122342777 Acordo Extrajudicial Petição 25041611512420700000131654128 Substabelecimento 2025 Substabelecimento 25041611512449700000131656130 Certidão Certidão 25042316405141400000131946151 -
29/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:02
Homologada a Transação
-
23/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
22/08/2024 09:03
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 20/08/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
22/08/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 21:32
Decorrido prazo de CLARO S.A em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:50
Audiência Conciliação/Mediação designada para 20/08/2024 11:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
29/05/2024 09:57
Recebidos os autos.
-
29/05/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
12/03/2024 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
12/03/2024 10:59
Cancelada a Distribuição
-
16/02/2024 11:40
Recebidos os autos.
-
16/02/2024 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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28/01/2024 04:56
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
28/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0882004-98.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC).
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
19/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0882004-98.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 5 de junho de 2023 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2023 05:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 17/02/2023 23:59.
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09/02/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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18/01/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 00:59
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0882004-98.2022.8.14.0301 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: OPERADORA CLARO Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 REU: CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1078, 4 andar - administração, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 - DESPACHO - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102611264937000000076461362 8.
Custas iniciais - Claro x Pátio Belém Procuração 22102611264992900000076463534 2.
Contratos de Locação Documento de Comprovação 22102611265095000000076463535 4.
Comprovantes de Pagamento de Aluguéis Documento de Comprovação 22102611265163000000076463537 5.
Termo de Assunção de Fiança Documento de Comprovação 22102611265220300000076463539 7.
Outros Documentos Documento de Comprovação 22102611265289800000076463540 1.
Documentos de Representação_compressed Documento de Comprovação 22102611265350200000076463541 3.
Boletos_compressed Documento de Comprovação 22102611265525700000076463544 6.
Certificados de Seguro_compressed Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22102611265610500000076463548 Certidão Certidão 22110920003508900000077454302 -
10/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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