TJPA - 0800925-09.2022.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 09:22
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA ALFAIA TAVARES em 11/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:22
Decorrido prazo de GILVAN RABELO NORMANDES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:48
Juntada de Alvará
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27/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:44
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 08:08
Juntada de Ofício
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18/10/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 08:38
Expedição de Informações.
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20/07/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:39
Decorrido prazo de GILVAN RABELO NORMANDES em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 03:26
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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12/05/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 02:46
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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12/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Decisão: DA TUTELA DE URGÊNCIA: Verifico que o valor referente ao contrato em discussão, foi colocado, em tese, à disposição do autor, mediante Ordem de Pagamento, à Agência da CEF da cidade de Cametá.
Então, não é possível a juntada do extrato da conta corrente em que porventura o valor do contrato houvesse sido depositado.
Desse modo, em nome do princípio da cooperação, desde logo determino que seja oficiado à agência 808 da CEF - Cametá/Pa, para que encaminhe em 15 dias comprovação sobre o recebimento ou não da OP pelo autor DEOCLÉCIO PANTOJA DA COSTA, do valor de R$6.504,92, entre os meses de setembro/outubro de 2017.
Nesse sentido, por ora, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, diante da juntada do contrato respectivo, o que afasta a verossimilhança da alegação autoral, para fins de concessão do pedido.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO: Ademais, sendo que a matéria debatida é unicamente de direito, em nome do princípio da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência UNA.
Além disso, como já consta dos autos a contestação com preliminares e documentos, diga a parte autora em 15 dias, inclusive sobre a intenção de produzir provas, especificando-as e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Da mesma forma o demandado, no mesmo prazo, deve dizer sobre seu interesse em produzir provas.
Intimem-se e, após, conclusos.
Baião, 08/05/23 ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 09:18
Conclusos para decisão
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08/05/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2022 23:59.
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18/12/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:07
Decorrido prazo de GILVAN RABELO NORMANDES em 07/12/2022 23:59.
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04/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 01:55
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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12/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara única de Baião Processo: 0800925-09.2022.8.14.0007 Assunto: [Contratos de Consumo, Bancários] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: Nome: DEOCLECIO PANTOJA DA COSTA Endereço: COMUNIDADE BAILIQUI, S/N, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041/2235, Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO: Intime-se a parte autora através do seu advogado para que no prazo de até 15 dias, emende à inicial, a fim de juntar extrato de sua conta onde recebe seu benefício, referente ao período de agosto a outubro de 2017, sob pena de indeferimento da tutela de urgência.
Ademais, para que indique, no mesmo prazo, juntando demonstrativo do débito atualizado, com ressalva de parcelas vincendas, qual o valor pretendido a título de danos materiais (Repetição do Indébito), a partir dos descontos indevidos que afirma ter suportado desde o ano de 2017, sob pena de extinção quanto ao dano material, por inépcia.
No mesmo prazo, intime-se a parte demandada à juntada do eventual contrato e do depósito do respectivo valor em favor do autor, se for o caso.
Depois, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Baião(PA), 09 de novembro de 2022. ________________________ Emília Parente S. de Medeiros Juíza de Direito -
10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 11:42
Conclusos para decisão
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08/11/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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