TJPA - 0868643-14.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0868643-14.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre as Certidões do Oficial de Justiça, IDs IDs 145196825 e 145196826, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 30 de maio de 2025.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:20
Juntada de mandado
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29/05/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:19
Juntada de mandado
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29/05/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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02/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:41
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 00:35
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 04:20
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:39
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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07/02/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868643-14.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F PIO & CIA LTDA Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Travessa São Pedro, 616, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 EXECUTADO: IVALDO C.
DA SILVA - ME, IVALDO CORREA DA SILVA Nome: IVALDO C.
DA SILVA - ME Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1128, SHOPPING PATIO BELÉM, 1 PISO LOJA 01/02, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-970 Nome: IVALDO CORREA DA SILVA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1128, Shopping Pátio Belém, Loja 01/02, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-970 DECISÃO - MANDADO INTIME-SE pessoalmente a parte executada, acaso não tenha advogado constituído nos autos (art. 854, §2º do CPC) acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, §3º do CPC, bem como, apresentar eventual impugnação, nos próprios autos, quanto à penhora realizada, nos termos do art. 917, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
P.R.I.C Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
28/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 20:53
Conclusos para decisão
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13/08/2024 20:53
Juntada de Certidão
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22/06/2024 23:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:44
Decorrido prazo de IVALDO CORREA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:43
Decorrido prazo de IVALDO C. DA SILVA - ME em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 00:45
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868643-14.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F PIO & CIA LTDA Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Travessa São Pedro, 616, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 EXECUTADO: IVALDO C.
DA SILVA - ME, IVALDO CORREA DA SILVA Nome: IVALDO C.
DA SILVA - ME Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1128, SHOPPING PATIO BELÉM, 1 PISO LOJA 01/02, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-970 Nome: IVALDO CORREA DA SILVA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1128, Shopping Pátio Belém, Loja 01/02, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-970 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), com fulcro no art. 854 do CPC, conforme espelho ora anexado, cujas custas deverão ser imediatamente recolhidas, caso não tenham sido antecipadas, sob pena de paralisação dos autos. 2.
Desta forma, obtida a resposta, constata-se que o bloqueio restou frutífero, considerando que houve apenas PENHORA PARCIAL DO DÉBITO, conforme espelho ora anexado.
Saliente-se que inobstante o valor bloqueado seja baixo, frente ao valor da integralidade da quantia devida, tendo em vista tratar-se o réu de pessoa física, este Juízo entendeu pertinente a manutenção do bloqueio.
Considerando que já realizada a transferência do montante para conta única deste E TJPA, deverá desde logo, a UPJ proceder a abertura de subconta vinculada ao processo, viabilizando a imediata vinculação da quantia constrita aos presentes autos. 3.
Assim, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, acaso não tenha advogado constituído nos autos (art. 854, §2º do CPC) acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, §3º do CPC, bem como, apresentar eventual impugnação, nos próprios autos, quanto à penhora realizada, nos termos do art. 917, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. 4.
Da mesma forma, este Juízo efetuou consulta ao sistema RENAJUD, a qual, restou INFRUTÍFERA, quer em razão da inexistência de veículos localizados em nome dos executados; e/ou em razão da existência de veículos, porém, com prévia restrição judicial/administrativa; e/ou em razão dos veículos encontrados possuírem mais de 10 (dez) anos, de sorte que, tratando-se de bem móvel, de fácil deterioração pelo decurso do tempo, seria insuficiente para a quitação do débito, razão pela qual, este Juízo deixou de efetuar o bloqueio.
Junte-se o relatório. 5.
DEFIRO a realização de investigação patrimonial do executado perante o Sistema SNIPER, o que se realiza nesta oportunidade, conforme relatórios anexados aos autos. 6.
Por fim, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, indicando por qual das medidas executivas pretende que o feito prossiga, bem como, novos bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ocasião em que deverá informar o valor atualizado do débito, atentando-se que parte da quantia já foi objeto de constrição.
Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento.
INT., DIL E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO HAVER VALORES BLOQUEADOS NO PROCESSO.
Após, havendo ou não manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092012022708500000074086288 Instrumento de Confissão de Dívida Documento de Comprovação 22092012022829600000074086318 Sentença Documento de Comprovação 22092012022923000000074086298 Certidão Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 22092012023014700000074086317 Despacho Ordenando Execução pelo PJE Documento de Comprovação 22092012023069700000074086314 35ª Alteração de F.
Pio Documento de Identificação 22092012023125400000074086311 Procuração F.
Pio Procuração 22092012023179500000074086296 Planilha de débitos judiciais - Setembro de 2022 Documento de Comprovação 22092012023234600000074086299 Decisão Decisão 22102012435630700000074963493 Decisão Decisão 22102012435630700000074963493 Petição Petição 22112411455660400000078367126 CALCULO PENDÊNCIAS FINANCEIRAS - GOLD JÓIAS Documento de Comprovação 22112411455719300000078368440 DISTRATO GOLD JÓIAS SERVIÇOS - AGO. 2019 Documento de Comprovação 22112411455762400000078368442 TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - GOLD JÓIAS Documento de Comprovação 22112411455811600000078368444 Certidão Certidão 23021609083818800000082439076 Decisão Decisão 23022314330747900000082682661 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030109510924500000083064851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030109510924500000083064851 Petição Petição 23030211213878100000083160176 Relatório de Conta - Intimação Documento de Comprovação 23030211213942800000083160177 Boleto de Conta - Intimação Documento de Comprovação 23030211213967500000083160178 Comprovante de Pagamento de Custas Processuais Documento de Comprovação 23030211214033200000083161633 Intimação Intimação 23022314330747900000082682661 Intimação Intimação 23022314330747900000082682661 AR Identificação de AR 23040306341992700000085472009 AR Identificação de AR 23040306341998600000085472010 AR Identificação de AR 23040306342120400000085472011 AR Identificação de AR 23040306342126700000085472012 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081517090213300000093163132 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081517090213300000093163132 Manifestação Petição 23082214500838400000093584881 Calculo - Agosto de 2023 Documento de Comprovação 23082214500880800000093584883 Certidão Certidão 23112810114723400000098885935 Certidão Certidão 23112810131181600000098885947 Decisão Decisão 24011611422304600000100691367 Petição Petição 24021512354391100000102395663 TJEJD Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021512354430300000102395667 Relatório de conta_Infojud, renajud, e sisbajud Documento de Comprovação 24021512354462100000102395668 Boleto_Infojud, renajud, e sisbajud Documento de Comprovação 24021512354495900000102395669 Cópia de PENDÊNCIAS FINANCEIRAS - GOLD JÓIAS Documento de Comprovação 24021512354553400000102395670 Certidão Certidão 24041810010645100000106563633 -
09/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2024 10:02
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 05:07
Decorrido prazo de IVALDO C. DA SILVA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de IVALDO CORREA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 07:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868643-14.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F PIO & CIA LTDA Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Travessa São Pedro, 616, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 EXECUTADO: IVALDO C.
DA SILVA - ME, IVALDO CORREA DA SILVA Nome: IVALDO C.
DA SILVA - ME Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1128, SHOPPING PATIO BELÉM, 1 PISO LOJA 01/02, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-970 Nome: IVALDO CORREA DA SILVA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1128, Shopping Pátio Belém, Loja 01/02, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-970 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Saliente-se que o art. 77, V do CPC prevê que é DEVER das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, de modo que, entendo satisfeita a intimação dos réus.
Assim, INTIME-SE a parte interessada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha; efetuar o recolhimento das custas inerente a realização de diligências através de sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual.
DIL.
INT.
E CUMPRA-SE.
Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO observada a ordem cronológica.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092012022708500000074086288 Instrumento de Confissão de Dívida Documento de Comprovação 22092012022829600000074086318 Sentença Documento de Comprovação 22092012022923000000074086298 Certidão Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 22092012023014700000074086317 Despacho Ordenando Execução pelo PJE Documento de Comprovação 22092012023069700000074086314 35ª Alteração de F.
Pio Documento de Identificação 22092012023125400000074086311 Procuração F.
Pio Procuração 22092012023179500000074086296 Planilha de débitos judiciais - Setembro de 2022 Documento de Comprovação 22092012023234600000074086299 Decisão Decisão 22102012435630700000074963493 Decisão Decisão 22102012435630700000074963493 Petição Petição 22112411455660400000078367126 CALCULO PENDÊNCIAS FINANCEIRAS - GOLD JÓIAS Documento de Comprovação 22112411455719300000078368440 DISTRATO GOLD JÓIAS SERVIÇOS - AGO. 2019 Documento de Comprovação 22112411455762400000078368442 TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - GOLD JÓIAS Documento de Comprovação 22112411455811600000078368444 Certidão Certidão 23021609083818800000082439076 Decisão Decisão 23022314330747900000082682661 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030109510924500000083064851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030109510924500000083064851 Petição Petição 23030211213878100000083160176 Relatório de Conta - Intimação Documento de Comprovação 23030211213942800000083160177 Boleto de Conta - Intimação Documento de Comprovação 23030211213967500000083160178 Comprovante de Pagamento de Custas Processuais Documento de Comprovação 23030211214033200000083161633 Intimação Intimação 23022314330747900000082682661 Intimação Intimação 23022314330747900000082682661 AR Identificação de AR 23040306341992700000085472009 AR Identificação de AR 23040306341998600000085472010 AR Identificação de AR 23040306342120400000085472011 AR Identificação de AR 23040306342126700000085472012 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081517090213300000093163132 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081517090213300000093163132 Manifestação Petição 23082214500838400000093584881 Calculo - Agosto de 2023 Documento de Comprovação 23082214500880800000093584883 Certidão Certidão 23112810114723400000098885935 Certidão Certidão 23112810131181600000098885947 -
16/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:12
Desentranhado o documento
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28/11/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 10:12
Conclusos para decisão
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02/09/2023 03:18
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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18/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0868643-14.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre os AR's devolvidos e assinados por outra pessoa diversa dos requeridos no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 15 de agosto de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
-
03/04/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
-
22/03/2023 13:13
Decorrido prazo de IVALDO CORREA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:13
Decorrido prazo de IVALDO C. DA SILVA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c art. 183, §1º do Código de Processo Civil, INTIME-SE o patrono do Requerente, para, providenciar o recolhimento das custas de Expedição de 02(dois) Mandados de Intimação, bem como de 02(duas) Diligências do Sr.
Oficial de Justiça, para, posteriormente cumprimento do determinado no ID 87089494, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém(PA), 01/03/2023.
Hiêda Chagas Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
01/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 03:09
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868643-14.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F PIO & CIA LTDA EXECUTADO: IVALDO C.
DA SILVA - ME, IVALDO CORREA DA SILVA Nome: IVALDO C.
DA SILVA - ME Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1128, SHOPPING PATIO BELÉM, 1 PISO LOJA 01/02, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-970 Nome: IVALDO CORREA DA SILVA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1128, Shopping Pátio Belém, Loja 01/02, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-970 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME(M)-SE O(S) EXECUTADO(S), por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos (art. 513, §4º, do CPC), para pagar voluntariamente o valor total da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. 2.
FICAM ADVERTIDOS E CIENTES OS EXECUTADOS, que transcorrido o prazo acima, terão o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora, conforme art. 525 do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do art. 525 do CPC. 3.
Em caso de não pagamento, o que deve ser certificado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento, indicando, desde logo, por quais medidas constritivas pretende que o feito prossiga.
Desde logo, deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha. 4.
Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
DIL.
INT.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092012022708500000074086288 Instrumento de Confissão de Dívida Documento de Comprovação 22092012022829600000074086318 Sentença Documento de Comprovação 22092012022923000000074086298 Certidão Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 22092012023014700000074086317 Despacho Ordenando Execução pelo PJE Documento de Comprovação 22092012023069700000074086314 35ª Alteração de F.
Pio Documento de Identificação 22092012023125400000074086311 Procuração F.
Pio Procuração 22092012023179500000074086296 Planilha de débitos judiciais - Setembro de 2022 Documento de Comprovação 22092012023234600000074086299 Decisão Decisão 22102012435630700000074963493 Decisão Decisão 22102012435630700000074963493 Petição Petição 22112411455660400000078367126 CALCULO PENDÊNCIAS FINANCEIRAS - GOLD JÓIAS Documento de Comprovação 22112411455719300000078368440 DISTRATO GOLD JÓIAS SERVIÇOS - AGO. 2019 Documento de Comprovação 22112411455762400000078368442 TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - GOLD JÓIAS Documento de Comprovação 22112411455811600000078368444 Certidão Certidão 23021609083818800000082439076 -
23/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 04:43
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868643-14.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F PIO & CIA LTDA EXECUTADO: IVALDO C.
DA SILVA - ME, IVALDO CORREA DA SILVA Nome: IVALDO C.
DA SILVA - ME Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1128, SHOPPING PATIO BELÉM, 1 PISO LOJA 01/02, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-970 Nome: IVALDO CORREA DA SILVA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1128, Shopping Pátio Belém, Loja 01/02, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-970 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Diante do pedido de tutela de urgência e considerando que se trata de medida drástica, com alto risco de dano, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos: a) contrato de locação, a fim de delimitar o imóvel que pretende a desocupação; b) notificação extrajudicial da executada, para demonstrar a inadimplência e a probabilidade do direito a permitir o deferimento da desocupação; c) a planilha descriminada do débito, individualizando quais parcelas do acordo foram adimplidas ou não.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos com urgência, uma vez que se trata de pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092012022708500000074086288 Instrumento de Confissão de Dívida Documento de Comprovação 22092012022829600000074086318 Sentença Documento de Comprovação 22092012022923000000074086298 Certidão Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 22092012023014700000074086317 Despacho Ordenando Execução pelo PJE Documento de Comprovação 22092012023069700000074086314 35ª Alteração de F.
Pio Documento de Identificação 22092012023125400000074086311 Procuração F.
Pio Procuração 22092012023179500000074086296 Planilha de débitos judiciais - Setembro de 2022 Documento de Comprovação 22092012023234600000074086299 -
08/11/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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