TJPA - 0881519-98.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/02/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BELÉM/PARÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0881519-98.2022.8.14.0301 APELANTE: BANCO BRADESCO BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA APELADO: IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos da ação de rescisão de contrato c/c inexistência de débito, devolução de descontos indevidos, indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a desistência do recurso pode ser homologada independentemente da anuência do recorrido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 4.
Diante do pedido de desistência formulado pelo apelante, impõe-se a homologação da desistência e a consequente extinção do recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso extinto, em razão da homologação da desistência.
Tese de julgamento: "O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes, nos termos do art. 998 do CPC." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 998.
DECISÃO MONOCRÁTICA O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES (RELATOR): Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA, contra sentença prolatada pelo Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital, nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL.
Petição do apelante requerendo a desistência do recurso, sob o Id. 2234921. É o relatório, síntese do necessário.
DECIDO.
Diante do pedido de desistência do recurso manejado pelo apelante, impõe-se a sua homologação.
O art. 998 do CPC/2015 preleciona o seguinte: “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Ante o exposto, com base no art. 998 do NCPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente recurso. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), data registrada no sistema.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
07/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 14:57
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-87 (APELADO)
-
03/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
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03/01/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 14:10
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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