TJPA - 0849439-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:01
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 20/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:33
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:33
Decorrido prazo de ROSA TEIXEIRA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:33
Decorrido prazo de ROSA TEIXEIRA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 07:00
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de Embargos de Declaração requerido pelo embargante, ora requerido na ação principal, considerando-se o fato de ter havido omissão quanto a determinação a parte embargada, como a competente para realizar o pagamento do que foi requerido na petição inicial.
Apresentada as contrarrazões veio requerer o embargado que não seja provido os embargos.
Breve foi o Relatório, com base no que se refere o art.38, da Lei 9.099/1995.
Passo a Decidir Todos temos a consciência das especificidades do que representam os Embargos de Declaração no universo jurídico, pois sabemos que existem requisitos lógicos, para que se revejam-se as decisões para que detectemos se a sentença está apresentando omissão, obscuridade, contradição, erro material, conforme abaixo descreveremos.
Portanto, verificamos o que descreve o Código de Processo Civil, em seu Art. 1.022 do CPC, o seguinte: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Assinado III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, No caso em questão, verificamos que a sentença julgada foi desfavorável à parte embargante, já que foi determinado o pagamento ao embargado do valor devido.
Pensamos protelatório o embargo analisado nesta oportunidade, porque tudo o que vem ultrapassando o teto, refere-se aos anos que esta ação vem tramitando, com recursos que não justificam, já que a sentença foi mantida e os cálculos anexados são devidos.
Assim, não reconheço os argumentos do recurso, e, mantenho a decisão mantida pelo acórdão, porque entendo que todo os argumentos utilizados são para protelar ainda mais o dever de pagar do embargante.
Isto Posto; Conheço dos embargos, não lhe dou provimento, com fundamento no art.1025, do C.P.C.
Devendo ser mantida a decisão que definiu este processo.
Como ainda não foi pago o valor devido ao embargado, deve o processo ser atualizado em seu valor e que seja expedido os documentos necessários para que sejam feitos os pagamentos, sob pena de pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor a ser pago ao embargado.
Cumpram-se todas as demais exigências legais.
Custas ex-vi-legis.
P.R.I.C.
Belém, 29 de abril de 2025 MARINEZ CATARINA VON-LOHRMANN CRUZ ARRAES JUÍZA DE DIREITO -
05/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 01:12
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:36
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:04
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
01/01/2025 16:43
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 16:41
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 15:52
Decorrido prazo de ROSA TEIXEIRA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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01/01/2025 15:52
Decorrido prazo de ROSA TEIXEIRA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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01/01/2025 04:13
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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03/12/2024 10:32
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/11/2024 08:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2024 08:59
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0849439-81.2022.8.14.0301 Nome: ROSA TEIXEIRA SILVA Endereço: Travessa WE-10, 676, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-240 Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido DESPACHO A parte executada apresentou Impugnação alegando excesso de execução.
Entendendo como valor devido com relação ao valor principal a importância de R$113.728,00 (cento e treze mil e setecentos e vinte e oito reais) e a importância com relação aos honorários o valor de R$22.745,60 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
Devidamente intimado, a parte Exequente apresentou peticionou, discordando dos valores apresentados pelo executado.
Assim sendo, tendo em vista haver divergências entre os valores apresentados pelas partes, encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo com a finalidade de que, nos termos da sentença e do acórdão, seja expedido o devido cálculo judicial.
Cumpra-se.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para devida manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, volte-me os autos conclusos para decisão.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
13/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:49
Juntada de intimação de pauta
-
28/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ROSA TEIXEIRA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:30
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 04:22
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 15/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2023 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
27/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:40
Declarada incompetência
-
20/04/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:33
Decorrido prazo de ROSA TEIXEIRA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 04:15
Decorrido prazo de ROSA TEIXEIRA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
10/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/11/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 01:06
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSA TEIXEIRA SILVA - CPF: *50.***.*45-72 (RECLAMANTE).
-
10/08/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2022 09:55
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
03/08/2022 03:44
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 01/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:48
Declarada incompetência
-
15/06/2022 02:01
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2022 12:36
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 11:36
Declarada incompetência
-
08/06/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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