TJPA - 0870462-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 15:37
Apensado ao processo 0801577-46.2024.8.14.0301
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11/01/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 17:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/12/2023 17:00
Realizado cálculo de custas
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28/07/2023 11:10
Decorrido prazo de RENATO PINTO DA SILVA GODINHO em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0870462-83.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante o trânsito em julgado da Sentença (Id 91814483) proferida nos autos, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Requerente(s), por meio de seu(s) advogado(s), a apresentar ao(s) Cartório(s) competentes, no prazo de 05 (cinco) dias, a Sentença que serve como Mandado, para fins de cumprimento da decisão do Juízo.
Belém, 18 de julho de 2023 .
DIANE DA COSTA FERREIRA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/07/2023 11:33
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:27
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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29/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:42
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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23/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Despacho Tendo em vista que o processo não se enquadra nos termos do art. 189 do CPC, DETERMINO a retirada do segredo de justiça, caso o processo tenha sido cadastrado como sigiloso.
Transitado em julgado, arquive-se os autos.
Belém, 20 de junho de 2023.
CÉLIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2023 19:22
Conclusos para decisão
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17/06/2023 19:21
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:12
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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03/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo: 0870462-83.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
R.
P.
D.
S.
G., propõe AÇÃO JUDICIAL PARA REGISTRO TARDIO DE ÓBITO de seu filho, GUSTAVO VIEGAS PINTO DA SILVA GODINHO.
Não fora providenciada a lavratura do registro de óbito no prazo legal (LRP, art. 78), tendo em vista o grande abalo emocional sofrido pela perda prematura de seu filho recém nascido.
Desse modo, requer que seja determinado o Registro de Óbito Tardio.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (id 84918332).
Passo a decidir.
O pedido da Requerente encontra-se fundamentado nos art. 78 e ss da Lei 6.015/73, nos quais estão inseridas as bases autorizadoras da lavratura do Registro de Óbito.
Analisando-se o pleito, constato que o Requerente comprovou as suas alegações, com base nos documentos acostados aos autos, em especial a declaração de óbito juntada no id 78356345, atendendo aos requisitos necessários e legais para que seja lavrada a Certidão de Óbito Extemporânea pretendida.
Diante do Exposto, acato o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e DETERMINO, com base nos artigos 77 a 80 da Lei 6.015/73, a LAVRATURA do registro de óbito tardio de Gustavo Viegas Pinto da Silva Godinho, falecido em 01.04.2022, contendo todas as informações elencadas no parecer do Ministério Público, devendo a parte autora, ainda, na lavratura do Registro de Óbito, apresentar as devidas documentações de identificação do de cujus, bem como precisar e comprovar o local de sepultamento, com base no art. 80 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Serve a presente por cópia digitada como Mandado/Ofício, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se ciência, pessoalmente, ao Ministério Público.
Sem custas.
Belém, 28 de abril de 2023.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
28/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:33
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2023 00:21
Decorrido prazo de RENATO PINTO DA SILVA GODINHO em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 02:43
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém DESPACHO Encaminhem os autos ao Representante do Ministério Público.
Após, conclusos.
Belém, 15 de dezembro de 2022.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital -
15/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 09:17
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:16
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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09/12/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:18
Decorrido prazo de RENATO PINTO DA SILVA GODINHO em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0870462-83.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 8 de novembro de 2022.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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