TJPA - 0801346-21.2022.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 10:09
Juntada de Certidão
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13/12/2023 05:35
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/11/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 10:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 10:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA em 23/03/2023 23:59.
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10/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:06
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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09/03/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801346-21.2022.8.14.0032 Nome: MARIA DE NAZARE BARBOSA Endereço: tv cicero rocha, 750, pajuçara, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: RITA DE CASSIA SANTOS DE AGUIAR OAB: PA20786-A Endereço: desconhecido Advogado: MARCELO ANGELO DE MACEDO OAB: PA18298-A Endereço: RUA TOPAZIO, N 183 , BOSQUE DA SAUDE, CUIABá - MT - CEP: 78050-080 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Alameda Santos, 2335, Cj. 21/22, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira - OAB/MG Nº. 108.112 DESPACHO R.
H. 1.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir mais provas, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. 2.
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). 3.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. 4.
Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados, via DJE. 5.
Sem prejuízo do acima determinado, vincule-se, a Secretaria Judicial, o advogado do requerido ao feito, junto ao Sistema.
Monte Alegre/PA, 7 de março de 2023.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
07/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:32
Conclusos para decisão
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05/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 06:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:55
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MONTE ALEGRE Secretaria Judicial 0801346-21.2022.8.14.0032 REQUERENTE: MARIA DE NAZARE BARBOSA Advogado(s) do reclamante: RITA DE CASSIA SANTOS DE AGUIAR REQUERIDO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Art. 1º, §2º, II, do Provimento 006/2006 – CJRMB, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, através de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de ID 80929518.
MONTE ALEGRE, 8 de novembro de 2022 KAROLINE FERREIRA DE ANDRADE AUXILIAR JUDICIÁRIO -
08/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 15:12
Juntada de Certidão
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08/11/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2022 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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