TJPA - 0800150-14.2021.8.14.0044
1ª instância - Vara Unica de Primavera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/02/2023 10:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/02/2023 10:19 Transitado em Julgado em 13/02/2023 
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                                            10/02/2023 21:50 Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59. 
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                                            07/02/2023 11:57 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            06/02/2023 05:36 Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 03/02/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 05:14 Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 02/02/2023 23:59. 
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                                            05/02/2023 08:42 Publicado Sentença em 23/01/2023. 
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                                            05/02/2023 08:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023 
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                                            29/01/2023 04:05 Decorrido prazo de IZABEL SANTA BRIGIDA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59. 
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                                            29/01/2023 03:10 Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 27/01/2023 23:59. 
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                                            29/01/2023 03:02 Decorrido prazo de IZABEL SANTA BRIGIDA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59. 
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                                            20/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
 
 General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
 
 CEP: 68707-000.
 
 Tel/Fax: (91) 3481-1379.
 
 E-mail: [email protected] PJe: 0800150-14.2021.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: Nome: IZABEL SANTA BRIGIDA DOS SANTOS Endereço: Rua Mal Rondom, 52, Primavera, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Requerido: Nome: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A Endereço: Avenida Rebouças, 3970, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05402-920 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por IZABEL SANTA BRIGIDA DOS SANTOS em face de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos.
 
 O banco depositou o valor da condenação, qual seja, R$ 9.632,56 (nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos) – ID. 83716592 –, tendo o exequente requerido a expedição de alvará e consequente extinção da execução (ID. 83807940).
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Feito o pagamento, o processo de execução perde sentido.
 
 Nessa linha, o art. 924, II, do CPC, dispõe que uma das situações que leva à extinção do processo de execução é a satisfação da obrigação.
 
 Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
 
 JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
 
 EXECUÇÃO. 1.
 
 Nos termos do art. 924, II, do novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. 2. É o entendimento desta egrégia Corte que a extinção deve ser precedida e expressa manifestação do credor sobre a satisfação integral do crédito pleiteado, hipótese dos autos (AC0045533-45.2012.4.01.9199/BA, Rel.
 
 Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Oitiva Turma, e-DJF1 de 09/10/2015). 3.
 
 Em juízo de adequação, execução fiscal extinta.
 
 Apelação prejudicada. (TRF-1 AC: 00610872520094019199, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, Data de Julgamento: 18/12/2018, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 25/01/2019) Diante do exposto, considerando que houve o pagamento da dívida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Considerando que há, nos autos, procuração conferindo poderes especiais ao advogado para receber e dar quitação (ID. 24787993), EXPEÇA-SE alvará de transferência em nome do patrono da exequente, Dr.
 
 OSVANDO MARTINS DE ANDRADE NETO (CPF: *70.***.*91-72; OAB/PA 31.678-B), para levantamento do valor de R$ 9.632,56 (nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), com JCM proporcionais, devendo ser observados os dados bancários de ID. 83807940.
 
 Custas remanescentes pelo executado.
 
 Cumpridas todas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se, pessoalmente a exequente quanto à extinção do processo.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
 
 Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
 
 CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito Titular da Vara Única de Bonito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Primavera e pelo Termo Judiciário de Quatipuru (Portaria n. 4410/2022-GP, de 23 de novembro de 2022)
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                                            19/12/2022 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 13:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/12/2022 11:38 Conclusos para julgamento 
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                                            19/12/2022 11:38 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/12/2022 10:10 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2022 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2022 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2022 02:07 Publicado Decisão em 12/12/2022. 
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                                            13/12/2022 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022 
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                                            07/12/2022 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2022 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2022 12:07 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/12/2022 10:01 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2022 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2022 09:54 Juntada de decisão 
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                                            25/08/2022 09:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/07/2022 19:13 Decorrido prazo de IZABEL SANTA BRIGIDA DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59. 
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                                            21/07/2022 18:37 Decorrido prazo de IZABEL SANTA BRIGIDA DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59. 
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                                            21/07/2022 18:37 Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 15/07/2022 23:59. 
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                                            21/07/2022 17:57 Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 14/07/2022 23:59. 
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                                            13/06/2022 01:05 Publicado Decisão em 13/06/2022. 
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                                            12/06/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022 
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                                            09/06/2022 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 11:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/06/2022 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2022 13:51 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/05/2022 18:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/04/2022 01:28 Decorrido prazo de IZABEL SANTA BRIGIDA DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59. 
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                                            14/04/2022 01:24 Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 12/04/2022 23:59. 
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                                            04/04/2022 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2022 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2022 09:57 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            20/03/2022 11:10 Conclusos para julgamento 
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                                            20/03/2022 11:10 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/03/2022 08:39 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/01/2022 02:33 Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 21/01/2022 23:59. 
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                                            20/12/2021 10:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/12/2021 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2021 13:21 Juntada de Petição de ato ordinatório 
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                                            29/11/2021 20:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2021 17:13 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2021 17:13 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/09/2021 13:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/08/2021 21:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2021 10:03 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/07/2021 17:39 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2021 17:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/06/2021 18:00 Decorrido prazo de IZABEL SANTA BRIGIDA DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59. 
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                                            28/06/2021 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2021 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2021 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2021 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2021 12:53 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2021 12:30 Vara Única de Primavera. 
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                                            20/05/2021 08:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/05/2021 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2021 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2021 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2021 13:19 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2021 12:30 Vara Única de Primavera. 
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                                            22/04/2021 13:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/04/2021 13:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/04/2021 13:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/04/2021 10:43 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/03/2021 12:03 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2021 12:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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