TJPA - 0009567-19.2016.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
07/02/2025 09:23
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MAILSON RODRIGUES BRITO em 06/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:53
Publicado Ementa em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO: ______________.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PROCESSO N.º: 0009567.19.2016.8.14.0070 COMARCA DE ORIGEM: VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA-PA RECORRENTE: MAILSON RODRIGUES BRITO REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA LORENA LOBATO MACEDO – OAB-PA 20.477 RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: DULCELINDA LOBATO PANTOJA RELATOR (A): DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ARTIGO 121, § 2º, I e IV e ART.121, § 2º, I e IV, C/C ART.14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO SIMPLES).
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
IMPRONÚNCIA PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
O artigo 413 do Código de Processo Penal dispõe que concluindo o juiz de que há razoáveis indícios de autoria e demonstração inequívoca da materialidade, bem como não haja excludente a ser acolhida de plano, deve pronunciar a acusada.
Da leitura da sentença de pronúncia demonstra justamente o contrário, isto é, que o decisum se limitou à demonstração da materialidade do fato e à indicação da existência de indícios suficientes de autoria, limitando-se a apontar as provas que dão suporte à acusação.
Verifica-se que o julgador de primeiro grau, em momento algum, declinou um juízo de convicção a respeito da culpabilidade da recorrente, cuidando apenas de apresentar elementos de prova mínimos, e estritamente necessários, para reconhecer a prova da materialidade e indícios da autoria e participação de crime doloso contra a vida, a ser julgado pelo Tribunal do Júri.
DA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO INCISO II, III e IV, § 2º DO ART. 121, DO CPB – TESE REJEITADA.
O magistrado singular salientou, a decisão de pronúncia há nos autos provas acerca das qualificadoras por conta dos depoimentos colhidos das testemunhas e demais provas colhidas na instrução.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos etc...
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 17 de dezembro de 2024.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
20/01/2025 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:34
Conhecido o recurso de MAILSON RODRIGUES BRITO (RECORRENTE) e não-provido
-
17/12/2024 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2024 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2024 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/12/2024 11:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
01/10/2024 22:17
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:29
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
24/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:29
Juntada de decisão
-
01/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
01/07/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0084827-25.2015.8.14.0301
Ronecley Araujo Cavalcante
Plenoteto Construtora e Incorporadora Lt...
Advogado: Karina de Nazare Ramos Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2015 08:57
Processo nº 0001540-40.2011.8.14.0032
Jefferson Ronnie Souza do Nascimento
Estado do para
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2022 17:36
Processo nº 0003639-49.2011.8.14.0301
Maura Pinheiro da Silva
Adalgiza Candida Campos Leal
Advogado: Lars Daniel Silva Andersen Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2011 12:21
Processo nº 0032954-25.2011.8.14.0301
Santander Leasing S/A Arrendamento Merca...
Cassio Roberto Pantoja Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2011 12:41
Processo nº 0819770-71.2022.8.14.0401
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lo...
Evandro Nestor de Farias Correa
Advogado: Joseane Barbosa de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2022 11:06