TJPA - 0819770-71.2022.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (3394/)
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29/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2023 15:47
Mandado devolvido cancelado
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15/03/2023 12:55
Juntada de Ofício
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14/03/2023 13:38
Decorrido prazo de ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:38
Decorrido prazo de EVANDRO NESTOR DE FARIAS CORREA em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 01:25
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DESPACHO Considerando que o interpelado apresentou explicações à interpelação judicial intentada (ID 86410074), proceda-se em conformidade com a decisão de ID 82399930, intimando-se o interpelante, por meio de seus causídicos, para tomar ciência a seu respeito e proceder com as medidas de direito que entender cabíveis.
Em seguida, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Belém, 01 de março de 2023. (assinado digitalmente) Alessandro Ozanan Juiz de Direito -
02/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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10/12/2022 00:52
Decorrido prazo de EVANDRO NESTOR DE FARIAS CORREA em 05/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:47
Decorrido prazo de ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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05/12/2022 09:35
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 17:07
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DECISÃO Trata-se de INTERPELAÇÃO JUDICIAL oferecida pelo nacional ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA, qualificado nos autos, contra o nacional EVANDRO NESTOR DE FARIAS CORREA, qualificado nos autos, a fim de que o requerido preste explicações em relação à matéria jornalística veiculada no blog “Boca de Jambu” em 24/09/2022, intitulada “As pupilas no Rio de Janeiro”, a qual seria supostamente vaga e dúbia e conteria ofensa equívoca em face do requerente.
Nesse sentido, com esteio no art.144, do CP c/c arts.726 do CPC, de aplicação subsidiária à seara penal (art.3º, do CPP), notifique-se o requerido para que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as explicações solicitadas pelo requerente, caso queira.
Considerando que o requerente concordou com tramitação do feito sob o rito do Juízo 100% Digital (ID 82144378), expeça-se mandado de notificação, constando qualificação, endereço eletrônico e contato telefônico do requerido a fim de que o oficial de justiça proceda a sua notificação por via eletrônica.
Uma vez prestadas as explicações ou decorrido o prazo in albis, intime-se o requerente, por meio de seus patronos, para que procedam com as medidas que entenderem de direito.
Em seguida, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 28 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Alessandro Ozanan Juiz de Direito -
28/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2022 13:30
Conclusos para decisão
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24/11/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:18
Decorrido prazo de EVANDRO NESTOR DE FARIAS CORREA em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:08
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DESPACHO 1.
Manifeste-se o Ministério Público na condição de custos legis. 2.
Proceda a Secretaria com as devidas anotações na autuação do feito de modo a incluir o advogado, Dr.
Igor Lamartine Nogueira Auad (OAB/PA nº.14.921), como um dos patronos constituídos do interpelante (procuração de ID 79166104). 3.
Intime-se o interpelante, na pessoa de seus causídicos, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao interesse de que o feito tramite sob o rito do Juízo 100% Digital, instituído neste Juízo por força da Portaria nº. 1124/2022-GP e regulamentado nos termos da Portaria nº. 1.640/2021-GP e da Resolução nº. 345/2020-CNJ, considerando o fornecimento de endereço eletrônico do interpelado na petição inicial. 4.
Após manifestação do Ministério Público e do interpelante ou transcorrido in albis o prazo concedido no item anterior, retornem-se os autos conclusos para demais deliberações.
Belém, 09 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Alessandro Ozanan Juiz de Direito -
10/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:01
Decorrido prazo de ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:01
Decorrido prazo de EVANDRO NESTOR DE FARIAS CORREA em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:04
Conclusos para despacho
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09/11/2022 07:57
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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29/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 13:52
Juntada de Ofício
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27/10/2022 13:11
Juntada de Ofício
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27/10/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 12:27
Juntada de Ofício
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26/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 12:21
Declarada suspeição por SERGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA
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26/10/2022 09:57
Conclusos para decisão
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26/10/2022 09:57
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 08:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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11/10/2022 10:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/10/2022 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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