TJPA - 0814549-31.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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03/03/2023 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2023 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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01/03/2023 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
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19/12/2022 11:00
Conclusos para despacho
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19/12/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/11/2022 23:59.
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07/12/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:02
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:23
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0814549-31.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Piso Salarial] REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SOUSA FREITAS Advogados do(a) REQUERENTE: SOPHIA NOGUEIRA FARIA - PA19669, PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598, WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971, DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO - PA12293-A Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Sentença.
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, com observância ao título executivo constituído nos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000 interposto por MARIA DE NAZARÉ SOUSA FREITAS em face do ESTADO DO PARÁ, sob a alegação que o(s) Requerido(s) veementemente descumpriram o dispositivo normativo vinculado a Lei Federal 11.738/2008.
Intimado(s) regularmente, o(s) Requerido(s) apresentaram impugnação, em suma, sustentando a ocorrência de excesso de execução.
Houve Réplica.
Eis o que compete relatar.
DECIDO.
Cabe julgamento antecipado da lide.
De início, vislumbro a ocorrência de circunstância prejudicial à análise do título executivo, em razão do recente entendimento do Superior Tribunal Federal que assentou o entendimento, com repercussão geral, no sentido de considerar que o valor de gratificação de escolaridade integra o do vencimento base ultrapassando o piso salarial nacional dos professores, houve o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1362851.
Concedo a gratuidade da justiça a parte Autor(a), por restar configurado sua condição de hipossuficiente econômico-financeira, ficando, na forma da Lei, isento(a) de custas.
Diante do exposto e, por consequência EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, CPC, SEGUINDO ENTENDIMENTO ATUAL E ITERATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.
Sem custas e honorários advocatícios, pois defiro o pedido de justiça gratuita.
Após, o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a competente baixa processual.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 7 de novembro de 2022 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
09/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:31
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUSA FREITAS em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 00:05
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:16
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 15:37
Conclusos para decisão
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04/08/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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