TJPA - 0881456-73.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2023 04:16
Decorrido prazo de VANESSA DA COSTA REIS em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de VANESSA DA COSTA REIS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
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14/10/2023 01:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:12
Decorrido prazo de VANESSA DA COSTA REIS em 11/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:16
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0881456-73.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: VANESSA DA COSTA REIS.
REQUERIDA: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA: Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião, via PJE e DJE, conforme consta na “aba expediente”, e não compareceu à audiência marcada para esta data nem declinou motivação, conforme informado pelo advogado da autora em audiência, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data (art. 9 da Lei 9.099/1995), apesar de intimada para tanto.
Sendo assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e no art. 51, I, da Lei 9.099/1995.Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Logo, não há se falar em condenação em custas e sem honorários advocatícios. (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Sentença proferida e publicada em audiência.
Saem os presentes intimados.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
22/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/06/2023 10:52
Audiência Una realizada para 01/06/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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01/06/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2023 17:24
Decorrido prazo de VANESSA DA COSTA REIS em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 17:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:28
Decorrido prazo de VANESSA DA COSTA REIS em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0881456-73.2022.8.14.0301 Reclamante: VANESSA DA COSTA REIS Reclamado: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 01/06/2023 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjk5YTJkNmItNGNjOS00MDgwLWI3NDctNmRlMjE0M2Q2MjJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 14 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: VANESSA DA COSTA REIS Destinatário: RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102516251266600000076392687 2.Procuração e Declaração Procuração 22102516251307300000076392688 3.Extrato - SCPC Documento de Comprovação 22102516251341500000076392690 4.Documento Pessoal Documento de Identificação 22102516251379200000076392691 5.Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 22102516251426000000076392692 Despacho Despacho 22102621443838000000076447786 Citação Citação 22110813552002900000077336446 Citação Citação 22110813552002900000077336446 Petição Petição 22112215444544600000078232512 KIT HABILITAÇÃO ATUALIZADO 20.06.2022 Documento de Identificação 22112215444599000000078232514 AR Identificação de AR 22112806202827500000078525337 AR Identificação de AR 22112806202834900000078525338 Despacho Despacho 22120612082566600000078988354 Citação Citação 22121408165760200000079507016 Habilitação nos autos Petição 22121511311222100000079617126 KIT HABILITAÇÃO ATUALIZADO 20.06.2022 Documento de Identificação 22121511311236900000079618530 Petição Petição 23011916011517900000080899413 Manifestação JUDICIALIZAÇÃO PREDATÓRIA Petição 23011916011532600000080899414 CIJEPA - Nota Técnica nº 006 - Prevenção de Combate do Abuso do Direito de Ação.
Documento de Comprovação 23011916011590100000080899416 Decisão Decisão 23020611580430200000081375446 -
14/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 00:52
Decorrido prazo de VANESSA DA COSTA REIS em 28/02/2023 23:59.
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19/02/2023 02:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:52
Decorrido prazo de VANESSA DA COSTA REIS em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:42
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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10/02/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0881456-73.2022.8.14.0301 AUTOR: VANESSA DA COSTA REIS RÉU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Em sede de tutela de urgência consta requerimento para que a parte ré proceda à imediata exclusão do nome da autora de seus cadastros.
Intimada a se manifestar, a reclamada solicitou a intimação pessoal da parte autora para que compareça em Secretaria e informe se realmente alega que “jamais contratou os serviços da requerida, não possuindo, assim, nenhuma relação jurídica”, tal como consta na petição inicial.
Compulsando os autos, não verifiquei a probabilidade do direito alegado, uma vez que a autora é titular da Conta Contrato nº 3001069372, conforme documento juntado pela própria reclamante no ID 80256670, no qual constam, inclusive, débitos junto à reclamada, o que impossibilita a concessão do pedido liminar.
Quanto ao requerimento da reclamada, entendo não ser cabível neste momento processual, uma vez que a própria autora comprova seu vínculo jurídico com a reclamada, conforme supramencionado.
NESSAS CONDIÇÕES, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência formulado pela autora, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Publique-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) -
06/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2023 10:03
Conclusos para decisão
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19/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 02:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:46
Conclusos para despacho
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05/12/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
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22/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 12:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:50
Decorrido prazo de VANESSA DA COSTA REIS em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:26
Decorrido prazo de VANESSA DA COSTA REIS em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:00
Decorrido prazo de VANESSA DA COSTA REIS em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:21
Publicado Citação em 10/11/2022.
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10/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO:0881456-73.2022.8.14.0301 AUTOR: VANESSA DA COSTA REIS REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente,Vossa Senhoria está CITADA E INTIMADA a comparecer à Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 01/06/2023 09:00 horas, nesta 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), oportunidade em que poderá compor acordo ou, caso contrário, produzir todas as provas e apresentar contestação.
Nesta oportunidade, está V.
Sa.
INTIMADA também para que, no prazo de até cinco dias, manifeste-se acerca do pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Advertências: 1) A ausência da parte ré à audiência terá como consequência o decurso do processo à sua revelia, também importando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). 2) O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95); 3) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4) Ambas as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, se ocorrer no curso deste processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente anotado, constante dos autos (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); 5) A assistência da parte por advogado será obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos da época do ajuizamento (art. 9º, da Lei 9.099/95); 6) A opção da parte autora pelo procedimento da Lei 9.099/95 implicará em renúncia ao crédito excedente a 40 (quarenta) salários mínimos da ocasião do ajuizamento (art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95); 7) Que, em se tratando de causa que versa sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, do CDC). 8) Este processo tramita por meio do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. 9) A fim de viabilizar o direito de defesa será aplicado, subsidiariamente, o caput do art. 334, do CPC. 10) O acesso aos documentos do processo poderá ser feito por meio da chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 8 de novembro de 2022.
SECRETARIA Destinatário: EQUATORIAL ENERGIA S/A Nome: EQUATORIAL ENERGIA S/A Endereço: Alto do Calhau, Alameda A, n 100, Quadra, SQS, SALA 30, Quitandinha (Calhau), SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102516251266600000076392687 2.Procuração e Declaração Procuração 22102516251307300000076392688 3.Extrato - SCPC Documento de Comprovação 22102516251341500000076392690 4.Documento Pessoal Documento de Identificação 22102516251379200000076392691 5.Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 22102516251426000000076392692 Despacho Despacho 22102621443838000000076447786 -
08/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2022 01:13
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
29/10/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
26/10/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 16:25
Audiência Una designada para 01/06/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
25/10/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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