TJPA - 0813615-52.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2022 02:41
Decorrido prazo de JOSE JOAO DO AMARAL em 30/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:02
Decorrido prazo de JOSE JOAO DO AMARAL em 30/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:02
Decorrido prazo de ANA CLEIDE ANDRADE DO CARMO em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:18
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº 0813615-52.2022.814.0401 DECISÃO Trata-se de comunicação de descumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas no processo nº 0813914-63.2021.8.14.0401, em que consta como requerente ANA CLEIDE ANDRADE DO CARMO e requerido JOSÉ JOAO DO AMARAL.
O requerido apresentou manifestação (ID 74535288), em que negou ter descumprido as medidas protetivas, afirmando, em síntese, que a requerente, em nenhum momento, trouxe elementos que comprovassem as ameaças, trazendo apenas alegações sem nenhum embasamento probatório.
Alegou a ausência de justa causa para a pretensão da requerente, baseada em alegações unilaterais.
Relatado o suficiente.
DECIDO.
Acerca da informação de descumprimento das medidas protetivas, tenho que não restou suficientemente comprovada.
A requerente afirmou que o requerido passou a proferir ofensas contra ela e a circular próximo a casa dela (do outro lado do canal), porém não indicou as circunstâncias em que esses fatos se deram, não indicou testemunhas, não apresentou mensagens, gravações, fotografias, ou qualquer evidência da ocorrência dos fatos.
Como se vê, a palavra da requerente restou isolada nos autos, não havendo elementos, neste momento, que justifiquem decretação da prisão preventiva do agressor e/ou aplicação de multa.
Não obstante, ADVIRTO o requerido, por meio de seu patrono constituído nos autos, para que continue cumprindo as medidas proibitivas deferidas contra ela, sob pena de ser decretada sua prisão preventiva no caso de comprovado descumprimento das medidas protetivas, além do pagamento de multa, a ser revertida em favor da requerente, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada fato futuro que comprovadamente configure o descumprimento das cautelares.
Ciente o Ministério Público.
Intimado o requerido, por meio de seu patrono.
Arquive-se os autos.
Belém-(Pa), 08 de novembro de 2022.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
09/11/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2022 04:14
Decorrido prazo de JOSE JOAO DO AMARAL em 24/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 04:14
Decorrido prazo de ANA CLEIDE ANDRADE DO CARMO em 24/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 00:45
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/08/2022 11:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:10
Declarada incompetência
-
04/08/2022 07:45
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017860-07.2016.8.14.0028
Antonio Jarbas Goncalves Junior
Ricardo Guerrieri Filho
Advogado: Sidnei Caetano Morais
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2016 13:44
Processo nº 0823874-30.2022.8.14.0006
Ministerio Publico do Estado do para Mpp...
Municipio de Ananindeua
Advogado: Waldir Macieira da Costa Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2023 08:23
Processo nº 0007966-02.2016.8.14.0062
Willian Lopes Crispim
Amarildo dos Santos Carvalho
Advogado: Rodrigo Souza Vasconcelos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2019 10:24
Processo nº 0007966-02.2016.8.14.0062
Willian Lopes Crispim
Amarildo dos Santos Carvalho
Advogado: Rodrigo Souza Vasconcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2016 12:22
Processo nº 0805210-53.2019.8.14.0006
Deisiane Dias do Rosario
Cooperativa de Transporte Complementar D...
Advogado: Henrique Batista Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2019 14:00