TJPA - 0885890-08.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 09:46
Juntada de Informações
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22/12/2022 18:18
Juntada de Petição de diligência
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22/12/2022 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 15:02
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA CAPITAL em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:02
Decorrido prazo de ALDENIZA DE OLIVEIRA LAMEIRA em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:02
Decorrido prazo de 5ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP em 02/12/2022 23:59.
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30/11/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 14:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/11/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 09:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/11/2022 09:25
Juntada de Relatório
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11/11/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 06:05
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 08:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/11/2022 08:58
Juntada de Certidão
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0885890-08.2022.8.14.0301, oriunda da 5ª VARA CÍVEL DO FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, extraída dos autos da Ação Monitória – Processo nº 1007098-73.2019.8.26.0577.
Requerente: Sistema de Ensino Poliedro Vestibulares Ltda Requerido: Aldeniza de Olivera Ximenes Endereço: Rua do Una, 156, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL TELEGRAFO SEM FIO, Res.
Furtuna - CEP 66050-540, Belem/PA.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 80868600, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
07/11/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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