TJPA - 0886025-20.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 24/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
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05/04/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 13:20
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/03/2023 16:52
Juntada de relatório de custas
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17/01/2023 12:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/01/2023 12:01
Juntada de Certidão
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16/01/2023 12:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/01/2023 12:35
Juntada de relatório de custas
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15/12/2022 09:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/12/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 15:04
Decorrido prazo de Vara de Cartas Precatórias de Belém em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:04
Decorrido prazo de YOUSSEF SALIM KHAYAT FILHO em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:04
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:04
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 01:00
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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03/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:32
Juntada de Informações
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29/11/2022 15:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/11/2022 15:42
Juntada de relatório de custas
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28/11/2022 09:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 10:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/11/2022 10:46
Juntada de relatório de custas
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23/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 06:06
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 09:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
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08/11/2022 08:38
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0886025-20.2022.8.14.0301, oriunda da 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PARÁ, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0007439-39.2007.8.14.0006.
Requerente: BANCOBRAS ADMINISTRADORA DE CCONSÓRCIOS LTDA Requerido: YOSSEF SALIM KHAYAT FILHO Endereço: RUA OSWALDO CRUZ, 99, APTO 701, BAIRRO CAMPINA, BELÉM/PA.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 80866438, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
07/11/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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