TJPA - 0800696-28.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 14:08
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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01/03/2023 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/03/2023 05:01
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IPIXUNA DO PARÁ em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 15:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2023 12:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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28/02/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2022 18:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2022 22:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2022 01:07
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 10:09
Juntada de Informações
-
24/11/2022 09:40
Juntada de Ofício
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 - CEP: 68.637-000 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800696-28.2022.8.14.0111 Por meio deste ato fica o(a) advogado(a) dativa nomeada a ré: SIZIANE ARAÚJO DA SILVA, Dra.
NILDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, inscrita na - OAB/PA sob o nº 28.427, intimado(a) da data designada para a audiência de Instrução e Julgamento dos autos nº 0800696-28.2022.8.14.0111, a qual será realizada em: 28/02/2023 ás 12:30 horas, no fórum da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará/PA.
Ipixuna do Pará, 23 de novembro de 2022.
CARLOS HENRIQUE BORGES FERREIRA Auxiliar de Secretaria - Mat. 181595 -
23/11/2022 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 14:01
Juntada de Informações
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23/11/2022 13:44
Juntada de Ofício
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23/11/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/02/2023 12:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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21/11/2022 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Autos nº 0800696-28.2022.8.14.0111 Vistos, etc.
Compulsando os autos e considerando que a Comarca de Ipixuna do Pará não é servida com órgão de execução titular da Defensoria Pública desde o dia 28.11.2018, conforme informação extraída do ofício de nº 367/2018, faz-se necessário nomeação de advogado dativo para realização dos atos processuais.
Assim, NOMEIO como advogado dativo para este ato, a Dra.
Nilda Figueiredo, inscrita na OAB/PA sob o nº 28.427, devendo ser INTIMADA para que assuma a defesa da acusada SIZIANE ARAÚJO DA SILVA nos autos em epígrafe, praticando todos os atos processuais necessários à garantia dos seus direitos, inclusive a interposição e apresentação de razões de eventual recurso.
No tocante aos honorários do defensor dativo nomeado, considerando que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e que o advogado que regularmente cumpre esse múnus tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1°, do EOAB), é inconcebível que o Estado locuplete do trabalho alheio, e, por isso, cabe o arbitramento da remuneração em espécie e não em URH’S, na medida em que a LC 155/97 perdeu a eficácia a partir de 14/03/2013 (decisão do STF nas ADIs 3892 e 4270).
Assim, com arrimo no art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94 (EOAB), arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, § 1°, do aludido Estatuto, o valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
P.R.I.C.
Ipixuna do Pará/PA, 08 de novembro de 2022.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito Titular -
09/11/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2022 02:21
Decorrido prazo de SIZIANE ARAUJO DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
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18/10/2022 15:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/10/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 08:02
Conclusos para decisão
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23/08/2022 12:43
Juntada de Petição de parecer
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23/08/2022 12:42
Juntada de Petição de denúncia
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22/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 14:54
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IPIXUNA DO PARÁ em 17/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/08/2022 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
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06/08/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2022 07:59
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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05/08/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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