TJPA - 0884096-49.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 06:15
Decorrido prazo de CECILIA NASCIMENTO PINHEIRO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:37
Decorrido prazo de CECILIA NASCIMENTO PINHEIRO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 06:36
Decorrido prazo de CECILIA NASCIMENTO PINHEIRO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 12:49
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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31/08/2023 02:04
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884096-49.2022.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CECILIA NASCIMENTO PINHEIRO DA SILVA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro, BELéM - PA - CEP: 66810-100 DESPACHO Cumpra-se o determinado em despacho de id. 98367526, À Secretaria para certificar eventual trânsito em julgado, o qual tendo ocorrido determino arquivamento do feito.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito respondendo pela 10a Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
29/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
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16/08/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:09
Decorrido prazo de CECILIA NASCIMENTO PINHEIRO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:54
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884096-49.2022.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CECILIA NASCIMENTO PINHEIRO DA SILVA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro, BELéM - PA - CEP: 66810-100 DESPACHO 1.
Trata-se de Alvará Judicial em que determinada a emenda a parte permaneceu inerte, fato que motivou sentença de indeferimento da inicial. 2.
Em petição de id. 97260798 a autora apresenta documentos e requer o prosseguimento do feito. 3.
Após prolatada sentença, pode o Juízo modificar o julgado mediante apresentação de aclaratórios ou se reconhcer erro material.
Não sendo caso de nenhuma destas hipóteteses, cabe à parte, se mantiver sua irresignação, apresentar o recurso cabível. 4.
Indefiro, portanto o pedido. À Secretaria para certificar eventual trânsito em julgado, o qual tendo ocorrido determino arquivamento do feito.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
08/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:45
Decorrido prazo de CECILIA NASCIMENTO PINHEIRO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:47
Decorrido prazo de CECILIA NASCIMENTO PINHEIRO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:47
Decorrido prazo de CECILIA NASCIMENTO PINHEIRO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 16:56
Decorrido prazo de CECILIA NASCIMENTO PINHEIRO DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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11/07/2023 03:59
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo 0884096-49.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
CECÍLIA NASCIMENTO PINHEIRO DA SILVA E OUTROS, devidamente qualificadas nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizaram a presente Ação de Alvará Judicial.
Ordenada a emenda da inicial para a juntada de documentos, apesar de alertadas de que o não atendimento da diligência acarretaria o indeferimento da inicial na forma determinada pelo art. 321, parágrafo único do CPC, deixaram de cumprir o determinado.
Em petição de id. 95986701 requerem dilação de prazo sem dar qualquer justificativa plausível que fundamente seu pleito. É o relatório.
Decido.
O art. 320 do CPC estabelece que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por seu turno o art. 321 orienta que reconhecida esta ausência, o Juízo deve intimar a parte a corrigir a propositura da ação, apontando o documento faltante para a correta emenda, sendo que o não cumprimento da diligência acarreta o indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único).
No caso em tela, ausente procuração em nome de todos os herdeiros; certidão de dependentes habilitados no INSS e declaração firmada pelos próprios herdeiros acerca da existência de bens a inventariar, eis que a certidão de óbito menciona a existência de bens, devidamente intimadas as autoras não cumpriram a determinação no prazo de 15 dias, fato que atrai o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I do CPC, esclarendo que as autoras podem ajuizar novamente a demanda quando possuírem todos os documentos necessários à demanda.
Isento de custas, em razão da gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém,data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício na 10a vara cível e empresarial da capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
07/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:06
Indeferida a petição inicial
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06/07/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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02/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Concedo a gratuidade à requerente. 2.
Proceda-se à emenda da inicial em 15 dias, juntando-se aos autos: a) procuração em nome de todos os herdeiros; b) certidão de dependentes habilitados no INSS; c) declaração firmada pelos próprios herdeiros acerca da existência de bens a inventariar, eis que a certidão de óbito menciona a existência de bens. 3.
Não ocorrendo a emenda no prazo, a inicial será indeferida. 4.
Intime-se.
Belém, 12 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
12/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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11/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
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09/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de CECILIA NASCIMENTO PINHEIRO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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29/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 12:43
Conclusos para decisão
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18/11/2022 12:42
Expedição de Carta rogatória.
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18/11/2022 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:11
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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09/11/2022 05:42
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0884096-49.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inventário e Partilha] Nome: CECILIA NASCIMENTO PINHEIRO DA SILVA Endereço: Passagem Quinta Linha, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-160 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 DECISÃO Trata-se de processo em que se objetiva o levantamento de valores não levantados em vida, previstos na Lei 6.858/1980.
Sendo assim, redistribua-se o feito para uma das Varas Cíveis e Empresariais da Capital com competência privativa em matéria de sucessão.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intime-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** ALVARÁ JUDICIAL Petição Inicial 22102810562809400000076667058 Contas Bradesco (2) e Banco do Brasil Documento de Comprovação 22102810562861600000076667070 doc comprovacao Documento de Comprovação 22102810562912300000076667071 id antonia Documento de Identificação 22102810562964400000076667074 id cecilia Documento de Identificação 22102810562996900000076668033 id francisca Documento de Identificação 22102810563029200000076668034 jose id Documento de Identificação 22102810563068400000076668035 obitos antonia e mancio Documento de Comprovação 22102810563101900000076668037 procuração advogado Procuração 22102810563139600000076668038 procuração publica antonia - cecilia Documento de Comprovação 22102810563186400000076668040 -
07/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:37
Declarada incompetência
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28/10/2022 12:41
Conclusos para decisão
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28/10/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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