TJPA - 0805003-46.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2023 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2023 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2023 02:10
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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10/02/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 23:04
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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08/02/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 02:43
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0805003-46.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA QUEIROZ DA SILVA e outros SENTENÇA
Vistos.
MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ DA SILVA e MAURÍCIO CALIXTO DA SILVA, com suporte na Lei de Registros Públicos, aforaram ação de Restauração de Registro Civil.
Os requerentes alegam que tiveram a sua certidão de casamento extraviada e assim, dirigiram-se ao Cartório de Registro Civil de Icoaraci e foram informados que seu registro de casamento não foi encontrado, conforme certidão negativa no ID 82494514 - Pág. 1.
Os requerentes juntaram documentos instruindo a inicial.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público que se manifestou pela procedência do pedido (ID 85122887). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Frisa-se que, restaura-se o assento desaparecido, no caso de perda ou extravio do livro em que foi lançado, supre-se a falta ou omissão constante do assento e retifica-se, se houver, no assento, engano, erro ou inexatidão.
No caso em exame, os requerentes juntaram a cópia de sua certidão de casamento e documentos de identidade (ID 81037756 e ID 81037761), os quais foram utilizados ao longo de suas vidas.
Os documentos acima apontados sustentam a pretensão formulada, pois demonstram claramente que o assento dos requerentes já foi realizado.
Deste modo, não há outro caminho a tomar, senão a restauração do registro solicitado.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, o que faço com amparo no artigo 109 da Lei 6015/73, para DETERMINAR a RESTAURAÇÃO do assento de casamento de MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ DA SILVA e MAURÍCIO CALIXTO DA SILVA registrado no Cartório do Registro Civil de Icoaraci, da Comarca de Belém/PA, de acordo com os dados pessoais constantes nos autos e documentos acostados e após o devido cumprimento da determinação judicial, expeça-se e entregue a certidão aos requerentes.
Ressalte-se que, no caso de inexistência do livro ou de qualquer outra impossibilidade, determino a lavratura do assento de casamento dos requerentes.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais e emolumentos, em razão da justiça gratuita concedida.
Transitada em julgado nesta data, em face da ausência de interesse recursal, valendo esta como certidão de trânsito em julgado.
Servirá a presente sentença como MANDADO junto ao Cartório de Registro Civil de Icoaraci, da Comarca de Belém/PA.
Oportunamente, não havendo providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais.
P.
I.C.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
03/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:34
Julgado procedente o pedido
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02/02/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 21:09
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 21:09
Juntada de Certidão
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02/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0805003-46.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA QUEIROZ DA SILVA e outros DESPACHO Verifico que novamente não há identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento (JOSE MARIA GOMES DOS SANTOS ) e o nome do promotor de justiça (JOSÉ EDVALDO PEREIRA SALES) indicado como autor da petição de ID 85497736, portanto, também deve esta ser tida como inexistente.
Assim, retornem os autos conclusos ao MP para manifestação e providências que entender cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
28/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0805003-46.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA QUEIROZ DA SILVA e outros DESPACHO Verifico que não há identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do promotor de justiça indicado como autor da petição de ID 85122887, portanto, deve esta ser tida como inexistente.
Assim, retornem os autos conclusos ao MP para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
24/01/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 21:23
Conclusos para despacho
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24/01/2023 21:23
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 08:13
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 14:42
Juntada de Petição de diligência
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26/12/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 14:41
Juntada de Petição de certidão
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26/12/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 03:56
Decorrido prazo de CARTORIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DA VILA DE ICOARACI em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 20:46
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 00:42
Expedição de Mandado.
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19/11/2022 17:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/11/2022 05:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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09/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0805003-46.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA QUEIROZ DA SILVA e outros DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/11/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 23:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA QUEIROZ DA SILVA - CPF: *56.***.*07-91 (AUTOR).
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04/11/2022 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2022 19:05
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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